![Constituicao Politica do Imperio do Brasil Constituição do Império do Brasil, 1855.[break][break]Pertence ao acervo do Memorial do MPF/GO.[break]Foto: Ascom/MPF/GO, 2022.](https://linhadotempo.mpf.mp.br/www/linha-do-tempo-pr-go-docs/linha-do-tempo-pr-go-imagens/Constituicao_Politica_do_Imperio.jpg/@@images/19d0601c-2920-47be-9e9f-31039ab70a12.jpeg)
Pertence ao acervo do Memorial do MPF/GO.
Foto: Ascom/MPF/GO, 2022.
A Justiça Federal foi uma inovação trazida pela República. Portanto, durante o período monárquico ainda não havia a instituição Ministério Público Federal ou a Procuradoria da República em Goiás. As funções do Ministério Público, no entanto, existem há séculos. Durante o período do Império do Brasil, eram exercidas pelo Procurador da Coroa e Soberania Nacional3 junto ao Supremo Tribunal de Justiça e por promotores de Justiça em âmbito local.
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1 A Constituição de 1824 foi a primeira das sete constituições que o Brasil já teve ao longo de sua história. Não foi votada por uma assembleia constituinte, mas baixada de forma unilateral pelo então imperador do Brasil – Dom Pedro I. Essa constituição vigorou durante todo o período imperial, até 1889.
2 Biblioteca Sebastião Fleury Curado, inaugura em 1º de junho de 1983 na gestão do procurador da República Nelson Gomes da Silva.
3 Constituição de 1824, art. 48.