No final de 2015, o MPF obteve na Justiça a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para revisar a concessão de aposentadoria dos segurados do Espírito Santo que tiveram benefício calculado com erro. A sentença determinava ainda que fossem pagos os valores atrasados. O montante era referente a fevereiro de 1994, quando a instituição não aplicou a correção do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), no percentual de 39,67%, ocorrida no mês anterior.

Nas execuções ajuizadas o valor a ser recebido pelos beneficiários variava de R$ 44,08 até R$ 170.164,88.

Com o objetivo de simplificar o pagamento dos valores devidos, o MPF/ES, o INSS e a Justiça Federal firmaram um acordo para que a execução da sentença se desse de forma coletiva, ou seja, não houve a necessidade de que cada beneficiário tivesse um advogado para requerer de maneira individual o pagamento devido. O INSS realizou a revisão dos valores e convocou os beneficiários com montante a receber por meio de carta.

A sentença obtida foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/ES, em setembro de 2003, com o objetivo de averiguar a conduta do INSS. O erro se deu no período em que houve uma mudança na moeda e os salários foram convertidos de cruzeiros reais para unidade real de valor (URV).