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Período - Procuradoria Regional da República da 4ª Região

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) é a unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.


A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) atua junto ao Tribunal Regional Federal 4ª Região em grau de recurso, nas esferas cível e criminal, quando os casos iniciaram nos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná e já demandaram alguma ação do juízo de primeira instância, seja liminarmente ou por meio de sentença de mérito. Também ajuíza ações penais originárias em casos criminais quando fazem parte do processo pessoas com foro privilegiado perante o TRF4, como juízes federais e do trabalho, membros do Ministério Público da União, por qualquer crime; prefeitos municipais, deputados estaduais e secretários de Estado dos referidos Estados, por crimes federais.

Além da atuação perante o TRF4, funciona na PRR4 a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, que atua nos casos de competência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.


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Período - Uma nova Justiça

Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição Federal. Remodelou-se o ordenamento jurídico brasileiro e, consequentemente, desenhou-se um novo Ministério Público. Entre as mudanças, a criação de cinco Tribunais Regionais Federais – as Cortes substituiriam o antigo Tribunal Federal de Recursos para agilizar o trâmite processual e ampliar o acesso da população ao Judiciário.


Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição Federal. Remodelou-se o ordenamento jurídico brasileiro e, entre as mudanças, estava a criação de cinco Tribunais Regionais Federais – as Cortes substituiriam o antigo Tribunal Federal de Recursos. O objetivo era agilizar o trâmite processual e ampliar o acesso da população ao Judiciário.

Em sessão histórica, Congresso aprova o texto final da Constituição, em 22 de setembro de 1988. Crédito: Josemar Gonçalves
Em sessão histórica, Congresso aprova o texto final da Constituição,
em 22 de setembro de 1988. Crédito: Josemar Gonçalves

O Tribunal Regional Federal Federal da 4ª Região (TRF4), com jurisdição sobre os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, foi o primeiro Tribunal Regional Federal do país, instalado em 30 de março de 1989, em um prédio localizado no centro de Porto Alegre. A sessão solene dessa cerimônia contou com a presença do então procurador da República de 1ª instância Amir José Finocchiaro Sarti como representante do Ministério Público Federal (MPF). A primeira sessão do plenário ocorreu no dia seguinte ao evento, 31 de março. Em 20 de abril, foi realizada a primeira sessão ordinária, que igualmente teve Amir Sarti como membro do MPF.


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Marco - Nascem as Procuradorias Regionais da República

Reprodução da cópia digitalizada da primeira página da Portaria nº 114, de 28 de fevereiro de 1992. É uma página branca com uma marca d'água do MPF ao fundo, centralizada. No topo, há um Brasão Nacional e, logo abaixo, está escrito Ministério Público Federal. Estão listados os quatro artigos da portaria e quem assina o documento é o então procurador-geral da República Aristides Junqueira Alvarenga

Além de uma nova Justiça, a chamada Constituição Cidadã desenhou um novo Ministério Público brasileiro. A Lei nº 8.252, de 25 de outubro de 1991 determinou, entre outros, a criação das cinco Procuradorias Regionais da República que deveriam atuar perante os TRFs. Além de Porto Alegre, seriam inauguradas unidades em Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. No ano seguinte, o então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, assinou a Portaria nº 114, de 28 de fevereiro de1992, definindo as estruturas administrativas das Regionais. Enquanto não havia uma sede fixa da PRR4 nem procuradores regionais da República para atuarem perante ao TRF4, os então chamados procuradores da República de 1ª categoria, ligados à Procuradoria da República do Rio Grande do Sul, oficiavam perante a Corte. Em abril, a Portaria PGR nº 230 designou Amir José Finocchiaro Sarti para ser coordenador das atividades do MPF perante o TRF4. Em agosto, ele também seria designado para exercer a função de procurador-chefe da PRR4 (Portaria PGR nº 420, de 24 de agosto de 1992). Em suas ausências ou impedimentos, responderia o procurador José Luiz Borges Germano da Silva (Portaria PGR nº 439, de 10 de setembro de 1992).


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Marco - Inauguração da sede

Em 17 de setembro de 1993, a PRR4 ganhou sua primeira sede: um edifício pertencente à União localizado na Rua Sete de Setembro, nº 1133, no Centro de Porto Alegre (foto abaixo). Servidores cedidos de outras instâncias do MPF organizaram a cerimônia e, uma semana antes do evento, corriam para instalar e ligar os computadores Cobras XPC 386, top de linha na ocasião. Procuradores ainda não tinham assessores nem estagiários nos gabinetes – os primeiros nomeados para a PRR4 por concurso ingressariam apenas em 1994. Mesmo assim, a unidade contava agora com uma sede própria para desempenhar suas atividades. A solenidade de inauguração contou com a presença do então procurador-geral da República, Aristides Junqueira.


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Marco - Os primeiros procuradores regionais da República

Em 9 de fevereiro de 1994, uma série de portarias promoveu ao cargo de procurador regional da República os seguintes membros do MPF: Amir José Finocchiaro Sarti (procurador-chefe), José Luiz Borges Germano da Silva (procurador-chefe substituto), Luiz Carlos Barradas Leiria (procurador regional eleitoral), Ademir Canali Ferreira, Flávio Giron, Hector Tadeu Furlong, Irene Coifman Branchtein, Jorge Anselmo Barrios, José Carlos Duarte, Júlio César Beheregaray, Renato Antonio Mattei, Vera Maria Nunes Michels. Seriam os primeiros nomes a atuar efetivamente como procuradores regionais da República pela PRR4, após processo de reestruturação interna do MPF decorrente da Constituição.


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Marco - A primeira turma de servidores efetivos

A nomeação dos primeiros servidores efetivos da PRR4 foi publicada dia 31 de janeiro de 1994. Na época, havia 60 dias para a tomada da posse outros 30 para o início do exercício. Em 1º de março, dez pessoas foram empossadas na PRR4. Nos dias seguintes, outras entraram. O concurso realizado deu provimento a três cargos: auxiliar (ensino fundamental), assistente (ensino médio) e técnico (ensino superior). Para a vaga de assistente, por exemplo, era necessário responder questões de contabilidade, matemática financeira, administração e português. Aprovados na primeira etapa ainda tinham de fazer teste de datilografia na Escola de Administração Fazendária (ESAF). Os primeiros nomeados foram Beatriz Graeff; Cláudia Viviani Fabris; Dóris Goldstein Fridman; Eduardo Lotuffo Stradolini; Francisco Paulo de Lima Ferreira; Handrey Andriata Carpinter; Jane Caldas Castaldi da Silva; Janea Dorneles de Oliveira; Karl August Theophil Frank; Kátia Elizete de Campos Cornelius; Lisandro Márcio Signori; Luis Otávio de Colla Furquim; Márcia Dias e Margareth Marques Gonzatto.


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Marco - De procuradores a desembargadores federais

O artigo 94 da Constituição criou uma regra que prevê que um quinto das vagas de certos tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público – entre as Cortes, estão os TRFs. Na PRR4, o primeiro membro escolhido pelo critério e que se tornou desembargador federal com atuação no TRF4 foi o procurador regional da República Amir José Finocchiaro Sarti (portaria PGR nº 871, de 13 de dezembro de 1994). Depois dele, outros quatro seguiriam o mesmo caminho: José Borges Germano da Silva (portaria PGR nº 106, de 29 de março de 1996), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (portaria PGR Nº 258, de 5 de julho de 2001), Victor Luiz dos Santos Laus (Portaria PGR nº 26, 30 de janeiro de 2003) e Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle (portaria PGR nº 195, de 2 maio de 2005).


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Marco - A caminho da PGR

A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio 1993, dispôs sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. A regulamentação também reestruturou a carreira dos membros do MPF, que passou a ser dividida em procuradores da República (1ª instância), procuradores regionais da República (2ª instância) e subprocuradores-gerais da República (as promoções podem ser concedidas por antiguidade ou merecimento). O primeiro procurador da PRR4 a ser promovido a subprocurador-geral da República foi Flávio Giron (portaria PGR nº 160, de 11 de março de 1994). Depois dele, passaram a atuar na PGR Luiz Carlos Barrada Leiria (portaria PGR nº 515, de 16 de outubro de 1995), José Carlos Duarte (portaria PGR nº 517, de 16 de outubro de 1995), Hector Thadeu Furlong (portaria PGR nº 390, de 17 de junho de 1996), Júlio César Beheregaray (portaria PGR nº 398, de 25 de junho de 1996), Irene Coifman Branchtein (portaria PGR nº 102, de 3 de abril de 2001), Francisco de Assis Vieira Sanseverino (portaria PGR nº 448, de 14 de setembro de 2010), Roberto Luís Oppermann Thomé (portaria PGR nº 147, de 11 de março de 2014), Humberto Jacques de Medeiros (portaria PGR nº 184, de 21 de março de 2014), Maria Hilda Marsiaj Pinto (portaria PGR nº 763, de 7 de outubro de 2014), Domingos Sávio Dresch da Silveira (portaria PGR nº 1.061, de 3 de outubro de 2017) e Solange Mendes de Souza (portaria PGR nº 271, de 3 de abril de 2018).


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Marco - Implantação da internet

Nos Anos 90, a PRR4 mostrou um pouco do vanguardismo que viraria marca de sua história: foi a primeira unidade do MPF, depois da PGR, a ter acesso à internet em ambiente corporativo. Na época, já existiam redes internas nas procuradorias, mas além de dar acesso à rede mundial de computadores a membros e servidores, por meio da implantação do navegador Netscape, a Regional criou endereços eletrônicos (e-mails) para todos. Como tudo era feito com papel, a medida tornou mais célere a comunicação na unidade.


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Marco - Núcleos de interesses difusos e criminal

Em maio de 1996, o Conselho Superior do MPF publicou resolução determinando a criação de ofícios especializados nas PRRs e na Procuradoria Geral da República para acompanhamento, nas instâncias recursais, das ações civis públicas promovidas pela Instituição, em primeira instância. A PRR4 foi pioneira na execução da iniciativa e, em abril de 1997, criou uma coordenadoria que seria integrada pelo Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais e Núcleo de Assuntos Administrativos. O objetivo era apoiar os procuradores regionais da República que atuavam na defesa dos direitos relativos à tutela coletiva – ações civis públicas e ações populares versando sobre qualquer matéria, quaisquer ações referentes a indígenas e minorias, danos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, bem como ações de improbidade administrativa.

Em novembro daquele ano, a área criminal faria o mesmo e, para promover a ação integrada entre os membros da segunda instância e os procuradores da República com atuação em Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, foi criado o Núcleo de Assuntos Criminais. Em dezembro já foi realizada uma reunião de trabalho e, em 1999, o primeiro encontro regional da área.


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Marco - Terreno para a nova sede

Com o aumento do número de membros e servidores devido ao volume de trabalho, torna-se necessário pensar em um local com mais espaço para a PRR4 funcionar. A história da nova sede da unidade começa anos antes do efetivo início da obra. Mais precisamente em 5 de abril de 2001, quando o então procurador-chefe Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz recebeu da Secretaria do Patrimônio da União o terreno localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, s/n, que seria destinado à futura sede.

Dois anos depois, já na gestão da procuradora Maria Hilda Marsiaj Pinto, começou a busca de verba para dar início à construção. Na época, o MPF não tinha recursos disponíveis para a obra, o que levou a procuradora-chefe a pleitear o dinheiro junto à bancada gaúcha do Congresso Nacional. O pedido virou emenda de bancada e foi aprovado como o mais votado dos projetos apresentados pela bancada gaúcha em 2003.

Vencida a barreira financeira, definiu-se que o projeto arquitetônico seria escolhido por meio de um Concurso Público Nacional de Arquitetura. Foi lançado um concurso de anteprojetos arquitetônicos, no qual a premiação seria um valor em dinheiro mais o contrato para a elaboração do projeto executivo do prédio. O edital do concurso foi publicado em fevereiro de 2004. A vencedora foi a Tectonica Escritório de Arquitetura Ltda. O contrato com o escritório foi assinado em 02 de junho de 2004 e o recebimento dos projetos (imagem abaixo) foi emitido em 14 de agosto de 2006.


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Marco - O caso dos albergueiros

Em 2006, a PRE/RS ajuizou uma série de representações que denunciavam o uso da assistência social prestada em albergues mantidos por políticos, para fins eleitorais. Para o Ministério Público, a vinculação dos serviços à imagem dos candidatos configurava compra de votos e abuso de poder. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) condenou alguns candidatos, absolveu outros, e vários casos chegaram, em nível de recurso, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas ações, questionava-se o possível uso eleitoral da assistência social prestada, não a assistência em si.


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Marco - O primeiro planejamento estratégico do MPF

A necessidade de reestruturação da unidade, redesenhar processos de trabalho, tirar maior proveito de inovações tecnológicas, reorientar a cultura e mobilizar o potencial dos recursos humanos são aspectos que sempre estiveram presentes nas gestões da PRR4. A adesão, em 2006, ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública), que culminou na primeira autoavaliação da instituição, foi um grande passo nesse sentido.

Em 2007, a então procuradora-chefe Maria Hilda Marsiaj Pinto implementou o Projeto Gestão pela Qualidade, o que foi catalisador do processo de elaboração do primeiro planejamento estratégico da PRR4. A precursora iniciativa surgiu dois anos antes de o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sugerir a todas as unidades do MP que adotassem projetos de modernização ou da Procuradoria Geral da República (PGR) instituir o Projeto de Modernização da Gestão Administrativa do MPF, em 24 de agosto de 2010 – que implementaria o Planejamento Estratégico Institucional 2011-2020.

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Naquele 2007, membros e servidores da PRR4 (fotos acima) definiram metas e objetivos, entre estes reduzir o passivo de processos; buscar excelência na gestão pública; implementar o projeto de reestruturação; implantar a gestão por competências; aperfeiçoar o planejamento e o processo de aquisição de bens e serviços; etc (muitos destes estariam presentes no planejamento estratégico do MPF anos depois).

Esse primeiro planejamento estratégico seria revisado em 2010, já sob a gestão do procurador João Carlos de Carvalho, devido ao surgimento de outras questões incidentais, como o processo eletrônico, a reestruturação da divisão de trabalho da unidade e o início do planejamento estratégico nacional. Enquanto o MPF como um todo desenvolvia seu planejamento, a PRR4, alinhada com as diretrizes nacionais, também revisava o seu (montagens abaixo).

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Marco - Direito à transgenitalização pelo SUS

O Ministério Público Federal conquistou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a garantia do direito de transexuais de todo o país à realização de cirurgia de transgenitalização pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ação, ajuizada pelos então procuradores da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, Marcelo Veiga Beckhausen e Luiz Carlos Weber, foi considerada improcedente na Justiça Federal em primeira instância. O MPF recorreu da decisão ao TRF4 e obteve o resultado favorável. "A ação civil pública foi fundamentada com base nos direitos à saúde, à dignidade humana, no direito à identidade sexual e no direito à igualdade", explicou Leivas à época, já ocupando o cargo de procurador regional da República.

Em 2009, a União desistiu dos recursos que havia interposto contra decisão de 2007, abandonando a última possibilidade de reversão judicial.

Saiba mais aqui e aqui.


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Marco - Operação Solidária

Em 7 de novembro de 2007, o MPF encaminhou representação à Polícia Federal para apurar “graves irregularidades na Prefeitura Municipal de Canoas”, entre elas “fraudes em licitações e recebimento de propinas por agentes públicos para favorecimento de empresas que fornecem bens ou serviços ao Município”. Esse início de investigação revelaria o envolvimento de inúmeros agentes públicos ou particulares naquela que viria a ser conhecida como Operação Solidária.

O caso passou pela PRR4 nesse princípio, quando suspeitou-se que o prefeito e o secretário de educação na época fraudaram a licitação referente às merendas das escolas públicas e desviaram verbas provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) – uma denúncia contra ambos e contra empresários envolvidos foi oferecida ao TRF4 em 24 de junho de 2008. Porém, no mês seguinte, os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal em razão do envolvimento de deputados federais nos crimes até então investigados.

Depois, o caso acabou desmembrado em uma série de processos que desdobraram-se nas esferas estadual e penal, em diferentes instâncias da Justiça (crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, irregularidades em obras, fraudes em outras licitações e até a suspeita de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul).

Em 2016, o TRF4 confirmou a condenação de dez pessoas envolvidas no esquema.


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Marco - Implantação do eproc

Uma (r)evolução na atuação da atividade-fim da PRR4 ocorreria em 17 de novembro de 2009: nesta data, foi implantado o eproc (processo eletrônico). A unidade foi pioneira, dentre as Regionais do país, na instalação do sistema, resultando em mais celeridade no trâmite e maior sustentabilidade devido à economia de papel. Inicialmente, apenas eram processados eletronicamente agravos e apelações originados de ações eletrônicas em primeiro grau. Mas em 2010 o eproc já era usado em todas as matérias e graus de jurisdição, da primeira instância ao TRF4.

O sistema foi desenvolvido por servidores da área de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 4ª Região, que desde 2003 trabalhavam na virtualização processual, quando foi implantada uma primeira versão do processo eletrônico, restrita aos Juizados Especiais Federais. A versão que chegou à PRR4 é um desdobramento desse primeiro sistema, aperfeiçoado após interação entre o tribunal, instituições públicas e operadores do Direito. Atualmente, apenas um percentual residual de casos muito antigos ainda tramita em papel.

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Marco - Retomada da obra da sede

Após a entrega dos projetos da futura sede, em 2006, foi realizada concorrência pública para escolher a empresa que construiria o prédio. A vencedora da licitação iniciou os trabalhos em março de 2007, com prazo de entrega previsto para 44 meses. Contudo, em abril de 2009 a obra foi paralisada e o contrato rescindido unilateralmente pela PRR4 por descumprimento. Até aquele momento, fora executado o equivalente a 7,14% do total da obra.

Foi realizada nova licitação e o contrato com a vencedora do processo, a Tecon Tecnologia em Construções Ltda, foi assinado em janeiro de 2010, e a obra retomada em fevereiro do mesmo ano, sendo que a mudança para o novo prédio ocorreria em 2015.

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Marco - Decisão inédita e função no Executivo

Domingos Sávio Dresch da Silveira, um dos procuradores regionais da República mais antigos da PRR4 à época, deixou Porto Alegre para assumir o cargo de diretor do Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O fato é histórico porque foi a primeira vez que, após a Constituição de 1988, o Conselho Superior do MPF liberou um de seus membros concursados para desempenhar uma função no Executivo. Após três meses de cargo, o procurador declarou considerar a experiência diferente pelo que chamou de “efetivação dos direitos humanos”, a possibilidade de contribuir para as políticas públicas e articular com colegas do país inteiro em momentos de crise.

Ele retornaria à Regional no mesmo ano e, em 2017, foi promovido a subprocurador-geral da República, passando a atuar na PGR.


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Marco - Implantação do Sistema Único

Com o objetivo de unificar o controle de documentos, processos e procedimentos para promover a integração nacional do Ministério Público Federal, a Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação desenvolveu o chamado Sistema Único. A implantação era um desafio, já que praticamente cada unidade tinha os seus softwares para controle do trâmite processual e gestão administrativa.

Na PRR4, a implantação foi dividida em duas: em fevereiro de 2011, com o auxílio de uma equipe designada pela Secretaria Geral do MPF, começou a operar o módulo administrativo da ferramenta na Regional. Para isso, foram migrados 90.780 documentos (e 292.640 movimentações relacionadas a eles) e 4.063 autos administrativos (e suas respectivas 24.284 movimentações e 28.331 ocorrências).

Já o módulo judicial passaria a funcionar em junho de 2013. O processo de implantação levou duas semanas, porém, a preparação começou ainda no início do ano, quando uma comissão foi instituída para se reunir semanalmente e tratar da implantação. Foram treinados 109 servidores de gabinetes, além de setores administrativos (fotos abaixo). Na Coordenadoria de Informática, o desafio foi migrar os dados do antigo sistema de controle processual para o Único: ao todo, cerca de 380 mil dados foram transferidos de uma ferramenta para a outra.

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Marco - Núcleo de Apoio à PFDC

Em dezembro de 2012, a Portaria PGR nº 653 criou o Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na 4ª Região. Seu objetivo é descentralizar as atividades da PFDC, coordenar e integrar a atuação dos procuradores regionais dos direitos do cidadão e procuradores dos direitos do cidadão, atendendo, assim, a um dos objetivos estratégicos estabelecidos pelo Planejamento Estratégico do Ministério Público Federal. Entre as atribuições do Núcleo estão:

  • a revisão das promoções de arquivamento, declínio de atribuição de inquéritos civis, procedimentos administrativos e peças informativas;
  • a resolução dos conflitos de atribuição no âmbito da 4ª Região;
  • o acompanhamento, em conjunto com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, as procuradorias regionais dos direitos do cidadão e as procuradorias do direito do cidadão, das políticas públicas na área de direitos humanos;
  • o contato com entidades públicas e privadas sobre as questões ligadas a direitos humanos e cidadania;
  • a promoção da integração e o intercâmbio entre os PRDCs e PDCs, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea.


Desde então, foram realizados encontros regionais, inúmeras sessões de julgamento, audiências públicas, reuniões de trabalho, entre outras atividades.


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Marco - Arguição de inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/03

No dia 19 de dezembro de 2013, a corte especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por maioria, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade sobre o Decreto nº 4.887/03, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Foram 12 votos pela constitucionalidade do decreto, dois pela inconstitucionalidade e um pela inconstitucionalidade parcial.

A decisão foi uma vitória para a comunidade Paiol de Telha e demais comunidades quilombolas brasileiras, conquistada também graças à atuação de membros da primeira e da segunda instância do Ministério Público Federal na 4ª Região.

O caso – O processo refere-se à localidade "Paiol de Telha" ou "Fundão", no município de Reserva do Iguaçu (PR). Em 2007, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) notificou os proprietários de imóveis da localidade com o objetivo de levantar dados e informações para reconhecer o local como terra tradicional ocupada por quilombos.

Para evitar o procedimento, a Cooperativa Agrária Agroindustrial e os proprietários das terras propuseram ação sustentando a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/03. Em 2010, a 11ª Vara Federal de Curitiba teve o mesmo entendimento, determinou o encerramento do procedimento administrativo em questão (n.º 54.200.001727/2005-08), bem como proibiu que o INCRA iniciasse qualquer outro procedimento com os mesmos objetivos.


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Marco - Lava Jato na PRR4

A operação Lava Jato é a maior iniciativa de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil. Iniciada em março de 2014, com a investigação perante a Justiça Federal em Curitiba de quatro organizações criminosas lideradas por doleiros, a Lava Jato já apontou irregularidades na Petrobras, maior estatal do país, bem como em contratos vultosos, como o da construção da usina nuclear Angra 3.

Com a deflagração da 7ª fase, em 14 de novembro daquele ano, chamada de Juízo Final, foram feitas as prisões dos primeiros empreiteiros e de novos operadores do esquema de desvio de recursos da Petrobras. Na mesma operação foi decretado o bloqueio de aproximadamente R$ 720 milhões em bens pertencentes a 36 investigados. Ao todo, foram efetuadas 27 prisões, realizadas nove conduções coercitivas e 49 ações de buscas e apreensões. Logo, percebeu-se que o volume de procedimentos que chegariam à PRR4 em grau de recurso seriam impossíveis de serem analisados por apenas um procurador regional da República.

Por isso, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou a Portaria MPF nº 206, de 18 de março de 2015, criando uma força-tarefa na Regional, composta inicialmente de cinco membros e depois reforçada por mais um.



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Marco - Inauguração da nova sede

Em 28 de agosto de 2015, foi inaugurada a nova sede da PRR4. O prédio localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800, bairro Praia de Belas, em Porto Alegre, já vinha sendo utilizado desde o final de maio, quando foi realizada a mudança.

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A cerimônia de inauguração contou com a presença do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de autoridades de outras instituições e servidores do MPF (fotos acima). A edificação é um exemplo de edificação sustentável, com uma central de automação predial para monitorar e operar diversos sistemas, incluindo elevadores, refrigeração, eletricidade, consumo e acesso ao prédio. Há tratamento e aproveitamento das águas dos lavatórios e a utilização de água das chuvas. Foi realizada também alteração da alimentação elétrica (em vez dos fios aéreos, cabos subterrâneos) e um telhado verde sobre o teto do auditório (foto abaixo), uma tendência que cresce devido à necessidade de minimizar impactos ambientais causados com a urbanização das grandes cidades.

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Por dentro da sede
Pavimentos dez
Gabinetes 47
Auditório 202 lugares (quatro lugares para cadeirantes; duas para pessoas obesas e quatro para pessoas com mobilidade reduzida)
Estacionamento Interior do prédio – 125 vagas convencionais + duas para cadeirantes
Entorno – 97 convencionais + três para cadeirantes no entorno
Bicicletários
Elevadores cinco
Entradas principal na face Sul e entrada de serviço na face Norte
Vestiários quatro
Sanitários dois públicos (um masculino e um feminino) e um para PNE na torre dos elevadores por andar


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Marco - Portas abertas para a sociedade

Desde quando mudou-se para sua nova sede, a PRR4 ampliou ainda mais a sua aproximação com a sociedade. O novo e espaçoso auditório passou a receber eventos promovidos pelo próprio MPF ou de outras instituições. Foram realizadas audiências, debates e reuniões públicas, seminários, encontros e treinamentos no local. Pouco menos de um ano após a inauguração da sede, uma dessas ações reuniu mais de 170 pessoas quando debateu-se a criminalização dos movimentos sociais, atividade que contou com a presença da então procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

Outro evento que virou marca registrada da unidade foi o ciclo de debates Diálogos com a Academia. Aberto ao público, ele foi criado em 2015 e tem como objetivo estabelecer um espaço de diálogo entre o Ministério Público Federal e pesquisadores de programas de pós-graduação que investigam temas relacionados à atuação do órgão, incluindo também a comunidade jurídica e acadêmica como um todo. A ideia é trazer à instituição pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento contínuo de membros e servidores, construindo conhecimento a partir da reflexão crítica.

dialogos


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Marco - Benefício a pessoa com deficiência ou idoso em situação de miserabilidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e flexibilizou os requisitos para concessão do benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência ou idoso que não possua meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. O benefício, previsto no no artigo 20 da Lei 8.742/1993, é a garantia de um salário-mínimo mensal, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Inúmeras ações civis públicas do MPF vinham defendendo que a norma era insuficiente para aferir a necessidade do grupo familiar - e o TRF4 seguia o entendimento, porém, determinando efeitos apenas para as respectivas subseções do Tribunal em que os processos haviam sido iniciados. Em agosto de 2013, o MPF ingressou na Justiça (em Porto Alegre) com nova ação civil pública, desta vez pedindo que a decisão vinculasse o INSS em todo o país. A Justiça Federal em primeira instância negou o pedido (veja a sentença). O MPF apelou ao TRF4, que julgou o caso em 27 de janeiro de 2016.

A decisão (veja o voto do desembargador relator e o acórdão da turma), extensível a todo o território nacional, diz que o INSS deve “deduzir do cálculo da renda familiar, para fins de verificação do preenchimento do requisito econômico ao benefício de prestação continuada do art. 20 da Lei nº 8.742/93, apenas as despesas que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área da saúde, comprovadamente requeridos e negados pelo Estado”. Conforme pedido pelo MPF, o INSS deve alterar seus regulamentos internos para adequá-los aos termos da condenação e comunicar suas agências sobre a mudança de procedimento.

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Marco - Competência estadual sobre fauna marinha

Os estados da Federação têm competência para reconhecer como ameaçadas de extinção espécies da fauna marinha ao longo de sua costa – e a pesca ilegal destas espécies pode ser fiscalizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Essa posição foi defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) num caso de pesca ilegal da espécie tubarão-azul (ou cação-azul) no litoral do Rio Grande do Sul que chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O parecer do MPF integrou a fundamentação utilizada pela 3ª turma da Corte na decisão unânime que reconheceu a legalidade da atuação do Ibama.

A 6ª Vara Federal de Itajaí havia acolhido a tese de que o Estado não teria competência para dispor sobre a utilização dos recursos pesqueiros no mar, atribuição que seria exclusiva da União. Porém, o MPF recorreu e reverteu a sentença de primeira instância no Tribunal.

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Marco - Memórias do Mundo

Foi aberta oficialmente 15 de agosto de 2016, na sede PRR4, em Porto Alegre, a exposição "Arquivos do Brasil, Memória do Mundo", que pela primeira vez desde seu lançamento, em 2013, sai das dependências do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro. Trazida em parceria pela Justiça Federal da 4ª Região e pelo Ministério Público Federal (MPF), a mostra é composta por documentos históricos selecionados como patrimônio da humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Os módulos temáticos ficaram distribuídos pelos prédios da PRR4, da Justiça Federal no Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região até outubro.

O programa Memória do Mundo foi criado em 1992 pela Unesco com o objetivo de preservar a herança documental da humanidade e facilitar o acesso de todos a essa memória coletiva. Em 2007, foi instalado o comitê brasileiro, responsável por indicar documentos nacionais relevantes. Em 2013, numa homenagem aos 20 anos do programa e aos cinco anos do comitê brasileiro, o Arquivo Nacional organizou exposição com os 45 acervos brasileiros que passaram a integrar o registro nacional do Memória do Mundo até 2011. A mostra foi concebida para ser exibida nas instituições que contam com seus acervos representados.

Em Porto Alegre, além desses 45 acervos, que somam cerca de 400 imagens, ainda foram expostos dois processos que tramitaram na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e, em 2015, foram selecionados para programa. Ambos tratam do reconhecimento de direitos sociais a casais homossexuais.


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Marco - Operação Pecúlio

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou em 29 de setembro de 2016 denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Foz de Iguaçu (PR), Reni Clóvis de Souza Pereira, tornando-o réu em ação penal para responder uma série de crimes apurados no âmbito da Operação Pecúlio. O MPF ofereceu a denúncia ainda em agosto. Nas 478 páginas da peça, foram listados os delitos que teriam sido cometidos pelo prefeito, crimes como corrupção ativa e passiva, peculato, usurpação de função pública, inúmeros ilícitos referentes a fraudes a licitações, formação de organização criminosa, coação no curso de inquérito policial e da ação penal.

Pereira já estava preso em caráter domiciliar desde 14 de julho para não atrapalhar as investigações. Também estava afastado da função pública e impedido de acessar as dependências da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.

Pecúlio – A Operação Pecúlio foi deflagrada para desbaratar um esquema montado dentro da Prefeitura de Foz do Iguaçu que teria desviado cerca de R$ 10 milhões em recursos públicos. As investigações resultaram, em 23 de junho, no recebimento da denúncia da Procuradoria da República no Paraná pela Justiça Federal. Com a decisão, 85 pessoas passaram a responder, como rés, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e fraude à licitação. Por ter prerrogativa de foro no TRF4, o caso do prefeito foi remetido ao Tribunal.


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Marco - Julgamento histórico no TRF4

No dia 24 de janeiro de 2018, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou a Apelação Criminal Nº 5046512-94.2016.4.04.7000, que discutia o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de apartamento triplex do Condomínio Edifício Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo, e do depósito do acervo presidencial. Além do ex-presidente, foram julgados recursos envolvendo outros seis réus.Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa (com valor unitário de cinco salários mínimos).

Para este dia, o MPF, em conjunto com outras instituições, armou um amplo esquema de segurança. Policiais da Polícia Federal e servidores da área de segurança da PRR4 e da Procuradoria Geral da República, que vieram de Brasília, fizeram a escolta dos procuradores envolvidos no julgamento. O prédio da Regional também foi ponto de observação para os movimentos dos arredores do TRF4 e da manifestação em favor do ex-presidente que ocorria a poucas quadras do Tribunal.

O julgamento (24ª apelação criminal julgada pelo TRF4 contra sentenças proferidas em ações oriundas da Lava Jato) contou com a cobertura de cerca de 300 profissionais da imprensa.


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Marco - Lava Jato: alinhamento e balanço

Porto Alegre (RS) recebeu nos dias 15 e 16 de março de 2018 encontro de procuradores das três instâncias do Ministério Público Federal (MPF) que atuam na Lava Jato. Eles estiveram na Procuradoria Regional da República da 4ª Região para apresentar balanço dos quatro anos da operação e alinhar o futuro do trabalho. A reunião contou com a presença da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que esteve na capital gaúcha em um dos dias da atividade.

Para mostrar os dados sobre a operação, os procuradores Deltan Dallagnol (PR/PR, E na foto abaixo), Francisco Sanseverino (PGR), Maria Emília Corrêa da Costa Dick (PRR4), Carlos Aguiar (PRR2) e Eduardo El-Hage (PR/RJ) participaram de entrevista coletiva realizada no auditório da PRR4.

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Marco - Reconhecimento de trabalho de menores para fins previdenciários

Em 9 de abril de 2018, a 6ª Turma do TRF4, por maioria, deu provimento à apelação do MPF e reconheceu o tempo de trabalho exercido por menores para fins previdenciários. Ajuizada cinco anos antes pela procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, a ação civil pública busca evitar que crianças sejam punidas duplamente: com a perda da infância e com o não reconhecimento da atividade laboral. Com abrangência nacional, a decisão teve ampla repercussão na mídia. Porém, o caso destaca-se também como um excelente exemplo da importância do trabalho das Regionais e da integração entre as instâncias do MPF.

Para se ter uma ideia, cinco procuradores da PRR4 atuaram de alguma forma para reverter a decisão desfavorável de primeira instância. Ao todo, foram nove sessões de julgamento – seis discutindo o mérito; três, uma questão de ordem levantada durante o trâmite, iniciado na Corte em 15 de abril de 2015. “É um bom caso em que o sistema todo funcionou. Se deu uma atenção especial desde o parecer até todas as outras sustentações orais que seguiram, com diferentes membros atuando. E tudo ocorreu por percepção dos colegas que identificaram a relevância a partir da atuação do outro. É uma vitória institucional coletiva”, declarou o procurador regional da República e responsável pelo parecer do caso enviado ao TRF4, Alexandre Amaral Gavronski.


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Marco - Isenção de taxas de expedição da cédula de identidade para estrangeiros

Não apenas sob a perspectiva individual, mas como precedente a ser futuramente invocado em situações similares sob a perspectiva do respeito aos direitos fundamentais dos estrangeiros e sua regular inclusão na sociedade brasileira. A partir desta defesa feita pelo MPF, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a um haitiano morador de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, a isenção de taxas de expedição da cédula de identidade para estrangeiro residente no Brasil. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2016 e o pedido havia sido negado pela Justiça Federal em Caxias do Sul.

Por tratar-se de uma questão humanitária antes de tudo, o MPF recorreu e obteve a revisão do entendimento da primeira instância no Tribunal. O argumento principal foi de que os incisos LXXVI e LXXVII do artigo 5º da Constituição – que tratam da gratuidade aos reconhecidamente pobres para atos necessários ao exercício da cidadania, como o registro civil de nascimento, a obtenção da certidão de óbito e a possibilidade de ingressar na Justiça com ações de habeas corpus e habeas data – “não trazem qualquer distinção de categoria pelo constituinte, devendo ser aplicada a todos”, brasileiros ou estrangeiros.

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