Em 1994, o procurador da República Oscar Costa Filho assumiu a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). Foi o primeiro membro a ocupar a função no Ceará. A PRDC, órgão do Ministério Público Federal então recém-criado, nasceu com a missão de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.

A PRDC atua como integrante de um sistema composto pela Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDCs), as demais PRDCs instaladas nas unidades do MPF nos 26 estados e no Distrito Federal, os Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (NAOPs) em cada uma das cinco regiões judiciárias, além de mais de 170 procuradores e procuradoras da República nos municípios.

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público foi elevado a uma posição de maior destaque ao ser-lhe conferida, além de suas tradicionais atribuições no âmbito penal e de Custos Legis (fiscal da lei), a relevante atribuição de defensor dos direitos constitucionais dos cidadãos, à garantia do seu efetivo exercício pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.

Com o advento da Lei Complementar Nº 75, de 23 de maio de 1993, por força do art. 128, § 5º, da Constituição Federal, destinada a cuidar do estatuto, e, por conseguinte, da organização e atribuições do Ministério Público da União, foi conferida ao Ministério Público Federal – MPF a incumbência de defender os direitos do cidadão constitucionalmente assegurados, adotando as medidas necessárias para garanti-los (art. 129, II), tendo sido, a partir daí, instituída a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão, atuando sob a coordenação da primeira e todas desempenhando o relevante papel de defesa dos direitos fundamentais difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos cidadãos.