Pessoas não vacinadas devem apresentar teste RT/PCR ou antígeno negativos, realizados nas últimas 72h

 

A partir do próximo dia 22, membros, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores devem comprovar a vacinação contra a Covid-19 para ingressar nas unidades da Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.

A comprovação se dará com a apresentação do certificado nacional de vacinação, emitido pelo aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde, ou do comprovante ou cartão de vacinação, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais.

A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, conforme os prazos definidos no calendário de vacinação municipal ou apontados na carteira de vacinação.

As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF em SC, se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72h. O público interno não vacinado, além dos testes negativos citados, também poderá ter acesso às dependências do MPF após a homologação, pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SSI-Saúde), de atestado médico que comprove diagnóstico positivo para Covid-19, com remissão, no período de até seis meses ou termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave.

A comprovação pelo público interno será feita diretamente à chefia imediata, ao supervisor de estágio, ao fiscal de contrato ou à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), conforme o caso, por correio eletrônico, até o dia 19 de novembro, salvo quando se tratarem dos testes RT/PCR ou antígeno, que deverão ter sua apresentação renovada a cada 72h. Os procuradores da República deverão encaminhar o comprovante de vacinação diretamente à CGP até o dia 19 de novembro.