Conforme o artigo 6º, parágrafo único da Portaria PGR/MPF nº 155, de 24 de março de 2022, que prevê a revisão a cada dois anos ou a qualquer tempo por demanda de um dos integrantes da Instância de Governança, a referida portaria e o Plano de Gestão de Riscos do MPF foram revisados e poucas alterações foram feitas.
A Portaria PGR/MPF nº 665, de 2024, com as alterações, e o Plano de Gestão de Riscos do MPF revisado, foram publicados em agosto de 2024 e podem ser conferidos clicando aqui.