Em 2006, a atuação da Secretaria de Cooperação Internacional foi fundamental para a preservação dos princípios legais na cooperação jurídica com o exterior. No caso em questão, autoridades uruguaias encaminharam ao Brasil uma carta rogatória solicitando a quebra do sigilo bancário de cidadãos investigados por crimes financeiros. A SCI, por meio do parecer elaborado pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, identificou que o pedido não estava adequadamente instruído, sem narrativa dos fatos ou documentação mínima necessária para justificar a medida excepcional requerida.
O parecer, elaborado com apoio técnico da SCI, ressaltou que a cooperação internacional deve observar requisitos formais e materiais claros, sob pena de violação à soberania e aos direitos fundamentais. O Superior Tribunal de Justiça acolheu integralmente a manifestação do MPF e devolveu o pedido ao Uruguai para complementação. O episódio reforçou o papel estratégico da SCI como instância de controle técnico e jurídico dos pedidos de cooperação recebidos por autoridades brasileiras, garantindo que a atuação internacional do MPF ocorra com rigor, transparência e dentro dos marcos legais.