Na peça apresentada ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Goiânia2, em defesa do patrimônio histórico nacional, o membro do Ministério Público Federal pedia a imediata paralisação da obra de reforma do imóvel tombado3 pelo DPHAN, ou mesmo a reposição de "seu aspecto histórico anterior."
Desde a organização da Justiça Federal em 1890, o Ministério Público Federal era o responsável por representar a União4 perante o Poder Judiciário, atuando assim na defesa do interesse público5, como no caso mencionado.
Nas fotos ao lado, a primeira imagem é a casa em seu aspecto original. No meio, após as reformas do proprietário. Embaixo, o imóvel em 2018.6
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1 DOCUMENTO. Pertence ao acervo documental do PR/GO.
2 Após 1937, com a extinção da Justiça Federal (veja marco constante nesta linha do tempo), os procuradores da República passaram a atuar perante a Justiça Estadual. Note que a ação foi apresentada a um juiz de direito (estadual) e não a um juiz federal.
3 O termo refere-se ao ato administrativo realizado por órgão do poder público responsável pela defesa do patrimônio histórico e artístico nacional. Em 1954, a realização dessa tarefa era atribuição da DPHAN.
4 Inclusive suas autarquias, como era o caso do DPHAN.
5 O Decreto-lei 986, de 27 de dezembro de 1938, atribuía aos procuradores da República a propositura de ações em defesa dos interesses da União.
6 OLIVEIRA, Carolina Fidalgo de. A cidade de Goiás como patrimônio cultural mundial: descompassos entre teorias, discursos e práticas de preservação. 2016. 306 f. Tese (Doutorado em História e Fundamentos da Arquiteturae do Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, São Paulo, 2016. DOI: 10.11606/T.16.2017.tde-20122016-142028. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16133/tde-20122016-142028/en.php. Acesso em: 3 nov. 2022.