O MPF/ES obteve na Justiça, em 2015, uma decisão que proíbe a União de inserir na cobrança do laudêmio o valor das benfeitorias construídas em terrenos de marinha no Estado. Ainda segundo a sentença, a União deverá ressarcir os valores indevidamente cobrados da taxa desde 2003, cinco anos antes da proposição da ação feita pelo MPF.

O laudêmio é um pagamento de 5% que o foreiro faz à União pela transferência dos terrenos de marinha, que são bens da União. Atualmente, entretanto, a União vem calculando a taxa a ser cobrada não só sobre o valor do terreno, mas também sobre o valor das benfeitorias existentes no local, o que, para o Ministério Público, é inconstitucional e configura, inclusive, enriquecimento ilícito do Estado, já que essas benfeitorias, embora estejam em terreno da União, não são propriedade do Estado.

Um exemplo prático de como funciona hoje a cobrança: se uma pessoa tem um apartamento em um prédio com outros 19 apartamentos, com cada unidade custando R$ 500 mil, o laudêmio é cobrado em cima desse valor, para cada apartamento, resultando numa taxa de R$ 25 mil. O que o MPF/ES pleiteou e a Justiça concedeu é a cobrança do laudêmio apenas em cima do valor do terreno. Nesse mesmo caso, se o terreno em que o prédio construído é avaliado em R$ 2 milhões, o valor do laudêmio seria 5% incidentes apenas em cima do valor do terreno (R$ 2 milhões), divididos pelos 20 apartamentos construídos em cima do terreno, o que daria R$ 5 mil de taxa para cada unidade.

Somente no Espírito Santo, são mais de 43 mil imóveis em terreno de marinha cadastrados na Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU). Em 2014, o valor arrecadado pela União a título de laudêmio foi de aproximadamente R$ 18 milhões.

O procurador da República Carlos Fernando Mazzoco, autor da ação civil pública, explica que a decisão obtida na Justiça é muito importante para o Espírito Santo. “Cerca de um terço da ilha de Vitória está sob o domínio da União - justamente a parte plana e habitável. Essa é uma decisão relevante da Justiça Federal para tentar solucionar esse problema grave, que afeta, principalmente, o município de Vitória”, ressalta Mazzoco.

O procurador defende que todo proprietário de imóvel deva contribuir para o município no qual seu imóvel está localizado, já que cabe ao Executivo municipal garantir a seus moradores infraestrutura e serviços básicos. No entanto, os moradores da Capital, por conta da taxa de marinha, são cobrados pelos valores devidos à municipalidade, mas também pelos valores exigidos pela União. Todos os anos cerca de R$ 30 milhões são revertidos dos moradores de Vitória para a União - sem que haja um retorno para o município.

A União recorreu da decisão e o recurso está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Atualizado em setembro/2018