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Período - Atuação

Arte em fundo vermelho com os nomes da procuradoria e do MPF.

Com sede no Recife (PE), a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) é a unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Com sede no Recife (PE), a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) é a unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Em geral, a PRR5 atua em processos que foram iniciados na Justiça Federal em primeira instância e são levados ao TRF5 por meio de recurso. Somente têm início na própria PRR5 as ações criminais contra pessoas com foro por prerrogativa de função, que são julgadas diretamente pelo Tribunal, como prefeitos, deputados estaduais, secretários de estado, juízes federais e do trabalho e membros do Ministério Público da União.

É na PRR5 que funciona também a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE), órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE), no papel de Ministério Público Eleitoral.


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Período - Surgimento

Arte em fundo vermelho com as fotos dos três edifícios-sedes da PRR5

Em abril de 1992, por meio da portaria PGR nº 230, a procuradora da República Dalva Bezerra de Almeida foi designada para coordenar as atividades do Ministério Público Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dando início à implantação da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.


A Procuradoria Regional da República da 5ª Região teve sua primeira sede instalada em alguns andares do Edifício São Miguel, onde funcionava a Procuradoria da República em Pernambuco, na Av. Dantas Barreto, 1090, no bairro de São José, centro do Recife.


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Marco - O início

Foto em preto e branco do edifício San Miguel.

Algumas salas do Edifício San Miguel, no bairro de São José, no Recife, servem de abrigo para a sede provisória da Procuradoria Regional da República da 5ª Região. No prédio, localizado na Avenida Dantas Barreto, já funcionava a Procuradoria da República em Pernambuco.

Foto: Acervo Biblioteca/PRR5



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Marco - Primeira procuradora-chefe

Fotografia colorida da primeira procuradora-chefe da PRR5

Uma mulher foi a primeira procuradora-chefe da PRR5. Dalva Rodrigues Bezerra de Almeida fica no cargo até o ano de 1994.

Foto: acervo Ascom/PRR5



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Marco - Primeiro concurso

Pessoas reunidas na inauguração do auditório Pedro Jorge de Melo e Silva

Realização do primeiro concurso público para o Ministério Público da União cujo edital de abertura foi publicado em 23 de abril de 1993. Em dezembro do mesmo ano foi publicada a primeira nomeação de servidores.

Foto: iStock/GettyImages


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Período - Novo Endereço

Arte com as fotos das três sedes da PRR5 em fundo vermelho

A PRR5 ganha novo endereço ainda no bairro de São José, no Recife. Cedido pela Rede Ferroviária Federal, o Edifício Rosa III, localizado na Praça Visconde de Mauá, anexo da antiga Estação Ferroviária e próximo à Casa da Cultura, funcionou como sede por dez anos.


O imóvel era cedido pela Rede Ferroviária Federal, através de uma permissão de uso, onde lá permaneceu por 10 anos.


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Marco - MPF na 5ª Região atua no processo do Escândalo da Mandioca

Foto de duplicata da época do escândalo da mandioca, em que vemos os valores dos empréstimos das plantações fictícias de mandioca, milho e feijão

“Escândalo da Mandioca” é como ficou conhecida uma das maiores fraudes financeiras da história de Pernambuco e um dos mais emblemáticos casos de corrupção ocorridos durante o regime militar brasileiro. O esquema, que aconteceu entre 1979 e 1981, no município de Floresta, interior de Pernambuco, consistia na falsificação de cadastros de produtores agrícolas e solicitação de empréstimos supostamente destinados ao plantio e cultivo da mandioca. O cultivo porém nunca acontecia e os falsos agricultores, alegando terem perdido as plantações para a seca, solicitavam o seguro agrícola garantido, na época, pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

O crime teve mais de uma centena de envolvidos e denunciados, entre eles o ex-deputado estadual Vital Novaes e o major José Ferreira dos Anjos, o gerente e alguns servidores da agência do Banco do Brasil de Floresta, funcionários de cartórios, fazendeiros e políticos. E até finalmente ser exposto, o esquema já havia conseguido desviar 1,5 bilhão de cruzeiros (cerca de 20 milhões de reais) dos cofres públicos.

Pedro Jorge de Melo e Silva, procurador da República responsável pelo caso, torna-se alvo de ameaças que culminam em seu assassinato no dia 3 de março de 1982, tragédia pela qual o caso é mais conhecido e lembrado. Ao longo de vários anos, o processo iniciado por Pedro Jorge teve continuidade na primeira instância, até que, em 1995, o processo chega ao Ministério Público Federal da 5ª Região para análise da denúncia contra Raimundo Amando de Siqueira e Luiz Nunes Novaes.

A procuradora regional da República Gilda Pereira de Carvalho Berger reitera a acusação pela prática de peculato aos acusados, que participaram da fraude como “laranjas” orientados pelo funcionário público Edmilson Soares Lins, gerente do Banco do Brasil que participava do grupo fraudador.

Dois anos mais tarde, foi requerida pelo MPF na 5ª Região a condenação dos acusados José Inaldo Cavalcanti e Maria Izabel Ferraz. Os dois atuavam como os demais que compuseram o “Escândalo da Mandioca”: funcionários do Banco do Brasil da Agência de Floresta, PE, em conluio com clientes dessa Agência, “contrataram empréstimos agrícolas utilizando-se de dados cadastrais falsos e de falsas informações sobre as lavouras que deveriam plantar. Ao final, esses mutuários comunicavam perdas das lavouras fictícias, unicamente com o intuito de receberem as respectivas indenizações” (parecer 02/1997, Ação Penal 91.05.05973-9).

Em 2013, as partes voltaram a julgamento no Pleno do TRF-5 para readequação das penas. Os embargos de declaração foram aceitos por unanimidade, e as penas de todos os 22 réus, não apenas dos que exerciam cargos comissionados, foram aumentadas.


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Marco - Criação do Coral João Pernambuco

Foto da solenidade, com várias autoridades sentadas a uma mesa, de promoção póstuma ao procurador Pedro Jorge

Amigos e servidores da PRR5 e de outros órgãos unem-se para formar o Coral João Pernambuco. Mais tarde, em 2018, o grupo mudou seu nome para Coro de Câmara Armanda Figueiredo, em homenagem à subprocuradora-geral da República que foi uma das principais apoiadoras do coral junto à servidora Eliúde da Costa Ferreira.

O coral já foi financiado pela Fundação Pedro Jorge e desde 2017 o patrocínio cabe ao SindMPU.


Foto: acervo Biblioteca/PRR5


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Marco - Inauguração da Biblioteca Professor Everardo da Cunha Luna

Foto do prédio onde funciona a sede definitiva da PRR5

É inaugurada, em outubro, a Biblioteca da PRR5, que recebeu o nome do Professor Everardo da Cunha Luna, em homenagem ao importante jurista da área penal. O evento teve a presença do então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, e de parentes do homenageado.


Foto: acervo Biblioteca/PRR5



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Marco - Promoção post mortem do procurador Pedro Jorge

Foto da mesa do auditório onde houve a solenidade, com autoridades presentes. Entre eles, Geraldo Brindeiro.

Em julho de 1998, o Congresso Nacional aprova projeto de lei que autoriza a promoção post mortem do procurador da República Pedro Jorge, assassinado durante investigações do “Escândalo da Mandioca”, a Subprocurador-Geral da República.

Em agosto do mesmo ano, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região presta sua homenagem com uma solenidade no auditório da antiga sede. Compareceram várias autoridades ao ato, entre elas o então Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, responsável por reabrir as investigações sobre a morte de Pedro Jorge em 1996.

Foto: acervo Biblioteca/PRR5

 


 



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Marco - Caso do assalto ao Banco Central do Recife chega ao MPF na 5ª Região

Em 1991, ladrões arrombaram o cofre-forte do Banco Central no Recife, em um dos maiores roubos da época, quando foram levados cerca de R$ 47 milhões (valores atualizados). Após tramitar na primeira instância, ao final da década de 90 o caso chegou ao MPF da 5ª Região devido a apelações criminais de alguns participantes do ato criminoso.

O resultado: os réus foram condenados e muitos bens adquiridos com o produto do crime foram recuperados. O caso gerou vários processos cíveis e criminais. A repercussão era intensa, de acordo com a procuradora regional da República Socorro Paiva: “foi um crime ousado para a época, e repercutiu como o assalto ocorrido no Bacen do Ceará: todo dia saía nos jornais”.

Em 1999, o procurador regional da República Humberto de Paiva Araújo manifestou-se no sentido de negar provimento ao apelo de um dos réus, Osvino Cordeiro Cruz, ao entender que, mesmo não tendo entrado no banco na noite do crime, o réu comprou uma casa para dividir o produto do roubo e uma caminhonete que transportou objetos para arrombar o cofre até as imediações do banco (processo nº 98.05.29204-5/ ACR 1975 PE).

No mesmo ano, o MPF opinou pelo improvimento da apelação de Paulo Francisco Vieira, que pedia atenuante por ter confessado o crime. Entretanto, a confissão não teria sido espontânea (parecer nº 89/1999, processo 9805.49235-4/ ACR 2067 PE).

Também foram negadas as apelações dos réus José Augusto Medeiros de Sena, José Carlos Dantas de Souza e José Ribamar Soares, confirmadas autoria e materialidade, associação, porte ilegal de arma de fogo. Em 2007, o MPF da 5ª Região opina por manter as penas privativas de liberdade desses réus após tentativa de fuga da penitenciária Prof. Barreto Campelo (parecer 1432/2007, processo 0030738-53.2004.4.05.0000).

Foto: Banco Central do Brasil/cortesia

 



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Marco - Procuradoria Regional Eleitoral ganha espaço próprio

Imagem de uma urna eletrônica

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco passa a funcionar em espaço próprio dentro do edifício-sede da PRR5, com sala e servidores exclusivos para a função eleitoral.

Foto: iStock/GettyImages



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Período - Sede própria

Arte com os três edifícios-sedes da PRR5, em fundo vermelho

Passados 13 anos após sua criação, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região ganha endereço definitivo e passa a funcionar na Rua Frei Matias Teves, 65, no bairro da Ilha do Leite, centro do Recife.


O novo prédio, inaugurado em 17 de junho de 2005 pelo então Procurador-Chefe Regional Ivaldo Olímpio de Lima, foi denominado Edifício Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva, Protomártir do Ministério Público Federal.


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Marco - Inauguração da sede própria

O edifício-sede da PRR5 recebeu o nome do Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva, responsável por denunciar os envolvidos em um dos maiores casos de corrupção que aconteceram no Brasil na década de 1980, popularmente conhecido como “Escândalo da Mandioca”.

Na solenidade, compareceram o então Procurador Geral da República Claudio Lemos Fonteles, a viúva de Pedro Jorge, Maria das Graças Viegas e Silva, e a mãe, Heloísa de Melo e Silva.

Foto: acervo Biblioteca/PRR5




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Marco - Caso do assassinato de Trukás passa para a Justiça Federal

Foto da entrada da aldeia, do ponto de vista de uma ponte.

Em 30 de junho de 2006, dois integrantes da etnia Truká (PE) foram mortos a tiros durante uma festa no aldeamento Ilha de Assunção, município de Cabrobó (PE), por dois policiais militares que cumpriam mandado de prisão expedidos naquela comarca.

Os autos relativos ao inquérito foram inicialmente encaminhados para a Justiça Estadual, ao que o Ministério Público Federal na 5ª Região, na ocasião, interpôs o recurso em sentido estrito RSE871-PE, requerendo reforma da decisão, com os seguintes argumentos: “enquanto não forem suficientemente esclarecidas as circunstâncias do fato, a remessa dos autos mostrar-se-á precipitada, máxime quando avultam elementos que demonstrariam que os homicídios cometidos estariam inseridos num contexto irrefutável de conflitos por direitos indígenas” (fls. 4/22).

Dessa forma, em 12 de janeiro de 2006, a primeira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso, definindo a competência da Justiça Federal para julgar o caso.

Foto: Portal Cabrobó News/cortesia



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Marco - Prefeito cassado de Aliança sofre derrota na Justiça Eleitoral

No dia 14 de agosto de 2007, uma série de renúncias deixou o município de Aliança, no interior de Pernambuco, sem prefeito. Carlos Freitas, que ocupava o cargo na época, renunciou após ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo crime de abuso de poder e compra de votos. O vice-prefeito Pedro Cavalcante e a presidente da Câmara dos Vereadores, Ana Maria Freitas, próximos na linha de sucessão, também renunciaram logo em seguida.

Ao tomar conhecimento da estratégia, o procurador regional eleitoral Fernando José Araújo Ferreira apresentou-se ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para requerer a convocação de novas eleições diretas no município. Foi, então, proposta uma nova ação civil pública, resultado de parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE), que vinha trabalhando para impedir manobras políticas de perpetuação de poder político do ex-prefeito Carlos Freitas.

 O que se seguiu foi uma série de apelos por parte da Câmara Municipal de Aliança, onde o grupo político de Carlos Freitas era a maioria, para tentar realizar eleições indiretas e eleger o candidato que o ex-prefeito indicasse. No entanto, por duas vezes a justiça determinou a suspensão de pleitos indiretos, e o primeiro-secretário da Câmara Municipal de Aliança, Assuero Vasconcelos Arruda, exerceu o cargo de prefeito interino até o dia 17 de fevereiro de 2008, quando novas eleições diretas foram enfim realizadas.

Foto: Petronio R Barros/wikipedia

 

 

 


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Marco - Bingos são fechados em estados do Nordeste

Rapaz observa fotos da exposição Lixo no lugar Certo, realizada no edifício da PRR5

Casas ilegais de bingo foram fechadas em vários estados do Nordeste. As do Rio Grande do Norte, por exemplo, foram condenadas a cessar as atividades de exploração de jogos de azar permanentes em todas as suas modalidades, determinando a destruição de todas as máquinas relacionadas com a atividade ilícita em questão.

Algumas casas de bingo recorreram da decisão. Na sessão do dia 15 de maio de 2017, a Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, negou provimento às apelações. Houve parecer do Ministério Público Federal na 5ª Região ofertado pelo procurador regional da República Rogério Tadeu Romano requerendo o desprovimento das apelações.

Foto: iStock/GettyImages


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Marco - Ex-deputado federal vai a júri popular por assassinato de Ceci Cunha

Foto da deputada Ceci Cunha

Em 1999, o ex-deputado federal pelo estado de Alagoas Talvane Albuquerque e mais três pessoas foram acusados pelo assassinato da então deputada federal Ceci Cunha (AL).

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, negou provimento aos recursos de Talvane e dos demais acusados, que pretendiam evitar ir a julgamento pelo Tribunal do Júri, no âmbito da Justiça Federal.

O júri, então, ocorreu em 2008, e a decisão, unânime, foi na linha do parecer e da sustentação oral do Ministério Público Federal (MPF). Posteriormente, os condenados propuseram recursos aos tribunais superiores.

Foto: Câmara dos Deputados/cortesia


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Marco - Empresa aérea não consegue indenização por espaço do Aeroporto Internacional dos Guararapes

Print de jornal da época que traz a manchete sobre o fechamento da Pan Air

Em um dos casos mais polêmicos do direito empresarial brasileiro, a Panair do Brasil teve sua licença de operar retirada pelo regime militar e foi liquidada judicialmente no que viria a ser, talvez, o exemplo mais emblemático de pessoa jurídica perseguida pela ditadura.

A gigante do setor de aviação dominava o mercado entre as décadas de 40 e 60, sendo uma das mais importantes companhias aéreas do país e possuindo, na época, a exclusividade das rotas para a África, Oriente Médio e Europa.

No dia 10 de fevereiro de 1965, porém, um súbito decreto assinado pelo então Presidente da República, marechal Castello Branco, e pelo ministro da Aeronáutica, brigadeiro Eduardo Gomes, suspendeu de imediato todas as linhas aéreas da Panair, sem que fosse instaurado qualquer processo administrativo regular.

No dia 10 de dezembro de 2014, quase 50 anos depois dos ocorridos, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) confirma em seu Relatório Final (Volume II - Textos Temáticos) que a companhia foi liquidada não por motivos financeiros, mas políticos, e que as acusações de irregularidades fiscais, usadas para legitimar a perseguição, foram forjadas e manipuladas.

Desde que retornou como pessoa jurídica, a empresa vem travando diversas ações judiciais contra a União, principalmente relacionadas às desapropriações e ocupações irregulares de seus patrimônios. Vários aeroportos nacionais foram construídos em terrenos de propriedade da Panair, dentre eles o Aeroporto Internacional do Recife-Guararapes (PE).

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), porém, seguindo a linha defendida pelo Ministério Público Federal, julgou improcedente a ação judicial da Panair quanto a ser reempossada ou indenizada pelo aeroporto recifense. Para o procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, do MPF na 5ª Região à época, a empresa não entrou a tempo na Justiça para requisitar a posse e indenização, visto que o prazo máximo é de 20 anos. Para o procurador, “a Panair só veio opor-se a essa posse com o ajuizamento desta ação judicial, em 1997, ou seja, 54 anos após o apossamento e 34 anos depois da consolidação do domínio pleno do imóvel em razão do instituto do usucapião, o qual se operou em 1963”.

Foto: acervo Biblioteca Nacional


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Marco - Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul acontece no Recife

Imagem dos participantes da reunião, em pé, à frente da mesa de debates do evento.

A PRR5 sedia a Reunião Preparatória para a décima edição da Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul, tendo como destaque a discussão de medidas de prevenção e combate ao roubo e ao furto de veículos e cargas no Mercosul.

Foto: acervo Biblioteca/PRR5


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Marco - Caso do assalto ao Banco Central no Ceará chega ao MPF na 5ª Região

Fotografia mostra o edifício onde funciona o Banco Central em Fortaleza, Ceará.

Em agosto de 2005, integrantes de uma quadrilha furtaram 164,8 milhões de reais do cofre do Banco Central em Fortaleza, capital do Ceará. “O Assalto ao Banco Central”, como ficou popularmente conhecido e que virou até enredo de filme, levou aproximadamente  três meses sendo planejado.

Com informações privilegiadas de um contato interno e plantas do edifício do banco, um grupo alugou uma casa próxima e cavou um túnel de 80 metros até o cofre. Além dos assaltantes, a ação contou com a ajuda de “laranjas”, ex-funcionários do banco, interceptadores e vários outros participantes, somando um total de mais de 100 pessoas envolvidas no plano.

Posteriormente à decisão em primeira instância, os recursos começaram a chegar ao tribunal superior, tendo o TRF da 5ª Região, seguindo os pareceres do Ministério Público Federal da 5ª Região, negado vários pedidos de habeas corpus dos acusados.

Após dezenas de prisões, instaurações de processos e julgamentos, o caso seguiu para o STJ, que decidiu pela condenação, por furto qualificado, formação de quadrilha e uso de documento falso, de vários envolvidos no furto, entre eles os líderes da ação Antônio Jussivan Alves dos Santos, Davi Silvano da Silva, e Moisés Teixeira da Silva. Até outubro de 2020, cerca de 50 milhões de reais provenientes do furto haviam sido recuperados.

Foto: Banco Central do Brasil/cortesia


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Marco - MPF obtém condenação do prefeito que havia fugido em lancha

Arte gráfica mostra uma pessoa de terno, segurando uma mala, escapando de uma lancha que está sobre um rio.

A ação denominada “Operação Carranca” deflagrou uma busca de grande repercussão na TV, quando o então prefeito de Traipu/AL Marcos Antônio dos Santos teria fugido pelo Rio São Francisco a bordo de uma lancha. À época, Marcos Antônio tinha sido condenado à prisão em regime fechado por ato de improbidade administrativa em decorrência de ação civil pública ajuizada em 7 de dezembro de 2009 pelo MPF na 5ª Região.

Essa ACP, em desfavor do ex-prefeito e outros, deu-se em virtude da prática dos atos de improbidade que geraram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentaram contra princípios da administração pública. Em 2011, os autos foram remetidos ao STJ por interposição de recurso especial.

Imagem: iStock/GettyImages


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Marco - MPF na 5ª Região atua contra sonegadores do setor de bebidas

O Ministério Público Federal na 5ª Região atuou perante o TRF5 contra o trancamento das ações penais relativas à participação de 83 pessoas denunciadas pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, por participarem de um esquema de sonegação de impostos ligado à empresa Engarrafamento Coroa Ltda. A quadrilha, liderada pelo empresário Daniel dos Santos Moreira, conhecido como Daniel da Coroa, atuava em diversos estados, sendo responsável por evasão fiscal de 25 milhões de reais anuais.

Após decisão em primeira instância, os réus haviam recorrido ao tribunal federal, no Recife, pedindo o trancamento da ação penal, alegando que, por se tratar de crime de sonegação fiscal, o encerramento do procedimento administrativo fiscal seria condição indispensável para o oferecimento da denúncia.

Segundo o MPF, os réus comparavam sua situação com a de Daniel dos Santos Moreira, que obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o trancamento da ação penal a que respondia por não ter sido encerrado o procedimento administrativo fiscal em que era apurada a sonegação fiscal de que fora acusado.

Em 2 de junho de 2017, a Polícia Federal na Paraíba cumpriu os mandados de prisão dos então primeiros condenados na operação: Daniel, o irmão Eliezer dos Santos Moreira, a ex-mulher Maria Madalena Braz Moreira e o filho Raniery Mazilli Braz Moreira.

Foto: iStock/GettyImages

 


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Marco - Construtora Mendes Júnior não tem direito a indenização trilionária

Acolhendo parecer do MPF da 5ª Região, a primeira turma do TRF5 reverteu sentença da primeira instância que condenava a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (PE) a indenizar a construtora Mendes Júnior em mais de 1 trilhão de reais por supostos prejuízos decorrentes das obras de construção da usina hidrelétrica de Itaparica (PE/BA) - atualmente denominada UHE Luiz Gonzaga -, ocorridas durante a década de 1980.

Conforme o MPF demonstrou na Ação Civil 468441 PE, a construtora não provou a captação de recursos no mercado financeiro que ensejaram os gastos com as obras, além de não ter apresentado evidências de que os valores supostamente obtidos teriam sido utilizados na construção da hidrelétrica, salientando que, naquele período, a requerente teria se expandido com obras vultosas no Iraque e em atividades siderúrgicas.

Até outubro de 2020, a construtora Mendes Júnior aguardava julgamento dos Recursos Especial e Extraordinário admitidos e encaminhados aos tribunais superiores competentes (STF e STJ).

Foto: Duda Covett/acervo Ministério do Desenvolvimento Regional

 

 


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Marco - Criação do NAOP

Foto de várias pastas com papéis dentro em cima de uma mesa.

A Portaria PGR/MPF nº 653 de 30 de outubro de 2012 cria o NAOP - Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), responsável pela coordenação das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão, em todas as procuradorias regionais da República, incluindo a 5ª Região. O núcleo passa a funcionar fisicamente na sede da PRR5 em 2013.

Foto: iStock/GettyImages


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Marco - MPF atua contra a construção de torres no centro do Recife

Foto das torres gêmeas do Recife

Em março de 2005, o Ministério Público Federal em Pernambuco moveu ação civil pública contra a construtora Moura Dubeaux, o Município do Recife e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para impedir a construção de dois edifícios residenciais de mais de 40 andares em localização considerada histórica, com várias obras tombadas pelo Iphan, no bairro de São José, no Recife (PE). Para o Parquet, a altura dos edifícios Píer Maurício de Nassau e Píer Duarte Coelho atrapalharia a visibilidade dos bairros adjacentes e destoaria do conjunto urbano local, de casario baixo.

Em 2009, o TRF5 admitiu recursos do MPF em Pernambuco, alegando impacto na vizinhança e em área de patrimônio histórico federal. Na sessão do dia 26 de agosto de 2014, a Quarta Turma do TRF5 deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Novo Recife Consórcio (composto, entre outras empresas, pela Moura Dubeaux), revogando a liminar que impedia a demolição de armazéns que existiam no local. O Ministério Público Federal na 5ª Região, então, interpôs Recurso Especial objetivando a mudança dessa decisão. Até julho de 2020, os autos encontravam-se no STJ para julgamento do RE.

Foto: Afonso Bezerra /cortesia


 


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Marco - Primeiro documentário produzido pelo MPF na 5ª Região é lançado no Recife

Arte junta uma fotografia em preto e branco de Pedro Jorge e, ao fundo, a plateia que estava presente no cinema São Luís no dia do lançamento do documentário.

A PRR5, em parceria com a Universidade Católica de Pernambuco, produz o documentário “Pedro Jorge: uma vida pela justiça”. O lançamento, aberto ao público, ocorre no dia 27 de março e lota o Cinema São Luiz, o mais antigo cinema de rua em funcionamento do país, com a presença de mil pessoas.

O procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva foi assassinado com três tiros à queima-roupa, quando saía de uma padaria no bairro de Jardim Atlântico, em Olinda (PE). O responsável pelos disparos, Elias Nunes Nogueira, agiu a mando do ex-major da Polícia Militar José Ferreira dos Anjos, um dos envolvidos no Escândalo da Mandioca, esquema de corrupção denunciado por Pedro Jorge.

O esquema desviava recursos públicos por meio de empréstimos fraudulentos concedidos pela agência do Banco do Brasil no município de Floresta, no sertão pernambucano.

Após ter oferecido as denúncias, Pedro Jorge foi afastado do caso e, no dia seguinte, assassinado. Sua morte deixou um legado importante para a instituição e seus membros, que, hoje, têm autonomia, independência e respaldo para atuar.

Arte: Ascom/PRR5

 


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Marco - Seminário “Defesa dos Direitos Indígenas na Região Nordeste” é sediado no MPF na 5ª Região

Foto da mesa com os participantes do seminário

Foi realizado o Seminário “Defesa dos Direitos Indígenas na Região Nordeste”. O evento foi aberto a toda a sociedade e voltado especialmente para membros do Judiciário e do Ministério Público, servidores de órgãos administrativos ligados à questão indígena e estudantes em geral.

Entre os palestrantes estavam os antropólogos João Pacheco de Oliveira, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Walter Coutinho Junior, antropólogo do MPF; a professora Maria Creusa de Araújo Borges, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba; e os membros do MPF José Godoy Bezerra de Souza, da Procuradoria da República na Paraíba (PRPB), e Duciran Van Marsen Farena, da PRR5.

Foto: acervo Ascom/PRR5


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Marco - Após federalização, caso de homicídio do promotor Thiago Faria Soares chega ao MPF

Fotografia do promotor Thiago Faria Soares sorrindo

Na manhã de 14 de outubro de 2013, o promotor Thiago Faria Soares foi assassinado a tiros a caminho de Itaíba, agreste pernambucano. No veículo da vítima, também estavam a noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins, e o tio dela, Adautivo Elias Martins, que sobreviveram à tentativa de homicídio. Os acusados pelos crimes foram: José Maria Domingos Cavalcante, José Maria Pedro Rosendo Barbosa, considerado mandante do crime, e José Marisvaldo Vitor da Silva, o “Passarinho”, os três, condenados e presos; Antônio Cavalcante Filho, vulgo “Peba”, que está foragido; e Adeildo Ferreira dos Santos, o “Louro”, que foi absolvido.

Durante as investigações, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que haveria dificuldade de o Estado de Pernambuco localizar e punir os autores de homicídio praticado com grave violação dos direitos humanos e com a inobservância de obrigações advindas de tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil. Após pedido da Procuradoria-Geral da República, o STJ submeteu o processo à competência da Justiça Federal, deslocando a apreciação da demanda.

Após o julgamento em primeira instância, o caso chega ao Ministério Público Federal da 5ª Região por meio de recurso de apelação apresentado por José Maria Domingos Cavalcante, um dos condenados pela prática do homicídio. O apelante alegava que o julgamento em questão seria nulo por ter sido realizado sem a preclusão da decisão de pronúncia. Outra alegação do réu foi a de que os jurados teriam chegado à decisão sem considerar as provas constantes nos autos.

No entanto, o MPF da 5ª Região entendeu que os recursos extraordinários apresentados pelo réu a fim de questionar a decisão de levá-lo a Júri Popular não têm o poder de suspender o processo e que, por isso, o Júri poderia acontecer. Seu resultado, portanto, permanece válido. Além disso, analisando todos os elementos colhidos ao longo do processo, o parecer do procurador regional da República Marcelo Alves Dias de Souza concluiu que haviam provas robustas acerca da participação de José Cavalcante no crime e que elas embasaram o entendimento dos jurados.

Na conclusão, o parecer se mostra contrário ao pedido de revogação da prisão preventiva de José Cavalcante, que, com isso, almejava responder em liberdade até que todos os recursos fossem julgados. Para o MPF, não há motivos para a concessão da liberdade ao réu após a sua condenação pelo Tribunal do Júri. “O contexto permanece inalterado, com a agravante da condenação pelo soberano conselho de sentença”, afirmou o procurador regional da República no parecer.

Paralelamente às apelações de José Maria Domingos Cavalcante, José Maria Pedro Rosendo Barbosa e José Marisvaldo Vitor da Silva também recorreram à segunda instância, mas os pareceres do MPF da 5ª Região igualmente opinaram pelo não provimento dos recursos à reforma da decisão. Em dezembro de 2017, o TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação dos três acusados, que cumprem pena em regime fechado.

Foto: Ascom MPPE/cortesia

 


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Marco - MPF na 5ª Região passa a integrar o Ecos de Pernambuco

Fotografia com os integrantes do Ecos em reunião no auditório, sentados ao redor da mesa.

A PRR5 passou a fazer parte do Ecos de Pernambuco, grupo formado por diversas instituições. O objetivo é unir esforços para desenvolver ações compartilhadas na área de responsabilidade socioambiental, dentre elas, a implementação de políticas públicas e o fomento a ações educativas e pedagógicas.

Na PRR5, ações dessa natureza são também desenvolvidas por meio do Ecotime, projeto com apoio de servidores e membros do MPF. O grupo, alinhado com as diretrizes estabelecidas no Manual do Sistema de Gestão Socioambiental do MPF e com o Planejamento Estratégico Institucional, regularmente cria iniciativas de planejamento, implantação e melhoria do Sistema de Gestão Socioambiental da unidade, como as campanhas Lixo no Lugar Certo, Redução de Consumo de Energia, Abril Verde, ações de coleta seletiva e várias outras.

Foto: acervo Ascom/PRR5


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Marco - Prefeito do Cabo de Santo Agostinho é preso após denúncia do MPF na 5ª Região

Fotografia de grades sobre chão na cor cinza.

O Ministério Público Federal na 5ª Região denunciou o prefeito do Cabo de Santo Agostinho (PE), um dos maiores municípios da Região Metropolitana do Recife, Luiz Cabral de Oliveira Filho, mais conhecido como Lula Cabral (PSB), e mais dez pessoas pela participação em um esquema de desvio de recursos do instituto de previdência social do município – Caboprev.

Em sessão do dia 8 de maio de 2019, o TRF5, por unanimidade, recebeu a denúncia, com sustentação oral do procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim. Graças à atuação do MPF na 5ª Região, o prefeito foi preso, sendo liberado meses depois por liminar da Justiça. No início de 2020, a ação penal estava na fase de diligências a serem cumpridas, aguardando abertura de vistas às partes para apresentação de alegações finais.

Foto: iStock/GettyImages


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Marco - Barracas irregulares na Praia do Futuro são alvo do MPF na 5ª Região

Fotografia da praia do Futuro com as barracas

No dia 5 de abril de 2017, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a desocupação e retirada dos estabelecimentos instalados em área da Praia do Futuro, em Fortaleza. A decisão, cujo processo estava em aberto desde dezembro de 2005, diz respeito às barracas que não possuíam autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Após atuação do MPF na 5ª Região, a 1º turma do TRF5 decidiu dar o prazo de dois anos, a partir da publicação do acórdão, para que os empreendimentos não amparados em título de ocupação ou aforamento emitido pela SPU fossem devidamente retirados do local.

Passados dois anos da decisão judicial, os estabelecimentos irregulares foram desocupados, mas não removidos, e a Praia do Futuro ostentava estruturas e equipamentos abandonados, sem prazo para a remoção.

Foto: iStock/GettyImages


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Marco - Cadela Pretinha é adotada como mascote

Fotografia com a cadela pretinha rodeada de pessoas

A cadela Pretinha e outras duas cachorrinhas foram abandonadas em um terreno próximo à sede do MPF na 5ª Região, sem água e sem comida. A situação comoveu membros, servidores, estagiários e terceirizados, que se uniram para ajudá-las.

Depois de devidamente tratadas, duas das cachorrinhas foram adotadas por terceirizados. Já Pretinha passou a viver nas dependências da Procuradoria e tornou-se a mascote da PRR5, deixando o ambiente de trabalho mais leve, integrado e alegre.

Foto: acervo Ascom/PRR5


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Marco - Campanha “Pelejando por uma eleição mais justa” conscientiza eleitores

Arte com inspiração no cordel, em fundo azul claro, mostra duas mulheres conversando e, entre elas, uma urna eletrônica.

Baseada em elementos da literatura de cordel, a campanha “Pelejando por uma eleição mais justa” procurou despertar a consciência dos eleitores e prestar esclarecimentos sobre temas importantes na disputa eleitoral. Foram abordados: compra de voto, uso indevido da fé para cooptação de eleitores, segurança da urna eletrônica, notícias falsas e escolha crítica dos candidatos.

Iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, em conjunto com a Assessoria de Comunicação do MPF na 5ª Região, a campanha chegou a ser visualizada por mais de 1 milhão de pessoas nas redes sociais e foi premiada em 3º lugar na categoria Campanha Institucional de Interesse Público do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça do XV Conbrascom.

Imagem: Mila Cavalcanti e Rafael Saraiva


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Marco - Criação da Comissão de Gênero e Raça

Fotografia da comissão reunida no auditório

Com o objetivo de promover e assegurar a igualdade racial e de gênero no trabalho, a PRR5 instituiu a Comissão de Gênero e Raça (Portaria nº 60, de 25 de abril de 2018, alterada pela Portaria nº 72, de 9 de maio de 2018).

No mesmo ano, a Procuradoria passou a contar com outra importante Comissão, a de Acessibilidade, cuja função é fiscalizar e acompanhar o projeto executivo de arquitetura para adequação do edifício-sede às pessoas com deficiência (Portaria nº 123, de 8 de agosto de 2018).


Foto: acervo Ascom/PRR5


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Marco - Fundação do bloco carnavalesco Procura que Acha

Fotografia com vários foliões vestidos com a camisa do bloco Procura que Acha. Na frente de todos, a cadela Pretinha.

O primeiro ano do bloco “Procura que Acha”, formado por membros, servidores, estagiários e terceirizados do MPF na 5ª Região, foi marcado pela participação, alegria e confraternização entre os foliões.

A festa também contou com a presença de familiares e amigos de integrantes da Unidade. A homenageada foi a mascote Pretinha, que esteve na concentração do bloco, no estacionamento térreo do edifício-sede, e tirou fotos com os participantes.

Foto: acervo Ascom/PRR5


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Marco - Centro de Apoio da ESMPU é instalado na sede do MPF na 5ª Região

Fotografia no auditório da PRR5, com um grupo de servidores-alunos apresentando um trabalho desenvolvido em curso da ESMPU.

O 5 º Centro de Apoio da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) é instalado na Procuradoria Regional da República da 5ª Região e passa a atender membros(as) e servidores(as) do MPU de Pernambuco, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia.

No dia 26 de março o diretor-geral da Escola, João Akira Omoto, assinou o Acordo de Cooperação com os procuradores chefes da Procuradoria da República em Pernambuco, Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior, e da PRR5, Marcelo Alves Dias de Souza.

Foto: acervo Ascom/PRR5


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Marco - Segundo documentário do MPF na 5ª Região é lançado no Cinema São Luiz

Arte mostra, em conjunto, cartaz do filme Vindas e Vidas , ao fundo, plateia no cinema São Luis.

Na noite de 20 de fevereiro de 2020, no Cinema São Luiz, no Recife, era realizada a primeira exibição de “Vindas e Vidas”. Prestigiado por cerca de 700 pessoas em sua sessão de estreia, o documentário narra o drama dos migrantes a partir da história de quatro famílias venezuelanas que deixaram o seu país por conta da crise econômica e humanitária e chegaram em Pernambuco em busca de uma nova vida.

Produzido pela assessoria de comunicação do Ministério Público Federal da 5ª Região, sob a direção institucional do procurador-chefe do órgão, Marcelo Alves, do reitor da Universidade Católica de Pernambuco, padre Pedro Rubens, e do secretário regional da Cáritas Nordeste 2 em 2019, diácono Antônio Lisboa, o filme teve direção técnica de Ana Cláudia Dolores, Cláudia Holder, Jaqueline Maia e Lícia Magna, roteiro de Ana Cláudia Dolores, Cláudia Holder e Nildo Ferreira e edição de Luca Pacheco. Uma trilha sonora foi composta exclusivamente para a obra pelo acordeonista austríaco Stefan Matl.

Sem orçamento próprio ou fins lucrativos, movido somente pelos recursos humanos, a cooperação entre as instituições parceiras e o apoio de voluntários, o documentário Vindas e Vidas é um sincero e emocional relato sobre o que é ser refugiado.

A exibição no cinema foi seguida por um debate e outras seções chegaram a ser organizadas, em outros locais, no início de 2020, mas a programação teve que ser suspensa devido à pandemia de Covid-19. Em abril do mesmo ano, foi lançado o site do documentário, disponibilizando seu conteúdo na íntegra na Internet.

Arte: Ascom/PRR5


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Marco - Trabalho remoto é instituído na PRR5 durante a pandemia da Covid

#paracegover - fotografia de um notebook aberto em que aparecem duas mãos digitando no teclado; na tela do notebook aparecem fotos de várias pessoas simulando uma reunião virtual.

Em 2020, após aumento exponencial dos casos de Covid-19, e o então desconhecimento geral sobre a propagação do vírus, grande parte da população brasileira se viu forçada ao isolamento. O Ministério Público Federal, pensando na integridade de todas as pessoas que transitam nas suas unidades pelo país, autorizou o então chamado “teletrabalho” integral como forma de evitar a disseminação do coronavírus e preservar a saúde de membros, servidores, estagiários, terceirizados e visitantes.

Em Recife (PE), a situação emergencial alterou a rotina na Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Acompanhando a determinação nacional, a partir de março de 2020 foi também adotado, na Unidade, o trabalho remoto integral como medida emergencial durante a pandemia. A determinação foi seguida pela quase totalidade de integrantes da PRR5, que permaneceram trabalhando isolados em suas casas até os casos de Covid diminuírem.


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Marco - Documentário “Vindas e Vidas” tem divulgação antecipada na internet

#paracegover - imagem mostra o cartaz do filme Vindas e Vidas com textos embaixo sobre as versões em outras línguas.

O documentário Vindas e Vidas, lançado em janeiro de 2020 no Cinema São Luiz, em Recife (PE), foi publicado na internet antecipadamente por conta da covid-19. Os planos de divulgação em salas públicas de cinema foram suspensos devido ao cancelamento de eventos públicos e privados por todo o Brasil como medida de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Diante disso, desde abril de 2020 o documentário está disponível para o acesso de todos no site do documentário (https://www1.unicap.br/vindasevidas/).

Por conta das adversidades, o Ministério Público Federal na 5ª Região e as instituições parceiras do projeto – Universidade Católica de Pernambuco e Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2 – decidiram adiantar a divulgação online para todo o público. Dessa forma, estimulariam que o debate sobre imigração e programas de acolhimento e interiorização de migrantes permanecesse presente entre a sociedade.

A obra está disponível para ser assistida gratuitamente no site do documentário com opções de legendas em três idiomas.


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Marco - MPF na 5ª Região consegue desativação de pilhas de sal em área de preservação permanente no RN

#paracegover - foto de pilha de sal

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), atendendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, por meio do procurador regional da República Wellington Saraiva, decidiu pela suspensão do despejo da produção de sal no entorno do rio dos Cavalos, no Rio Grande do Norte.

Com isso, a empresa potiguar Henrique Lage Salineira do Nordeste precisava definir um novo ponto de armazenamento da produção. O objetivo era evitar vazamento do produto na localidade, que é considerada área de preservação permanente (APP).

No processo, foi enfatizado que a produção na salina poderia continuar, porém sem os riscos e prejuízos ao meio ambiente (morte de peixes, vegetais e outras espécies) presentes na época. O MPF propôs um prazo de quatro anos, que poderia ser prorrogado por igual período, para que fosse concluída a regularização.

Relatórios técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente em Natal (Idema) demonstraram que a empresa vinha se utilizando de área de terra próxima a cursos d’água e vegetação nativa para formação de pilhas de sal. Os documentos destacaram, ainda, que os equipamentos utilizados pela empresa não eram adequados para garantir o total escoamento da salmoura sem colocar em risco a APP.

 

Foto: Stockphotos.com.br


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Marco - MP Eleitoral promove seminário virtual para jornalistas

#paracegover - arte em fundo cinza claro com os nomes das instituições que promoveram o seminário virtual

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco promoveu, no dia 23 de julho de 2020, o seminário “O papel do MP Eleitoral nas eleições de 2020”. O evento, direcionado aos profissionais da imprensa, teve o objetivo de auxiliar os profissionais atuantes na cobertura das eleições daquele ano. Ao total, foram 1h30 de reunião virtual, realizada pela plataforma Google Meet que reuniu cerca de 60 comunicadores da imprensa.

No início de julho de 2020, o Congresso Nacional oficializou o adiamento das eleições municipais devido à pandemia da Covid-19. O primeiro e o segundo turno, que antes estavam previstos para os dias 4 e 25 de outubro, tiveram as datas alteradas para 15 e 29 de novembro. Foi ressaltado, na época, que todos estivessem preparados para a realização das eleições em meio a uma pandemia.

Para evitar o contágio pela doença, o MP Eleitoral optou pela plataforma virtual para realizar o seminário. No encontro, o procurador regional eleitoral de Pernambuco à época, Wellington Cabral Saraiva, do Ministério Público Federal, e o procurador-geral de Justiça à época, Francisco Dirceu Barros, do Ministério Público de Pernambuco, conduziram as apresentações pertinentes ao tema geral. Wellington Saraiva falou sobre “Atuação do Ministério Público Eleitoral” e Francisco Dirceu tratou da “Estrutura do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral”. No final das palestras, os jornalistas tiveram espaço para esclarecer dúvidas com os procuradores.


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Marco - Documentário Vindas e Vidas ganha Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

#paracegover - fotografia do troféu do prêmio, que é uma mulher segurando uma balança e um papel, com o cartaz do filme ao fundo.

O documentário Vindas e Vidas (2019) venceu a categoria “Vídeo institucional/ documentário” na 19ª Edição do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça do FNCJ. A obra também foi classificada em segundo lugar no Grande Prêmio, que reúne trabalhos de todas as categorias. A premiação ocorreu no dia 22 de outubro, durante o encerramento do II Seminário On-line de Comunicação e Justiça. 

Vindas e Vidas é a segunda produção audiovisual do Ministério Público Federal na 5ª Região e contou com a parceria da Universidade Católica de Pernambuco e da Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2.

A obra apresenta o relato de famílias venezuelanas que chegaram ao estado de Pernambuco, após deixarem seu país de origem por conta da crise econômica e humanitária. 


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Marco - MPF defende responsabilidade da União no repasse de recursos financeiros para manutenção de equipes de saúde nas unidades prisionais do Ceará

#paracegover - fotografia de grades semelhantes a uma cela de cadeia.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu parecer do Ministério Público Federal na 5ª Região defendendo que a União deveria ter responsabilidade no repasse de recursos financeiros para manutenção de equipes de saúde nas unidades prisionais do Ceará. A decisão reverteu sentença proferida pela Justiça Federal na 1ª instância do Ceará, que havia considerado essa competência apenas de estados e municípios.

Graças à atuação do MPF, o TRF5 concordou com a argumentação das instituições de que a responsabilidade para a prevenção e o tratamento de doenças no sistema prisional deveria ser solidária entre a União, os estados e os municípios.

No parecer, o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega destacou que a situação favoreceria um alto índice de enfermidades entre os apenados, a exemplo da tuberculose, das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e de doenças mentais.  A deficiência no sistema de saúde representava, portanto, um risco não somente para a integridade e a vida dos carcerários e agentes de carceragem, mas, indiretamente, para toda a população dos municípios onde estavam localizadas as unidades prisionais.

O processo foi fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que exigiu do governo federal os repasses previstos na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (Pnaisp).

Segundo os dados do processo, o Sistema Prisional do Ceará possuía, na época dos fatos, uma população de 25.204 internos, com um déficit em torno de oito mil vagas e uma assistência à saúde precária. Eram 19 unidades prisionais, cujas equipes de saúde foram custeadas pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado, que realizaram trabalho assistencial, porém insuficiente para atender a demanda. O governo federal deveria enviar recursos financeiros para adoção, pelos entes locais, de medidas de atenção à saúde nessas unidades. Porém, essa obrigação não estava sendo cumprida no Ceará.

 

Foto: Stockphotos.com.br


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Marco - PRR5 mantém trabalho híbrido no pós-pandemia

#paracegover - foto da fachada do prédio da PRR5 em que um vigilante está de postos usando uma máscara e um face shield, para proteção contra o Coronavírus.

Após a redução de casos de Covid no país, o MPU permitiu a adoção do regime de trabalho híbrido, estabelecido por meio da Portaria PGR nº 81, de 1º de abril de 2021. Na nova modalidade, servidores e estagiários passaram a executar suas atividades de forma remota e presencial, cumprindo um quantitativo pré-estabelecido de pessoas presentes nas sedes das Unidades.

A dinâmica foi encarada como um avanço na administração pública. Entre as vantagens do trabalho híbrido foram observadas  a redução de custos da instituição com energia elétrica e material de consumo, o aumento da produtividade e o melhor aproveitamento do tempo das pessoas.


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Marco - Evento “Vida por Justiça: 40 anos sem Pedro Jorge”

#paracegover - foto do auditório do Teatro do Parque durante a transmissão do longa metragem. No centro e ao fundo, o frame que aparece é a fotografia do procurador Pedro Jorge, enquanto a plateia, abaixo, está no escuro.

O Ministério Público Federal na 5ª Região e a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) promoveram o evento “Vida por Justiça: 40 anos sem Pedro Jorge” em homenagem à memória do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva, que foi assassinado em 3 de março de 1982, após denunciar um dos maiores esquemas de desvio de recursos públicos em Pernambuco.


Em 21 de março, na noite de abertura do evento, o documentário “Pedro Jorge: uma vida pela justiça” foi reexibido no Cineteatro do Parque, no Recife, em sessão comemorativa gratuita e aberta ao público.
Estavam presentes Rafael Ribeiro Nogueira Filho, procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 5 Região (PRR5); Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior, procurador-chefe da Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE); padre Delmar Cardoso, pró-reitor Comunitário e de Extensão da Unicap; e Dom Antônio Fernando Saburido, arcebispo de Olinda e Recife, além de outras autoridades.


As homenagens também contemplaram três dias de seminários virtuais, abertos ao público, transmitidos pelo canal do YouTube da Unicap. Os encontros permitiram debates e reflexões sobre direitos humanos, combate à corrupção na atualidade e o legado deixado por Pedro Jorge para o Ministério Público e a sociedade.

 

Foto: Unicap/Ascom


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Marco - Atuação do NAOP5 faz com que o medicamento Tiamazol seja disponibilizado pelo SUS

#paracegover - fotografia em ângulo fechado de uma mão tirando uma caixa de remédio de uma estante com várias outras caixas.

Graças à atuação do Ministério Público Federal na 5ª Região, o medicamento Tiamazol (substância ativa do “Tapazol”), utilizado em tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, foi incorporado ao Sistema Único de Saúde. A partir disso, pacientes passaram a ter acesso a tratamento mais adequado para a faixa etária.

A conquista decorreu de inquérito civil público encaminhado para fins revisionais ao Núcleo de Apoio Operacional à PFDC (NAOP) na 5ª Região, no Recife (PE). Na notícia inicial, foi sustentada a necessidade de fornecimento do medicamento Tapazol, de 10 e 5 mg, que não estava disponibilizado nas listas do SUS.

Após receber os autos para revisão, o NAOP na 5ª Região os devolveu para a Procuradoria de origem, no Rio Grande do Norte, para que realizasse diligências complementares junto ao Ministério da Saúde, a fim de esclarecer qual seria o tratamento mais eficaz para crianças acometidas por hipertireoidismo e verificar a possibilidade de atuação no âmbito coletivo. Dessa forma, poderia se verificar a necessidade de incorporar uma nova tecnologia às listas do SUS, para atender casos na faixa etária em questão.

Com vários documentos e respostas de diversos setores internos do Ministério da Saúde, o que se apurou nos autos foi que o SUS disponibilizava, para o tratamento de hipertireoidismo, apenas o fármaco Propiltiouracila. Porém, como o caso tratava de paciente criança, a sua utilização não era indicada.

Essa orientação também foi confirmada por Analista de Saúde do MPU/Endocrinologista, por meio de memorando juntado aos autos, bem como pela própria Sociedade Brasileira de Endocrinologia que se manifestou favorável à inclusão do novo medicamento na lista de fármacos fornecidos pelo SUS.

Ou seja, o tratamento mais adequado no caso analisado pelo NAOP5 seria mesmo o uso do Tiamazol (Tapazol), prescrito inicialmente. Em razão da nova análise, foram incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename/2022) os medicamentos Tiamazol 5 mg comprimido e Tiamazol 10 mg comprimido, para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes.

 

Foto: Stockphotos.com.br


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Marco - MP Eleitoral em PE faz recomendação sobre o uso de recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral televisiva

#paracegover - fotografia com várias pessoas fazendo movimentos de linguagem de sinais.

Em julho de 2022, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco expediu a Recomendação PRE/PE Nº 1/2022, direcionada aos partidos políticos do estado. O documento recomendava aos partidos que observassem as obrigações contidas nas leis quanto à utilização de intérprete de libras e audiodescrição, entre outros meios, ao veicularem propaganda eleitoral na televisão. Os recursos deveriam ser usados tanto na exibição em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos.

A ideia foi criada pelo Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) com o objetivo de auxiliar a atuação dos procuradores regionais eleitorais. O grupo encaminhou aos estados modelo de recomendação destinada às legendas sobre o uso de recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral na televisão, relativa às Eleições 2022.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão deveriam possuir recursos como subtitulação por meio de legenda oculta (closed caption), janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, de maneira cumulativa. Essas medidas assegurariam o direito da pessoa com deficiência de participar da vida pública e política, votar e ser votada. A recomendação visava garantir que a propaganda eleitoral gratuita na televisão e os debates transmitidos pela TV utilizassem esses recursos de acessibilidade.


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Marco - MPF atuou em habeas corpus impetrado por policiais rodoviários federais lotados em Sergipe

#paracegover - foto de uma pequena estatua da justiça cega, junto a um martelo de juiz. Ao fundo, uma pessoa de terno.

Após atuação do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus aos três policiais rodoviários federais denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos, no dia 25 de maio de 2022, no município de Umbaúba, em Sergipe.

Levando-se em consideração a formação dos agentes, o comportamento passivo e as condições pessoais da vítima, o grau e o tempo da agressão, foi apresentado nos autos o descumprido de uma série de diretrizes recomendadas nos manuais e instruções da corporação policial.

Diante dos fatos, e para cumprimento da lei penal, o MPF alegou ser possível aferir a presença dos pressupostos de prisão preventiva, determinada anteriormente pela Justiça Federal a pedido do MPF.

Somando-se a conduta anteriormente narrada à constatação de que não era o primeiro episódio de violência a ser apurado, envolvendo os pacientes, foi demonstrada, no parecer, a periculosidade dos envolvidos, bem como os indicativos de reiteração delituosa de outras abordagens violentas dos policiais.

Quanto às medidas cautelares alternativas à prisão que foram requeridas, de acordo com a jurisprudência, essas foram consideradas incabíveis quando presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim, conforme o parecer do MPF, acatado pelo TRF5, não foi verificada nenhuma ilegalidade que justificasse a concessão do habeas corpus.

 

Foto: Stockphotos.com.br


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