O MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou a legislação que regula a PDP.

Em setembro de 2017, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para a contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás. Em outubro do mesmo ano, ajuizou ação civil pública contra a União para que fosse mantido contrato firmado com a Hemobrás, impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente pelo Ministério da Saúde. Na ação, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes também pediu que a Justiça Federal concedesse o afastamento cautelar do então ministro da Saúde.