A ação civil pública foi movida em 2000 pelo MPF/ES e pelo MP/ES contra o extinto Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp). À época, chegou-se à conclusão de que o poder público vivia uma situação de submissão às cooperativas médicas, uma vez que muitos profissionais deixaram seus empregos nos hospitais para montar as cooperativas e firmarem parcerias com o Estado, com retribuições financeiras superiores às recebidas quando eram concursados. A própria Procuradoria Geral do Estado, em mais de uma oportunidade, tratou como ilegal esse tipo de contratação e que isso estava provocando um verdadeiro “caos administrativo”.

A fim de evitar que essa situação se perpetuasse, os Ministérios Públicos entraram com a ação contra o Estado. De acordo com a sentença que transitou em julgado em 2014, o Estado tem 24 meses para “deflagrar concurso público de provas ou de provas e títulos, visando à contratação efetiva de médicos e enfermeiros, executá-lo e, posteriormente, dar posse aos candidatos devidamente aprovados”.

Além disso, o Estado foi condenado a rescindir os contratos temporários com os profissionais de saúde e com as cooperativas médicas, proibindo qualquer pagamento a partir do prazo estabelecido, sob pena de configuração de crime e ato de improbidade. A sentença também condenou o Estado à obrigação de não firmar contrato com qualquer cooperativa médica ou fazer qualquer tipo de contratação direta na área da Saúde, salvo exceções legais e específicas da Lei nº 8.666/1993.

Em dezembro de 2016, os MPs requereram à Justiça a execução da sentença. O pedido foi assinado pela procuradora da República Elisandra Olímpio e pela promotora de Justiça, Inês Thomé Poldi Taddei.