Desde o primeiro semestre de 2017, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) está sob intervenção nas questões relacionadas à BR-259 entre o município de João Neiva e a divisa entre Espírito Santo e Minas Gerais. A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) para que, sejam realizadas, de fato, as melhorias na BR-259. As decisões judiciais acerca do trecho (relacionadas a adequação dos acostamentos, restauração da rodovia, realização de sinalização vertical e horizontal, correção do desvio do Km 28, e instalação de postos de pesagem) vêm sendo ignoradas pela autarquia há anos. Em abril de 2018, a Justiça manteve a intervenção à pedido do MPF.

A nomeação de um interventor no Dnit faz parte do processo de execução provisória 0000600-92.2013.4.02.5005, proveniente da ação civil pública de número 0000125-83.2006.4.02.5005, movida pelo MPF/ES em 2006 visando a melhores condições de trafegabilidade na rodovia. No mesmo ano, a Justiça concedeu liminar obrigando o Dnit a realizar melhorias como a correção do traçado do desvio feito no Km 28, conhecida como curva da morte, próximo ao distrito de Baunilha, em Colatina; a adequação da sinalização horizontal e vertical da rodovia; o recapeamento da pista; a adequação do acostamento em alguns trechos; bem como a instalação e a operação de postos de pesagem.

O MPF/ES vem acompanhando as questões envolvendo a BR-259 no estado, especialmente no que diz respeito ao valor da nova obra do Km 28. O trecho, considerado de alto risco para quem trafega na região, está em obras para a correção do traçado desde 2009 e já foi alvo de duas ações civis públicas, uma visando resguardar o erário e a probidade administrativa (0000680-22.2014.4.02.5005) e outra com o objetivo de recuperar os danos ambientais (2015.50.05.100482-2).

Para se ter uma ideia, o trecho do Km 28 da BR-259 já foi construído – a obra custou R$ 7,6 milhões –, mas não foi liberado para utilização em vista do risco que traz para os usuários. O problema de inatividade da rodovia no Km 28 é o deslizamento de pedras oriundas do talude originado do corte para estabelecimento do novo traçado na pista. As obras se fizeram necessárias porque o traçado original cedeu ante o deslizamento da barreira que o sustentava.

A maior parte das determinações judiciais, no entanto, vem sendo decumpridas pelo Dnit no decorrer dos anos. Na decisão que manteve a intervenção, a Justiça frisou que “os presentes autos revelam uma face nefasta e escandalosa que a administração pública nesse país tem optado: a de não cumprir decisão judicial”. Diz ainda a decisão que “essa omissão evidente coloca toda uma coletividade em constante perigo ao trafegarem por uma rodovia que apresenta inúmeros trechos comprometidos, que não conferem segurança viária e que leva a acidentes ocasionados pelas péssimas condições da estrada”.

O MPF/ES ainda possui a ação civil pública 2011.50.05.000315-4, que cobra do Dnit a recuperação dos danos ambientais deixados por algumas obras realizadas na BR-259 entre 2000 e 2007, como a do contorno de Colatina. O MPF/ES já obteve decisão liminar para recuperação imediata do trecho.

A pavimentação de 15km entre a ponte sobre o Rio Pancas e a BR-259 teve início em 2000, mas foi paralisada diversas vezes por falta de recursos, término de contratos, entre outros. De acordo com o último parecer técnico do Iema, realizado em 2010, os danos causados pela obra incluem voçorocas - grandes buracos no solo que podem chegar a 50 metros de profundidade e vários quilômetros de comprimento - em propriedades particulares e no curso da rodovia devido ao mau dimensionamento dos dispositivos de drenagem, sedimentos depositados no leito do rio e falta de cobertura vegetal nas encostas da rodovia, o que pode ocasionar erosão do solo e desmoronamentos.