No dia 13 de junho de 2022, foi publicada a sentença que condenou o Município de Macapá/AP ao pagamento da quantia de R$ 1.5 milhão, a título de danos morais coletivos, causados à Comunidade Quilombola da Ilha Redonda, em razão dos danos ambiental, moral, social e étnico decorrente da instalação inadequada, sem licenciamento ambiental, de lixeira pública em área de domínio da União. A área, tradicionalmente ocupada pela comunidade remanescente de quilombo de Ilha Redonda, a partir de 1997 teve uma parcela significativa de sua área suprimida pelo Município de Macapá/AP para a instalação de um "lixão", instalado a 500 metros da Vila da comunidade, km 14, da BR 210.

Em 26 de julho de 2022, o réu recorreu da sentença e até o presente momento o TRF1 não julgou a apelação.

ACP nº 0006873-72.2014.4.01.3100

Foto: Ludimila Miranda | Ascom MPF