Em junho de 2001, o MPF no Espírito Santo ajuizou ação civil pública contra o município da Serra, o Estado do Espírito Santo e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para que fossem reparados os danos materiais e morais causados às vítimas da intoxicação pelo inseticida 'Malathion 500', em decorrência de desinsetização promovida no Posto de Saúde de Carapina, no ano de 1996.

Histórico. Entre os meses de janeiro e maio de 1996, foram efetuadas  desinsetizações no Posto de Saúde de Carapina,Serra/ES, a fim de combater o mosquito transmissor da dengue e matar ratos. Foi usado um inseticida denominado Malathion 500,  pesticida elevadamente tóxico e venenoso.

De acordo com as investigações, as aplicações do inseticida ocorreram de madrugada, por volta das 4 horas, sendo que o início das atividades daquela Unidade de Saúde era a partir das 6 horas, com a chegada dos funcionários para o trabalho. Em todas as vezes em que o inseticida foi aplicado, a desinsetização foi realizada no período da madrugada, poucas horas antes do início do expediente, sem qualquer alerta às pessoas que ali trabalhavam e ao público em geral.

A partir da aplicação do inseticida, tanto os funcionários bem como os pacientes que ali se tratavam, passaram a reclamar de um mau cheiro insuportável e constante que exalava de algum lugar desconhecido que atingia as partes de dentro, fora e nas proximidades daquele centro de saúde.

A maioria das pessoas começou a adoecer, apresentando sintomas de cefaleia, tremores, formigamentos, tonturas, convulsões, visões turvas, irritação ocular, cãibras, degeneração muscular, colites, dores abdominais, vômitos, diarreia, irritação nasal, dermatite sensitiva e irritativa, diminuição da força muscular, complicações neurológicas, ósseas e epidérmicas, calcificações residuais no cérebro e no estômago, nódulos cancerígenos nos seios e em outras partes do corpo, acidentes vasculares cerebrais, abortos, mutação genética nas células, dentre outras complicações.

Em fevereiro de 2007, o juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória acolheu grande parte dos pedidos feitos pelo MPF, na ação civil pública nº 2001.50.01.006065-0, condenando os réus. A decisão considerou inadequada e insegura a dedetização promovida por servidores da Funasa e do município. O fato causou grandes danos à saúde física e psicológica de servidores do local e terceiros, com repercussões que perduram até os dias de hoje, além de ter provocado indiscutível sofrimento às vítimas do evento.

À época já estava assegurado às vítimas, por decisão liminar, tratamento de saúde integral, inclusive psicológico e odontológico, com acesso aos medicamentos necessários, até então custeados pelo Estado e pelo município da Serra. Com a sentença, também a Funasa foi responsabilizada pelos danos, sendo condenada a arcar com a assistência médica especializada e de urgência/emergência, com a assistência psicológica e odontológica aos beneficiários da ação, bem como a indenizar os danos morais sofridos pelas vítimas, em valores que vão variaram de R$ 25 mil a R$ 200 mil, de acordo com as conseqüências advindas a cada um (debilidade, incapacidade leve, moderada, morte etc).

O Estado do Espírito Santo foi condenado a custear as despesas de assistência médica básica às vítimas e a fornecer vales-transporte para os seus servidores que precisarem se deslocar em tratamento. O município da Serra foi condenado ao fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento de todas as vítimas, bem como a fornecer vales-transporte para os seus servidores, os servidores federais a ele cedidos e aos seus empregados celetistas, que precisarem se deslocar em tratamento.