O apetite a riscos trata do quanto a organização está disposta a assumir determinado risco. Quanto mais a organização estiver disposta a assumir riscos em seus processos e operações, maior é o seu apetite.
Para a sua definição, devem ser levados em consideração diversos aspectos como, por exemplo: limites de recursos, potenciais prejuízos, controles já implementados e monitorados, etc.
Já a Declaração de Apetite a Riscos é um importante documento que estabelece e torna público quais riscos uma organização está disposta a aceitar e quais terão que passar por tratamento, com a implementação ou aperfeiçoamento de controles além de ações mitigatórias.
Para o MPF foi aprovado o apetite de riscos para os riscos classificados como MÉDIO, ou seja, informa que a instituição tem a capacidade de assumir riscos de níveis considerados médios ou baixos, desde que não tenham consequências que prejudiquem o alcance dos objetivos organizacionais ou de um processo/projeto considerado estratégico. Já os riscos considerados altos ou extremos devem ser mitigados ou eliminados, salvo se o custo para tanto seja desproporcional aos benefícios. Nesses casos, o gestor do risco deverá comunicar à Alta Administração para que, em conjunto, decidam qual solução é a mais adequada.
Para conhecer a Declaração de Apetite a Riscos do Ministério Público Federal, clique aqui.