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Período - Procuradoria Regional da República da 3ª Região

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) é a unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.


A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) atua junto ao Tribunal Regional Federal 3ª Região, abrangendo os Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, nos feitos relativos às seguintes questões: nos âmbitos cível, tutela coletiva e criminal, em grau de recurso e, no âmbito criminal, em ações penais originárias, ou seja, processos criminais instaurados em face de pessoas com foro com prerrogativa de função, processadas junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como juízes federais e do trabalho, membros do Ministério Público da União, por qualquer crime; prefeitos municipais, deputados estaduais e secretários de Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por crimes federais.

Além da atuação perante o TRF3, funciona na PRR3 a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que atua nos casos de competência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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Marco - 1988 - Constituição cria os Tribunais Regionais Federais

No dia 5 de outubro de 1988, foi promulgada a nova Constituição brasileira, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte no dia 22 de setembro de 1988. Conhecida como Constituição Cidadã, ela traz referência expressa ao Ministério Público (MP) no Capítulo “Das funções essenciais à justiça”, definindo-o como instituição essencial à função jurisdicional do Estado e como responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Retira-se também, do Ministério Público Federal, a atribuição de representação judicial da União.

Outra previsão expressa na Constituição foi a criação de cinco Tribunais Regionais Federais, que passariam a funcionar como segunda instância da Justiça Federal, substituindo o Tribunal Federal de Recursos, que funcionava em Brasília. Como a estrutura do MPF espelha a da Justiça Federal, o Ministério Público Federal passaria a contar com cinco Procuradoria Regionais da República, cujos membros atuam nos respectivos Tribunais.

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Marco - 1993 - Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75/93)

Primeira página do Projeto de Lei número 11 de 1991. No topo há o Brasão da República, seguido das inscrições: "Senado Federal - Projeto de Lei da Câmara número 11 de 1991 - Complementar. Este projeto foi aprovado em 1993, tornando-se a Lei Complementar número 75, isto é, a lei orgânica do Ministério Público.

Em 20 de maio de 1993, é publicada a Lei Complementar (LC) nº 75, Lei orgânica do Ministério Público da União (MPU), que define a sua organização, suas atribuições e o seu estatuto.

A lei prevê a competência dos membros das Procuradorias Regionais da República, sua organização administrativa, entre outras coisas. Os principais destaques no âmbito de todo o MPF foram a criação das Câmaras de Coordenação e Revisão, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Conselho Superior e da Corregedoria do Ministério Público Federal.

No mesmo ano, é efetivada a retirada da atribuição da representação judicial da União.


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Período - 1994 - PRR3 se instala em sua primeira sede própria

No dia 17 de junho de 1994, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região se instalou em sua primeira sede própria, localizada na rua Peixoto Gomide, em São Paulo. O procurador-chefe à época era Coriolano de Góes Neto, e a PRR3 contava então com 17 membros.


No dia 17 de junho de 1994, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região se instalou em sua primeira sede própria, localizada na rua Peixoto Gomide, nº 768. O procurador-chefe à época era Coriolano de Góes Neto, e a PRR3 contava então com 17 membros.

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Marco - 1999 - Procuradora representa PRR3 em sessão solene da nova sede do TRF3

Foto mostra fachada da sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A Procuradoria Regional Eleitoral da 3ª Região esteve presente, por meio da procuradora regional da República Maria Slvia Meira Luedemann, representando o então procurador-chefe Pedro Henrique Távora Niess, na mesa da sessão solene da nova sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Na gestão de seu então presidente, Jorge Scartezzini, foi obtida por meio de permuta com a Caixa Econômica Federal a nova sede do Tribunal, localizada na avenida Paulista, 1842 e inaugurada aos 22 de fevereiro de 1999.

A nova sede representou a concretização de um antigo anseio da Justiça Federal em São Paulo, que passou a contar com instalações condignas, permitindo a oferta de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

 


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Marco - 2000 - Início de coleta seletiva na PRR3

Cooperativa de Reciclagem da Baixada do Glicério

Em 2000, os membros da Procuradoria Regional da República da 3ª Região recebiam um conjunto dos principais Diários Oficiais e Diários da Justiça. Apesar do sistema de rodízio implementado, era grande o volume de jornais que diariamente se acumulavam.

Essa foi a chave para se implementar o primeiro progama de reciclagem e coleta seletiva da PRR3. Tratou-se de um programa que trazia instrumentos inovadores, com previsão de reaproveitamento do material em benefício da própria instituição. Ele serviu de modelo para ações semelhantes de diversos entes do Ministério Público da União e Administração Federal.

O programa tinha como base o encaminhamento de todo material acumulado --– papel, papelão, etc. -- à empresa Pró-Ambiente, que cuidava, inicialmente, da sua fragmentação -- preservando o sigilo e a privacidade das informações -- e, depois, da correta destinação, da reciclagem. Em troca, a empresa fornecia impressos personalizados – pastas de processos, envelopes, blocos de anotações, entre outros, além de continuamente promover ações informativas sobre a preservação do meio ambiente: palestras, distribuição de coletores de papel para uso dos Gabinetes e Administração, e divulgação de material didático sobre o tema.

A iniciativa permitiu uma visível economia com a aquisição de impressos, além de significativos resultados em prol do meio ambiente, tendo em vista que no período de 2001 a 2004, 41.000 kg de papel foram encaminhados para reciclagem, o que evitou o corte de 2.400 árvores, a economia de 820.000 litros de água e 49.000 litros de combustível para a fabricação de papel, além de evitar que 123 m³ de lixo fossem enviados para lixões ou aterros sanitários. Ainda, frente aos números apresentados, impediu-se o reflorestamento de monocultura de eucalipto, em uma área de 14.000 m², equivalente a três campos de futebol.


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Marco - 2003 – Operação Anaconda

Em 2003, a partir de uma investigação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, a Polícia Federal deflagrou a Operação Anaconda, que desmantelou um esquema de corrupção que envolvia integrantes da polícia federal, do poder judiciário e advogados.

A organização criminosa tinha base em São Paulo e ramificações nos estados de Alagoas, Pará e Rio Grande do Sul. As transações envolviam vendas de sentenças e de informações judiciais e policiais para favorecer criminosos que eram clientes de advogados envolvidos no esquema.

Na época, 12 pessoas foram denunciadas: três juízes federais, alguns delegados da PF, policiais federais, advogados e um empresário. Nove dos denunciados foram presos, entre eles o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, apontado como um dos líderes da organização.

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Marco - 2005 - PRE-SP disponibiliza suas manifestações online

Em setembro de 2005, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo passou a disponibilizar online, em seu site, todas as manifestações produzidas pela área eleitoral, exceto aquelas que se encontravam sob segredo de justiça. Para isso, foi desenvolvido um Sistema de Gerenciamento Processual, que mais tarde passou a ser adotado em todo âmbito da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

O sistema permitia a inserção de dados e peças processuais, bem como informaçõpes sobre a visibilidade dessas peças, para preservação de eventual sigilo. O modelo é semelhante ao que se usa hoje nacionalmente para gerenciamento de processos no âmbito de todo o Ministério Público Federal, o Sistema Único, que alimenta os dados consulta processual na área de transparência do MPF.


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Período - 2005 - PRR3 inaugura nova sede

No dia 18 de novembro ocorreu a inauguração da nova sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Alguns dias depois, no dia 02 de dezembro, houve uma solenidade de inauguração, quando foi descerrada a placa inaugural com o registro dos nomes de todos os procuradores em exercício na casa. 


Situada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, em São Paulo, a nova sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região foi inaugurada no dia 18 de novembro de 2005. A solenidade de inauguração ocorreu no dia 02 de dezembro do mesmo ano e contou com a presença do então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, de Edson Vidigal, à época ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da então presidente do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), Diva Malerbi, do presidente da Ordem de Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), que à época era o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, o então deputado federal Luiz Antônio Fleury Filho.

O procurador regional da República José Leônidas Bellem de Lima naquele ano era o procurador-chefe da unidade. Na cerimônia, foi descerrada a placa inaugural com o registro dos nomes de todos os 50 procuradores regionais em exercício na casa.

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Marco - 2006 - PRR3 obtém condenação de todos os réus envolvidos no escândalo do TRT-SP

No dia 3 de maio, foi reformada a sentença de 2002 que condenou o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto a oito anos e absolveu todos os demais réus envolvidos no desvio de verbas da construção do Fórum Ruy Barbosa, do TRT-SP. O Tribunal elevou a condenação de Nicolau para 26 anos e seis meses, e condenou ainda o ex-senador Luiz Estêvão (31 anos) e os empresários Fábio Monteiro de Barros (31 anos) e José Eduardo Correia Ferraz (27 anos e 8 meses) pelos crimes de de peculato/desvio de verbas, estelionato e corrupção.

A ação foi marcada por uma série de tentativas de adiar e evitar o julgamento da reforma da sentença de primeira instância, que havia condenado apenas o ex-juiz Nicolau unicamente pelo crime de corrupção passiva. O autor dessa sentença foi o juiz federal Casem Mazloum, que chegou a ser afastado do cargo durante a operação Anaconda. A realização do julgamento na data limite, no entanto, impediu a prescrição de parte dos crimes a que Nicolau era acusado, o que aconteceria no dia seguinte (04 de maio de 2006).

O Tribunal manteve ainda a sentença que decretou a perda de bens do juiz aposentado, acrescentando automóveis adquiridos. Assim, Nicolau teve decretada perda de imóveis, valores em conta e automóveis. Os demais acusados tiveram decretada a perda de valores depositados em contas irregulares no exterior.

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Recursos do MPF

Em 2007, a Procuradoria Regional da República recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo aumento das penas dos réus. O pedido era que as penas fossem fixadas em patamares próximos às penas máximas de cada crime.

Em seu recurso, interposto no dia 12 de março de 2007, a PRR3 pedia, além do aumento das penas, que seja determinado o recolhimento à prisão de Luiz Estevão, José Eduardo e Fábio Monteiro. Apenas Nicolau, naquele tempo, já cumpria a pena, por ter sido condenado também em primeira instância. A prisão de Luiz Estêvão e Fábio Monteiro, no entanto, só veio a ocorrer em 2016, alguns meses antes de o STF reconhecer o trânsito em julgado das ações. Já José Eduardo Ferraz ficou foragido até setembro de 2017, quando enfim foi preso pela Polícia Federal.

Manobras processuais

Os réus também recorreram da decisão do TRF3. Além disso, fizeram uma série de tentativas de anular ou atrasar o julgamento da ação nos Tribunais Superiores. Devido ao risco de prescrição das penas, à gravidade dos delitos e sua ampla repercussão social, o processo criminal foi incluído, em 2008, no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Ministério Público Federal.

Apesar da medida, o risco de prescrição continuou existindo. Tanto que em março de 2013, procuradores da PRR3 alertaram que os crimes julgados na ação principal, para o ex-juiz Nicolau, corriam o risco de prescreverem todos até em 2014, e que alguns já estavam prescritos à época. No mesmo ano, enfim as ações civis públicas foram julgadas pelo TRF3, que confirmou a condenação dos envolvidos e determinou o ressarcimento dos valores desviados mais multa.

Uma das ações -- a primeira sobre o caso -- foi proposta em 1998, e as investigações feitas no âmbito do inquérito civil forneceram muitas das provas para a propositura da ação criminal, em 2000, mesmo ano em que uma segunda ação civil pública foi proposta, dessa vez contra Luiz Estêvão e o grupo econômico controlado pelo ex-senador, cassado naquele ano em razão dos escândalos.

Os crimes do ex-senador Luiz Estêvão e dos demais réus também podiam prescrever quase todos em 2018. Luiz Estêvão e Fábio Monteiro só foram presos em março de 2016, quase dez anos após a condenação deles pelo TRF3, quando o Supremo decidiu que era possível o início do cumprimento de pena após condenação em 2ª instância. Em novembro do mesmo ano, o Supremo enfim reconheceu o trânsito em julgado. Apesar disso, mesmo depois do trânsito em julgado reconhecido, Luiz Estêvão já apresentou três recursos pedindo a anulação de todo julgamento. Dois, que foram negados, ao TRF3, e um ao STJ, que ainda aguarda julgamento. Após 36 recursos antes do reconhecimento do trânsito em julgado, em 2016, esse seria, na prática o 39º recurso movido pelo ex-senador, o 3º após o reconhecimento pelo STF do fim de seu processo.

Fábio Monteiro permaneceu foragido, e só foi preso em setembro de 2017.


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Marco - 2008 - Reconhecida área quilombola no Vale do Ribeira (SP)

Em fevereiro de 2008, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu área da comunidade remanescente de quilombo Ivaporunduva, em Eldorado (SP), no vale do Ribeira.

O processo tramitava há 14 anos na Justiça Federal e chegou ao trânsito em julgado após os governos Federal e Estadual de São Paulo aceitarem, por sugestão do procurador regional da República da 3ª Região Walter Claudius Rothenburg, a não recorrer da sentença em primeira instância.

A comunidade de Ivaporunduva é a mais antiga do Vale do Ribeira e teria surgido no século XVII, por causa da mineração. Boa parte da área é formada por terras devolutas do estado de São Paulo - daí a importância de o governo paulista não ter recorrido da sentença que reconhece o direito dos quilombolas de ter a posse da terra.

Questões de ocupação tradicional de áreas por índios e quilombolas são, via de regra, resolvidas a partir do próprio Incra ou da Funai, e não judicialmente. O caso do quilombo de Ivaporunduva mostrou que quando há muitos obstáculos, o judiciário pode ser um caminho mais simples para se buscar formas de resolver conflitos como esse.

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Marco - 2010 - Primeiras impugnações após aprovação da Lei da Ficha Limpa

Em 2010, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentou as primeiras impugnações baseadas na Lei da Ficha Limpa. Foram 62 ações propostas naquele ano, com base na lei aprovada naquele ano. No entanto, o trabalho acabou não resultando em cassações efetivas. Apesar do Tribunal Superior Eleitoral ter considerado a lei válida já para 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou que a lei não poderia ser considerada válida para aquelas eleições, pois a Constituição prevê que mudanças na lei eleitoral têm de ser aprovadas até um ano antes do período eleitoral, para valerem naquelas eleições. Com isso, a lei foi usada efetivamente apenas a partir das Eleições 2012.

Ficha-Limpa em 2014  - As Eleições 2014 foram, então, as primeiras eleições gerais, nas quais a atribuição original para impugnação é das PREs, com a Lei da Ficha Limpa valendo. Naquele ano, a Procuradoria preparou-se bem antes para que sua ação fosse a mais efetiva possível. 

Tanto que boa parte da PRE-SP passou a ocupar uma sala do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). A mudança foi necessária por conta do grande volume processual nesse período em que são feitos os pedidos de registro de candidaturas e do exíguo prazo para a Procuradoria analisar e propor eventuais impugnações. A PRE-SP tem cinco dias, após publicação da lista de candidatos, para propor as ações de impugnação.

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Ao todo, em 2014 a PRE-SP analisou 3.300 pedidos de registro de candidatura e impugnou 1.913 pedidos de registro de candidatura. Desses, 70 foram impugnados em razão da lei da Ficha-Limpa. Dentre as 14 situações de inelegibilidade apontadas pela Lei da Ficha Limpa, a de maior incidência foi a de candidatos que, em funções públicas, tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, com 32 casos do total (46%) de impugnações por esse motivo. A segunda maior incidência é de políticos condenados por improbidade administrativa, com 18 casos, representando 24% do total.

As outras 1.843 impugnações foram feitas porque os candidatos deixaram de apresentar documentos essenciais para verificar as condições de elegibilidade, principalmente certidão criminal, comprovante de quitação eleitoral, de filiação partidária ou de desincompatibilização de cargo ou função pública ocupada. Os números são parciais, uma vez que ainda estão em análise os pedidos de registro do quarta lista publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que, no momento, analisa e começa a julgar as ações de impugnação ajuizadas pela PRE-SP e também por partidos e coligações.

Sisconta Eleitoral - Além da estrutura física, a PRE-SP vem se preparando em diversas frentes para sua atuação este ano, em especial no que diz respeito à efetivação da Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público Federal desenvolveu, para isso, um sistema nacional que vai reunir dados sobre candidatos potencialmente inelegíveis nas eleições de 2014, o SisConta Eleitoral. O Programa foi desenvolvido pela SPEA/PGR a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) – do qual o então procurador regional eleitoral em São Paulo André de Carvalho Ramos era o coordenador – e da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). Com o módulo Ficha Suja, será possível unificar e processar dados de pessoas condenadas com base em informações prestada por órgãos ligados à administração pública oficiados.

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Para as análises dos fichas sujas, a PRE-SP também solicitou a diversos órgãos públicos, como o TJ-SP, TRF3, TCE, dentre outros informações sobre decisões que podem dar ensejo às causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.


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Marco - 2011 - Ato de repatriação dos documentos do projeto Brasil: Nunca Mais

No dia 14 de junho, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) sediou o Ato Público de Repatriação do Acervo do Brasil: Nunca Mais -- projeto realizado no início dos anos oitenta que buscava, ainda durante o período da ditadura militar, obter informações e evidências de violações aos direitos humanos praticadas por agentes do Estado. No ato, o Conselho Mundial de Igrejas (CMI) e o "Center for Research Libraries" (CRL) entregaram documentos e microfilmes mantidos no exterior, que compõem o Brasil: Nunca Mais, às autoridades brasileiras.

O ato deu início ao projeto Brasil Nunca Mais Digit@l, que tem como objetivo tornar o acervo que retornou ontem ao País totalmente acessível através da internet. No evento o CRL entregou 20 de um total de 543 microfilmes com as cópias dos 707 processos contra presos políticos do projeto Brasil Nunca Mais ao MPF, acervo que consiste em mais de 1 milhão de páginas. O CMI, por sua vez, entregou três caixas com cópias de documentos e cartas trocadas entre clérigos durante aquele período. Esse material foi mantido na sede do CMI, em Genebra (Suíça), e deve mostrar detalhes de como o Brasil: Nunca Mais foi realizado. Tanto os documentos doados pelo CRL e pelo CMI serão tratados, digitalizados e ficarão disponíveis no site do projeto.

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O evento desta terça-feira começou às 15h, com uma mesa de apresentação do Brasil Nunca Mais Digit@l. Presidida pelo coordenador do Arquivo Público do Estado de São Paulo Carlos de Almeida Prado Bacellar, a mesa teve como expositores Marcelo Zelic, do Armazém Memória, e o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert. O coordenador da mesa abriu os trabalhos dizendo para o auditório absolutamente lotado que o ato era “um marco bastante importante na luta que muitos de vocês enfrentaram nos últimos anos. A oportunidade de repatriar essa documentação e esses microfilmes e abri-los a consulta pública merece ser comemorada com muita alegria”.

O procurador regional da República Marlon Alberto Weichert fez sua exposição, contando a história do Brasil: Nunca Mais, projeto que pretendia evitar o desaparecimento de documentos que estavam em processos no Superior Tribunal Militar, durante o processo de redemocratização. “Advogados defensores de presos políticos constataram que os processos em que atuavam continham documentos de valor histórico e jurídico”, explicou o procurador. Ele lembrou que “mereciam especial atenção os depoimentos prestados no âmbito dos tribunais militares, pois uma parte dos presos políticos denunciou e detalhou as práticas de violência física e moral que sofreram ou presenciaram”. Ao final de sua apresentação, Weichert falou do projeto de digitalização de todo o acervo. O projeto foi concluído em 2013 e pode ser acessado no endereço bnmdigital.mpf.mp.br/.

Ato de Entrega do Acervo -- O evento foi concluído com o ato de entrega do acervo do Brasil: Nunca Mais ao procurador-geral da República. Essa parte do trabalho foi coordenada pelo subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rio e contou com a presença do então procurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos. O PGR fez um pronunciamento lembrando as missões delegadas ao Ministério Público pela Constituição de 1988, entre as quais a defesa do Patrimônio Cultural e dos Direitos Humanos. “O Brasil: Nunca Mais constituiu e constitui uma iniciativa absolutamente pioneira, o primeiro e mais consistente olhar sobre o período ditatorial que vivemos. É um privilégio para o Ministério Público Federal poder participar dos esforços e levar adiante esse projeto. Agora, para tornar amplo e irrestrito o acesso a todo material relacionado a esse grande marco na luta pelos direitos humanos no Brasil”, afirmou. O PGR concluiu sua fala dizendo que “precisamos, sob todas as formas, afirmar e concretizar o direito fundamental à verdade histórica”.

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Marco - 2013 - Lançamento do site Brasil: Nunca Mais - Digit@l

No dia 9 de agosto de 2013, ocorreu a cerimônia de lançamento do site do Brasil Nunca Mais Digit@l, site que reúne cerca de 900 mil páginas digitalizadas de um conjunto de 710 processos da repressão julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM), além de fotos, vídeos e outros materiais que retratam os abusos cometidos durante a ditadura militar, bem como a resistência de parcela da sociedade civil ao regime de exceção. O site está hospedado no endereço http://bnmdigital.mpf.mp.br/.

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O ato teve início às 10 horas. Foi apresentado ao público o histórico do projeto, o conteúdo e o funcionamento do Brasil Nunca Mais Digit@l. Além do lançamento do site, foram prestadas homenagens aos idealizadores do projeto original do Brasil Nunca Mais (BNM), realizado no início dos anos 80 pela Arquidiocese de São Paulo e pelo Conselho Mundial de Igrejas, e aos realizadores do projeto de repatriação e digitalização do acervo que fora preservado na Suíça e nos EUA.

O BNM foi integralmente desenvolvido nos anos oitenta sob a coordenação de Dom Paulo Evaristo Arns e do Reverendo James Wright, com apoio financeiro do Conselho Mundial de Igrejas. Em 15 de julho de 1985, apenas quatro meses após a retomada do regime democrático, deu origem ao livro "Brasil: Nunca Mais", publicado pela Editora Vozes, que se tornou um sucesso de vendas e referência no tema da violação aos direitos humanos no Brasil.

O acervo do BNM é composto essencialmente de cópias dos processos judiciais que tramitaram no Superior Tribunal Militar, movidos contra presos políticos. Os advogados de defesa perceberam que poderiam reproduzir esses autos, aproveitando-se do prazo de 24 horas de que dispunham para examiná-los fora do STM. Com essa estratégia foram obtidas cópias integrais dos processos e especialmente dos depoimentos prestados pelos presos perante as auditorias militares, nos quais denunciavam as torturas e outros detalhes das violências sofridas, inclusive nomes de perpetradores.

Foram copiados 710 processos em Brasília e, após o material ter sido remetido a São Paulo, uma equipe de advogados, jornalistas, arquivistas e historiadores o examinou e sistematizou. Finalmente, foi escrito um relatório de doze volumes e o livro editado pela Vozes. Diante do temor de apreensão e destruição do material, foi decidido microfilmar todas as páginas produzidas e remeter os filmes ao exterior. Esse trabalho foi empreendido ao longo de seis anos, sob total sigilo. Participaram do BNM, dentre muitos anônimos: Frei Betto, Ricardo Kotscho, Paulo Vannuchi, Sigmaringa Seixas, Luiz Eduardo Greenhalgh, Eny Raimundo Moreira e Charles Harper.

A cerimônia de lançamento -- A cerimônia de lançamento do site Brasil Nunca Mais Digit@l teve início com a mesa de abertura, composta pelo procurador federal dos direitos do cidadão Aurélio Veiga Rios, pela coordenadora da Comissão Nacional da Verdade, Rosa Maria Cardoso da Cunha, pelo senador Aloysio Nunes Ferreira, pela deputada federal Luiza Erundina e pelo presidente da Comissão Nacional de Anistia, Paulo Abraão. Antes que a palavra fosse passada à mesa, o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert e o idealizador do Armazém da Memória Marcelo Zelic, coordenadores do projeto, falaram um pouco da história do projeto Brasil Nunca Mais original, e dos objetivos do Brasil Nunca Mais Digit@l.

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Marlon Weichert ressaltou que o momento era de celebração e de homenagens, mas também de autocrítica, uma vez que é necessário se perguntar o porquê da sociedade brasileira aceitar um regime de exceção, bem como de manter impunes os perpetradores dos crimes cometidos durante a ditadura. O procurador ressaltou que foi realizado o vaticínio que consta na apresentação do Brasil: Nunca Mais, que conclama que ninguém termine a leitura do livro sem se comprometer, em juramento sagrado com a própria consciência, a engajar-se numa luta sem tréguas para eliminar do seio da humanidade o flagelo das torturas, de qualquer tipo. "Afirmo por mim, e pela mais de uma centena de colaboradores que participaram do BNM Digital: nós fizemos esse trabalho porque assumimos esse compromisso", concluiu, emocionado. Marcelo Zelic, por sua vez, falou sobre os objetivos do projeto e lembrou que o Brasil ainda não cumpriu a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou os crimes cometidos pelos agentes do Estado durante a Guerrilha do Araguaia, lembrando que práticas autoritárias ainda nos dias de hoje são perpetradas pelo Estado brasileiro.

A segunda mesa do evento foi dedicada ao projeto original do Brasil: Nunca Mais. Ela foi composta por Frei Betto, coordenador do livro Brasil: Nunca Mais, pela ex-presa política durante o regime militar Guiomar Lopes, pelo moderador do Conselho Mundial de Igrejas Walter Altmann e pelo cardeal da Arquidiocese de São Paulo Dom Odilo Scherer.

Na sequência, foram homenageados alguns dos participantes do projeto original, presentes no ato de lançamento do Brasil Nunca Mais Digit@l e, por fim, foi feita a apresentação e o lançamento formal do site.

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BNM Digit@l -- A digitalização e divulgação do acervo do BNM objetiva preservar esse patrimônio histórico nacional, ampliar o acesso ao material de pesquisa e revelar a história de concepção e

desenvolvimento dessa iniciativa social. O trabalho foi iniciado em 14 de junho de 2011, quando o Ministério Público Federal repatriou do "Center for Research Libraries" (CRL), nos EUA, os microfilmes de segurança que continham cópia de todos os processos judiciais reproduzidos pelo BNM e o Procurador-Geral da República recebeu do Secretário Geral do Conselho Mundial de Igrejas os arquivos daquela entidade sobre o projeto.

O BNM Digit@l é uma parceria de diversas entidades comprometidas com a promoção dos direitos humanos: Ministério Público Federal, Armazém Memória, Arquivo Público do Estado de São Paulo, Instituto de Políticas Relacionais, Conselho Mundial de Igrejas, Comissão Nacional da Verdade, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Universidade de Campinas (Arquivo Edgard Leuenroth), Universidade Metodista de São Paulo, Center for Research Libraries, Arquivo Nacional e Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh Escritórios Associados de Advocacia. O projeto também recebeu apoio do Superior Tribunal Militar e do Consulado Brasileiro em Chicago.


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Marco - 2014 – Atividades na PRR3 relembram 50 anos do Golpe Militar de 1964

Com o objetivo de renovar o compromisso do Ministério Público Federal com a justiça, a memória e a verdade no Brasil, no mês de março de 2014, uma série de atividades realizadas na Procuradoria Regional da República da 3ª Região relembraram os 50 anos do Golpe Militar de 1964.

Na fachada do prédio onde funciona a sede da PRR3, foram expostos painéis criados pelos grafiteiros Alexandre Puga, Alvaro Azzan, Fredone Fone, Gejo, Helder Holiveira, Mauro Neri da Silva, Marilena Grolli e Tota e teve curadoria de André Bueno e Gejo. Chamada "(RE)CONHECER... para nunca ESQUECER", a exposição foi inaugurada no dia 31 de março de 2014, promovida pelo MPF e pela Cátedra Unesco de Educação para Paz, Direitos Humanos, Democracia e Tolerância da Universidade de São Paulo. Ela ocupou a fachada o próedio da PRR3 até dezembro de 2014.

No mesmo mês, ocorreu também uma roda de conversas sobre o golpe, além da Mostra de Cinema e Seminário 50 anos do golpe: o regime militar no cinema brasileiro, realizada em parceria com o Cinusp e com a Unifesp, traz uma série de filmes produzidos entre 1971 e 2013 sobre o tema, além de debates com diretores, atores, ex-presos políticos, membros do MPF e outros. 

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Marco - 2015 – PRR3 cria Núcleo de Combate à Corrupção

No dia 15 de julho de 2015, foi criado o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) na Procuradoria Regional da República da 3ª Região. A criação do núcleo foi aprovada em reunião geral do Colégio de Procuradores da unidade, ocorrida em fevereiro daquele ano.

Instituído pela Portaria PRR3 nº 200/2015, inicialmente com cinco membros, o NCC atualmente é composto por sete procuradores com atribuições para atuação nos processos e procedimentos de natureza criminal e de improbidade, seja nas ações originárias que têm início no Tribunal Regional Federal, seja em processos judiciais criminais em grau de recurso que estejam relacionados ao combate à corrupção.

A importância do NCC é tornar mais rápida e eficiente a atuação do Ministério Público Federal em processos relativos à corrupção. Com a centralização dos processos e organização de atividades, o resultado das ações que implicam desvios de recursos públicos pôde ser otimizado.

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Marco - 2015 - PRR3 guarda ossadas do cemitério de Perus até reforma de Centro de Análises da Unifesp

Em agosto de 2015, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região recebeu 614 caixas com restos mortais exumados da vala clandestina do cemitério de Perus em 1990. Os restos mortais ficaram no cemitério do Araçá, aguardando identificação, desde 2001. Em 2014, as análises tiveram início, graças a uma parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Unifesp.

Após a transferência, constatou-se que o total do acervo é de 1.047 caixas contendo ossadas humanas, atualmente distribuídas entre a Unifesp (433, no Centro de Análises) e o Ministério Público Federal (614, em sala-cofre). Estima-se que entre essas ossadas possam ser encontrados em torno de 20 ex-presos políticos.

O MPF, com esse gesto, atendeu ao pedido da Prefeitura Municipal e da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, pois era necessário encontrar local com condições de armazenamento mais adequadas que o Araçá para as ossadas. A sala-cofre possui tais condições e, com essa custódia provisória, será possível dar continuidade aos trabalhos até a reforma do Centro de Análises da Unifesp ser concluída.

Durante a coletiva de imprensa ocorrida no dia 19 de agosto, o então procurador-chefe da PRR3 Pedro Barbosa ressaltou o compromisso institucional do Ministério Público Federal com o tema, lembrando inclusive a manifestação do procurador-geral da República Rodrigo Janot favorável a uma revisão da Lei da Anistia. Já o ministro Pepe Vargas apontou que o direito à memória e à verdade é um direito fundamental do povo brasileiro, que deve ser garantido pelo Estado e suas instituições. Também foram apresentados detalhes sobre o translado das caixas do cemitério para o MPF (veja aqui), sobre o trabalho de perícia e identificação dos corpos, previsto para ser concluído entre o final de 2016 e o primeiro trimestre de 2017, e sobre a contratação de um laboratório internacional, ainda neste ano de 2015, especializado nesse tipo de análise e identificação.

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Termo de Transferência -- No dia 13 de agosto de 2015, ocorreu o ato de assinatura do Termo de Transferência e Custódia Provisória de Remanescentes Ósseos da Vala Clandestina de Perus. O ato contou com a presença do procurador-chefe da PRR3 Pedro Barbosa, da procuradora regional da República e presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos Eugênia Augusta Gonzaga, da reitora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Soraya Soubhi Smaili, do secretário municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, Eduardo Matarazzo Suplicy, do secretário municipal adjunto de Direitos Humanos e Cidadania, Rogério Sottili, e da superintendente do Serviço Funerário do município de São Paulo, Lúcia Salles França Pinto. O termo foi assinado ainda pelo ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Pepe Vargas, que esteve em São Paulo para a assinatura, mas não pôde comparecer ao ato. Também estiveram presentes ex-presos políticos, familiares, técnicos que trabalham com a identificação das ossadas, além de membros e servidores do Ministério Público Federal. As caixas retornaram ao Centro de Análises da Unifesp no ano seguinte.

Vala Clandestina -- No período da ditadura militar, os dissidentes políticos mortos sob tortura ou assassinados acabavam “desaparecendo”. Seus cadáveres eram destruídos ou ocultados, mediante atestados falsos de óbito e outros artifícios. E um dos locais bastante utilizados para a ocultação desses cadáveres foi o Cemitério Municipal Dom Bosco, no bairro de Perus, onde foi cavada uma vala clandestina para essa finalidade. A informação de que o Cemitério de Perus havia sido utilizado para o sepultamento de desaparecidos políticos veio a público em 1990, quando a vala clandestina foi aberta e as ossadas foram exumadas.

Das milhares de ossadas encontradas em Perus, a grande maioria pertence a indigentes e vítimas de esquadrões da morte. Mas corpos de presos políticos também foram enterrados no local. De acordo com a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, seriam cerca de 20.

Em 2018, foram identificadas duas ossadas de desaparecidos políticos durante o período da ditadura. Em fevereiro, foi identificado o militante, morto em 1971 aos 25 anos, Dimas Antônio Casemiro. Em dezembro, DNA permitiu a identificação de uma segunda ossada, a do sindicalista Aluizio Palhano, que desapareceu em 1971.


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Marco - 2016 - Caso TRT-SP: Determinada prisão do ex-senador Luiz Estêvão

Quase dez anos após sua condenação, em 2006, e dezesseis após sua cassação e as ações propostas pelo MPF (uma por improbidade e outra criminal), Luiz Estêvão enfim começou a cumprir pena pelo desvio de verbas na construção do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista, episódio que ficou conhecido como escândalo do TRT-SP. No dia 7 de março de 2016, a Justiça Federal determinou a prisão do ex-senador, valendo-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de possibilidade do início de cumprimento da pena após condenação em 2ª instância.

Devido ao risco de prescrição das penas, à gravidade dos delitos e sua ampla repercussão social, o processo criminal foi incluído, em 2008, no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Ministério Público Federal. Apesar disso, apenas em 2016 Luiz Estêvão e Fábio Monteiro enfim começaram a cumprir a pena. Fábio Monteiro permaneceu foragido, e só foi preso em setembro de 2017.

O Tribunal condenou o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto a 26 anos e seis meses, e condenou ainda o ex-senador Luiz Estêvão (31 anos) e os empresários Fábio Monteiro de Barros (31 anos) e José Eduardo Correia Ferraz (27 anos e 8 meses) pelos crimes de de peculato/desvio de verbas, estelionato e corrupção.

Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram objeto de duas ações civis públicas, nas quais todos os réus foram condenados a ressarcir os danos ao erário e ao pagamento de multa. As condenações cíveis, confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2013, somadas, chegam a mais de R$ 3 bi.

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Trânsito em julgado -- Pouco mais de oito meses após ter sido decretada a prisão do ex-senador Luiz Estêvão e do empresário Fábio Monteiro de Barros, o STF enfim reconheceu o trânsito em julgado no dia 18 de novembro de 2016. Foram 36 recursos movido pelos dois réus desde que foram condenados pelo TRF3, em 2006.

Mesmo com o trânsito em julgado, Luiz Estêvão continuou tentando anular sua condenação. Em 2017, ele entrou com um pedido de revisão no TRF3, que foi julgado improcedente em 2018. Ele ainda entrou com embargos, que também foram negados, e recorreu o STJ, que ainda não julgou seu recurso. Na prática, seriam 39 recursos movidos pelo ex-senador desde sua condenação.

Em setembro de 2017, foi capturado o último réu condenado criminalmente pelo escândalo dos desvios do TRT-SP que ainda estava solto. O empresário José Eduardo Ferraz, condenado a 17 anos de prisão, estava foragido havia quase um ano quando foi preso pela Polícia Federal.

O ex-empreiteiro constava da lista de procurados da Interpol. Duas viaturas da PF saíram ao seu encontro, tendo abordado o veículo na marginal Pinheiros, na altura do Jockey Clube. Confirmada a identidade do foragido, o mandado de prisão foi cumprido e José Eduardo Ferraz foi levado para a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, onde permanece à disposição da Justiça Federal, aguardando transferência para o sistema prisional estadual paulista. Essa não é a primeira vez que José Eduardo foge da Polícia Federal. Em 2000, quando foi expedida ordem de prisão contra o empresário, ele foi encontrado pela PF num barco em Morro de São Paulo (BA). Além disso, ele buscou usar uma manobra processual para atrasar o trâmite dos processos.

Ações Civis -- A primeira ação do MPF sobre o caso foi uma ação de improbidade movida em 1998. Outra ação foi impetrada em 2000, atingindo o ex-senador Luiz Estêvão e o grupo econômico por ele controlado. Os réus foram condenados em 1ª instância e as condenações foram confirmadas em novembro de 2013. As ações determinaram o ressarcimento dos bens desviados (que, em valores atualizados, superava o montante de R$ 1 bilhão), além de multa.

Em setembro de 2017, em ação de execução das das ações de improbidade, p MPF apontava que os réus ainda deviam 1,04 bilhão aos cofres públicos, já abatidas as quantias pagas em decorrência de decisão do TCU.


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Marco - 2016 – Encontro propositivo mulheres na política

A fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral no que diz respeito às cotas femininas e a promoção de mais igualdade de gênero na política são causas em que a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo tem atuado fortemente nos últimos anos.

Em junho de 2016, foi realizado o primeiro Encontro Propositivo Mulheres na Política. O evento contou com a participação de mais de 200 pessoas e de diversas organizações dedicadas à defesa dos direitos das mulheres e teve o intuito de coletar propostas para a efetiva participação das mulheres na política.

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As propostas trataram principalmente das sanções aos partidos que não cumprem a cota de gêneros, da fiscalização mais eficaz para evitar fraudes - com candidatas 'laranjas" ou "figurantes", que efetivamente não estão na disputa - e de mudanças legislativas para mudar a atual realidade em relação à presença feminina no Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

É possível assistir ao vídeo com a íntegra do evento na TV MPF. Clique aqui para assistir.

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Marco - 2017 - Em decisão inédita, fraude em candidaturas femininas gera cassação de diplomas

Em agosto de 2017, em uma decisão inédita, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, por unanimidade, o diploma de candidatos de uma coligação da cidade de Santa Rosa do Viterbo, localizada na região metropolitana de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, que lançou candidaturas femininas fraudulentamente, apenas com o intuito de cumprir a cota de gênero em sua chapa.

À época, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) apurou que três candidatas da coligação “SD, PMN e PROS” não obtiveram nenhum voto nas eleições de 2016, tendo tampouco recebido qualquer doação em dinheiro ou em serviços, uso de bens móveis, imóveis.

A pena aplicada pelo TRE-SP foi a cassação do diploma de todos os candidatos diretamente beneficiados pelo ato ilegal, além da declaração de inelegibilidade para quatro dos candidatos representados, considerados responsáveis pela conduta fraudulenta.

A cassação inédita da chapa seguiu o parecer da Procuradoria e representou um avanço para a luta pela igualdade de gênero na política brasileira.


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Marco - 2018 - Encontro suprapartidário em prol das candidaturas femininas

Mais de 150 pessoas participaram do encontro suprapartidário promovido pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo em prol das candidaturas femininas, no dia 26 de junho de 2018. O evento contou com a presença de representantes de 17 partidos políticos, pré-candidatas às eleições 2018, vereadoras, lideranças feministas, pesquisadoras, membros do Ministério Público e advogadas, que discorreram sobre as dificuldades que as brasileiras ainda enfrentam para obter igualdade de gênero na política.

Uma das principais questões levantadas pelas participantes foi em relação ao financiamento das campanhas das candidatas. Neste sentido, durante a campanha eleitoral de 2018, a PRE-SP realizou um monitoramento sobre a destinação de recursos por parte dos políticos do estado para as candidaturas femininas proporcionais. O trabalho foi conduzido pela promotora de Justiça Vera Lúcia Taberti, que foi designada, em portaria conjunta da Procuradoria-Geral da República e da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, para atuar com o tema das candidaturas femininas nas eleições de 2018.

Com base na plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PRE-SP monitorou a destinação de quatro itens: fundo partidário, fundo eleitoral, doações particulares e doações entre candidatos. O objetivo foi coletar dados não apenas sobre quanto de recursos públicos (fundos partidário e eleitoral) foi usado para promover candidaturas femininas, mas também qual o nível de concentração dessas verbas, na hora de sua distribuição.

A finalidade do trabalho foi verificar se candidaturas femininas foram realmente viabilizadas e se contaram com recursos necessários.

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Marco - 2018 - MPF integra grupo de trabalho que discutirá propostas para reduzir número de cesáreas no Brasil

De acordo com dados da Organização das Nações Unidas (ONU) o Brasil ocupa a segunda posição no ranking de países com maior porcentagem de cesáreas no mundo. Com o intuito de tentar reverter este quadro, em 2010, o Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública pedindo a regulamentação dos serviços obstétricos realizados por consultórios médicos e hospitais privados no país, onde a taxa de cesáreas chega a 90%.

Em dezembro de 2018, foi constituído um grupo de trabalho, formado por representantes do Ministério Público Federal, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), projeto Sentidos do Nascer, projeto ApiceOn, Parto do Princípio, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação de Doulas do Estado de São Paulo. O intuito é que os profissionais da área ofereçam informações técnicas ao MPF que possam embasar uma proposta mais contundente para reduzir o número de cesáreas no país.

O procurador regional da República Sérgio Lauria integra o grupo. Ele atualmente é titular do caso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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Marco - 2019 - Lideranças guarani entregam representação à PRR3

Foto mostra David Karai Popygua segurando documento entregue ao MPF na 3ª Região (Foto: Ascom/PRR3)

No dia 11 de janeiro de 2019, o Ministério Público Federal na 3ª Região recebeu lideranças guarani, que entregaram representação pedindo providências contra a Medida Provisória 870 de 2019, que passou da Funai para o Ministério da Agricultura, a atribuição de identificar, delimitar e demarcar terras indígenas. A representação foi feita pela Comissão Guarani Yvyrupa, organização indígena autônoma dos Povos Guarani Mbyá, Ñandeva e Avá-Guarani do Sul e Sudeste do país. 

Além da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), no mesmo dia, também foi entregue, às 10h, uma representação sobre a mesma questão na Procuradoria da República no Município de São Bernardo do Campo (SP). Lideranças de povos indígenas, que têm feito representações nesse sentido na sede de diversas unidades do MPF pelo país, já apresentaram a mesma demanda na própria Procuradoria-Geral da República.

David Karai Popygua, um dos líderes presentes na PRR3, salientou que “foi muita luta que nossos povos fizeram para conseguir conquistar os direitos na Constituição. O nosso pedido é que o MPF possa intervir nessa situação, garantindo o direito de existência e sobrevivência dos povos indígenas no Brasil”. 

As lideranças foram recebidas pelas procuradoras regionais da República Samantha Chantal Dobrowolski, que no ato representava a procuradora-chefe da unidade, e Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, que integra o Núcleo de Defesa dos Direitos dos Índios e Minorias da PRR3. Antes da entrega do documento, os índios presentes fizeram um ato em frente à sede da Procuradoria Regional da República, com cantos e rezas a Ñanderu, divindade suprema da cosmogênese guarani. A maior parte dos presentes eram provenientes da Aldeia Tekoá Pyau, terra indígena que fica na região do Jaraguá, no município de São Paulo, quase na divisa com Osasco. 

A representação pede que o MPF proponha ação contra a Medida Provisória 870 e que instaure inquérito para monitorar os atos e processos administrativos de demarcação de terras indígenas que passarão a tramitar no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Pede ainda que sejam tomadas medidas urgentes a fim de evitar dano irreparável aos povos indígenas, pela suspensão ou interferência em procedimentos demarcatórios. 

O documento aponta ainda que não é uma novidade na história do país que o poder público coloque sob pastas ministeriais ligadas à agricultura e comércio as discussões dos interesses indígenas, tanto durante o Império quanto na República, período em que o Serviço de Proteção ao Índio já esteve ligado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio e até do Ministério da Guerra, na Inspetoria de Fronteiras. E ressalta que, desde 1967, temas indígenas estão ligados ao Ministério da Justiça e que o retorno dele ao Ministério da Agricultura pode significar o retorno a uma prática “colonial”, que marcou negativamente a vida destes povos. 

O termo lembra que, após a Constituição de 1988, aumentou significativamente o número de pessoas que se reconhecem como indígenas, o que se deve ao compromisso do Estado brasileiro de garantir seus direitos. Hoje, há quase 900 mil indígenas, espalhados em 305 povos, que falam 274 línguas, mostrando a riqueza pluriétnica do país. 

A representação foi protocolada e será enviada à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, que é responsável por coordenar nacionalmente a atuação do Ministério Público Federal na matéria.

Veja aqui galeria de imagens do ato.


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Marco - 2019 - Procuradora regional recebe prêmio por sua atuação em defesa de memória e verdade

Imagem mostra foto da procuradora Eugênia Gonzaga, uma mulher branca de cabelos escuros, vestida com uma blusa marrom. Esta está sentada na frente de uma estante, marrom mais claro, cheia de livros e alguns objetos.

A procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga recebeu, no dia 12 de dezembro de 2019, o 4º Prêmio de Direito à Memória e à Verdade “Alceri Maria Gomes da Silva”, promovido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo.

O Prêmio Alceri Maria Gomes da Silva homenageia pessoas físicas e jurídicas que atuam na preservação da memória e na busca da verdade, em relação às violações aos direitos humanos cometidas durante o período da ditadura militar. As indicações foram feitas até o dia 8 de novembro pela sociedade civil em geral, por meio de um formulário eletrônico disponibilizado pela Prefeitura.

Eugênia Gonzaga é membro do Ministério Público Federal desde 1997. Teve como principais áreas de atuação a tutela coletiva de direitos fundamentais, com ênfase na promoção de direitos das pessoas com deficiência, e nas questões relativas à violação de direitos humanos durante a ditadura militar. Ela presidiu a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos de 2014 até agosto de 2019, quando foi exonerada após ter se manifestado publicamente em defesa da família e da memória do desaparecido político Fernando Santa Cruz, em razão do ataque do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.


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Marco - 2020 - Acordo realizado pelo MPF em caso de intolerância religiosa ganha prêmio do CNJ

Conciliação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi premiada na 10ª edição da premiação “Conciliar é Legal”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Demandas Complexas e Coletivas”. A cerimônia de premiação da edição de 2019 ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2020.

A prática vencedora foi “Religiões Afro: Direito de Resposta”, acordo proposto pelo MPF em dezembro de 2018, estabelecendo que a Rede Record arcasse com os custos de produção e exibição de quatro programas de televisão, exibidos no canal Record News. Os programas foram veiculados a título de direito de resposta coletivo às religiões de matriz africana por ofensas transmitidas na programação das emissoras TV Record e Rede Mulher.

Depois de sentença e acórdão favoráveis, o MPF propôs acordo, dando fim à ação que já tramitava há cerca de 15 anos. Assinado pelos autores, procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg e o advogado e professor Hédio Silva Jr, além dos réus, o acordo foi homologado pelo coordenador do Gabinete de Conciliação do TR3, desembargador federal Paulo Fontes, que recebeu o prêmio do CNJ.

 


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Marco - 2020 - PRR3 estabelece medidas de prevenção contra a covid-19

Foto mostra entrada lateral do prédio da PRR3. Na parte de cima da fotografia, há uma faixa vermelha, semitransparente, onde se dê "Covid-19" em letras brancas.

Em março de 2020, a pandemia de covid-19 chegou ao Brasil. Ainda não era possível saber que ela se converteria na maior tragédia sanitária da história do Brasil. Mas já em 13 de março a PRR3 tomou as primeiras medidas temporárias para prevenir o contágio da covid-19.  Na data, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, Rosane Cima Campiotto, publicou a Portaria 73/2020, que estava em consonância com a Portaria PGR/MPU 60, de 12 de março, que fixou medidas temporárias no âmbito do Ministério Público da União (MPU).

Num primeiro momento, as medidas determinaram que deveriam ficar em teletrabalho pessoas com doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos; estiverem gestantes; tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas; forem maiores de 60 anos; e que viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior nos últimos 15 dias. Também foram suspensos eventos nas dependências das unidades do MPU.

A partir do dia 19 de março de 2020 o teletrabalho se tornou regra, garantindo tanto o funcionamento e a prestação do serviço jurisdicional do MPF, quanto garantindo a segurança de todos. As medidas de restrição duraram, com eventuais alterações de acordo com o momento da pandemia, até janeiro de 2022, quando o trabalho presencial passou a ser definitivamente retomado, com a adoção de sistema híbrido.


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Marco - 2020 - R$ 1,9 milhão vai para combate à covid-19 em acordo celebrado por cessão irregular de área do Porto de Santos

Fotografia mostra visão geral do Porto de Santos, com uma faixa vermelha, semitransparente, em baixo, onde se lê "Covid-19" em letras brancas.

O Ministério Público Federal (MPF) assegurou a destinação de cerca de R$ 1,9 milhão para ações voltadas ao combate e à prevenção dos efeitos da pandemia de covid-19. Os recursos são oriundos de acordo celebrado entre o MPF, a Santos Brasil Participações S.A. e a Companhia Docas do estado de São Paulo (Codesp) em outubro do ano passado, dando fim à ação popular movida em 2007, em razão de área do Porto de Santos ter sido cedida à empresa de operação de contêineres sem que tenha ocorrido licitação.

O valor total da multa paga pela Santos Brasil a título de compensação é de aproximadamente R$ 2,3 milhões. No dia 29 de março, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou a destinação de R$ 1,9 milhão desse montante para projetos de combate ao coronavírus aprovados pela Justiça Federal de Santos, a partir de proposta a ser realizada pelo MPF no município e de editais publicados pela Justiça Federal.

O restante, cerca de R$ 430 mil, poderia ser utilizado na realização de um projeto histórico educativo e ambiental na cidade de Santos, na recuperação do Navio Prof. W. Besnard, atendendo-se o pedido da União e da Codesp, a depender de sua adequação a edital a ser publicado na Justiça Federal.

 


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Marco - 2020 - PRR3 aumenta produtividade durante o teletrabalho

Foto mostra entrada lateral do prédio da PRR3. Na parte de cima da foto, há uma faixa vermelha, semitransparente, sobre a qual se lê "Teletrabalho" em letras brancas, grandes. Logo abaixo, à direita, se lê "Covid-19", em letras menores, cinzas.

Dados levantados em novembro de 2020 demonstraram que no período em que membros e servidores que trabalham na Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) passaram a exercer suas atividades de forma remota, medida necessária para combater o avanço da covid-19, demonstrou que a produtividade da unidade teve um aumento durante o teletrabalho.

Dados levantados pela Coordenadoria Jurídica da PRR3 mostram que a produtividade dos procuradores e de seus gabinetes aumentou durante a pandemia. De 13 de março a 31 de outubro de 2020, entraram na PRR3 70.958 processos e saíram 71.820. Apesar de a pandemia ter paralisado a tramitação de processos físicos até o final de julho, este número é significativamente maior do que o de 2019, quando, no mesmo período considerado, entraram 51.825 e saíram 51.955 processos.

Vale lembrar que o atendimento presencial aos cidadãos pela Sala de Atendimento ficou totalmente suspenso entre março e julho de 2020. Somente a partir do dia 27 de julho, com o retorno de atividades presenciais, o atendimento presencial passou a ser possível novamente, em caráter excepcional, sendo a regra o atendimento feito por telefone, email ou videoconferência.

Saiba mais aqui.


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Marco - 2021 - MPF lança ferramenta socioeducativa que facilita o acesso a dados públicos de monitoramento da qualidade da água

Imagem com fundo azul claro, e letras multicoloridas, onde se lê "Água Boa de Beber", com um pássaro de origami multicolorido ao lado.

No dia 22 de março de 2021, o Projeto Conexão Água da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF), coordenado pela procuradora regional da República Sandra Akemi Shimada Kishi, lançou a ferramenta Água Boa de Beber (agua.mpf.mp.br), que facilita o acesso a dados públicos de monitoramento da qualidade da água no Brasil.

O Água Boa de Beber permite fácil pesquisa e visualização dos dados públicos do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), por tempo e localidade. Esse sistema é gerenciado pelo Ministério da Saúde e reúne informações de monitoramento feito por profissionais dos setores de saúde e do sistema de abastecimento em todas as regiões do país. A ferramenta foi desenvolvida pela área de informática da PRR3.


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Marco - 2021 - PRR3 defende que Bolsonaro deve apresentar provas de que houve fraude nas eleições de 2018

Imagem mostra uma mão feminina apertando a tecla verde "Confirma" numa urna eletrônica - Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer encaminhado no dia 27 de abril de 2021 ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), deve ser condenado a apresentar as provas de que houve fraude nas eleições presidenciais de 2018. A ação foi movida pela Associação Livres, que tem entre seus objetivos promover a liberdade política e a formação de lideranças.

A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao Tribunal.

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse desde logo apreciar o mérito do pedido.

Para o procurador, o dever de apresentar as provas se revela também em outros quadrantes do direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.


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Marco - 2021 - Procurador regional eleitoral e quatro ex-PREs de SP assinam notas sobre urnas eletrônicas e respeito à democracia

Imagem mostra um desenho representativo da urna eletrônica.

Em julho de 2021, o então procurador regional eleitoral de São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, além de quatro ex-procuradores regionais eleitorais de São Paulo assinaram duas notas sobre urnas eletrônicas e respeito à democracia. As notas retificaram a confiança no sistema brasileiro de votação eletrônica.

A primeira nota foi publicada no dia 13 de julho de 2021 e foi assinada pelo subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que foi procurador regional eleitoral em São Paulo entre 2004 e 2008, e os procuradores regionais da República André de Carvalho Ramos (PRE-SP de 2012 a 2016), Luiz Carlos dos Santos Gonçalves (PRE-SP de 2008 a 2010, e 2016 a 2019) e Pedro Barbosa Pereira Neto (PRE de 2010 a 2012). Os procuradores ressaltam que o Ministério Público Eleitoral tem, entre suas principais tarefas, a fiscalização apartidária da regularidade do processo eleitoral (veja aqui a íntegra da nota)

A segunda nota foi assinada no dia 15 de julho de 2021 pelo então procurador regional eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros, e publicada no dia 16. Nela, o procurador que estava à frente do Ministério Público Eleitoral no maior colégio eleitoral do país ratificou sua confiança no sistema brasileiro de votação eletrônica (veja aqui a íntegra da nota).


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Marco - 2021 - PRR3 se manifesta contra publicidade de tratamento precoce para covid-19 feita pelo Ministério das Comunicações

Foto da entrada principal do prédio da PRR3. Na parte de cima da foto, há uma retângulo vermelho, semitransparente, sobre o qual se lê, em linhas brancas, "Covid-19".

Em setembro de 2021, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região defendeu, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que a União suspenda a publicidade de tratamento precoce de covid-19, que estava sendo feita pelo Ministério das Comunicações do governo federal. Uma ação popular, movida em abril deste ano, questiona a utilização de recursos públicos federais em campanhas publicitárias, incluindo influenciadores digitais, que promoveriam o tratamento para a covid-19.

De acordo com a manifestação do MPF, “foram gastos R$ 23 mil reais com a referida campanha com os influenciadores, mas os prejuízos causados à população são ainda maiores e incomensuráveis, de forma que, plenamente viável a concessão de medida liminar para que a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom) se abstenha de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como “tratamento precoce” ou “kit covid” ou congêneres.”

A ação obteve uma antecipação de tutela em 1ª instância. A União, porém, recorreu e a decisão foi cassada. Para o MPF, a decisão de 1ª instância só deveria ser modificada para retirar a obrigação dos influenciadores digitais de publicarem em suas redes, em um prazo de 48 horas, refutando o tratamento precoce que haviam promovido anteriormente. Esta obrigação vai contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevê a liberdade de opinião e expressão. “Assim, merece reparo a decisão interlocutória combatida, apenas para retirar a obrigação de que os influenciadores digitais emitam a opinião pessoal de não endosso ao tratamento precoce, impondo-se, ao invés, que publiquem em suas redes sociais que o tratamento precoce contra a covid-19 carece de eficácia comprovada”, diz o parecer.


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Marco - 2022 - Prorrogação de licenças de montagem de veículos fora dos limites de poluição estabelecidos pelo Proconve é ilegal, defende MPF

Foto de um termômetro de rua marcando 36 graus de temperatura. A foto também mostra algumas árvores e carros transitando.

O Ministério Público Federal apontou ilegalidade na Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021 (IN nº 23/2021), editada pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento prorrogou a validade das Licenças para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) emitidas para modelos que não atendam aos novos limites estabelecidos na fase L7 (veículos leves), que começa a vigorar em 2022, conforme previsto pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 492/2018.

A manifestação foi feita no por meio de ofício (consultar abaixo), assinado pelos procuradores regionais da República José Leonidas Bellem de Lima, coordenador do Grupo de Trabalho Qualidade do Ar, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF), e Fátima Aparecida de Souza Borghi, representante do MPF no Conama e integrante do GT Qualidade do Ar. A representação foi encaminhada para a primeira instância do MPF em São Paulo, que tem competência para tomar eventuais medidas judiciais e extrajudiciais contra a instrução normativa. 

Os procuradores chamam atenção para o fato de que a publicação da IN se deu na antevéspera da data prevista para a entrada definitiva em vigor da nova etapa para veículos leves do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) – programa instituído desde 1986 com o objetivo de reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores no país. O MPF aponta que a incomum celeridade verificada na tramitação do procedimento dentro do Ibama – 30 horas entre o encaminhamento do pedido do Ministério da Economia e a edição da instrução normativa correspondente – não é fruto de um suposto senso de urgência da autarquia em face da iminência da data de expiração das LCVMs da fase Proconve L6.

Para o MPF, "a tramitação a jato – incluindo a elaboração de duas notas técnicas e um parecer jurídico em questão de poucas horas – sugere muito mais o caráter premeditado e previamente ajustado dos atos ali encadeados, todos eles praticados somente para conferir à medida final (a edição Instrução Normativa nº 23/2021) uma aparência de fundamentação e procedimentalidade."

O documento aponta ainda que o Ibama, ao modificar os prazos do Proconve, não apenas usurpa competência do Conama, como também incorre em flagrante desvio de poder, uma vez que promove, na prática, uma distorção do programa que caberia ao Ibama apenas executar. Tudo isso, ferindo o princípio do não retrocesso dos compromissos do Estado no trato de questões ambientais.

O ofício foi encaminhado ao procurador-chefe do MPF em São Paulo, com o pedido de que seja distribuído a um dos ofícios da unidade atuantes na tutela coletiva do meio ambiente. Vale lembrar que o GT Qualidade do Ar do MPF já havia expedido em setembro de 2020 uma recomendação ao Ministério do Meio Ambiente para que não fossem admitidas propostas de adiamento ou alteração nas próximas das próximas etapas do Proconve. Em dezembro de 2020, o mesmo GT publicou uma nota técnica reafirmando sua posição em defesa da manutenção dos prazos. E, por fim, em dezembro do ano passado mais uma vez se opôs ao adiamento do prazo para que montadoras se adequassem à nova fase do Proconve.

Ofício PRR3ª/GAB-JLBL nº 125/2022 (clique aqui para acessá-la).

Clique aqui para ler a íntegra do Ofício PRR3ª/GAB-JLBL nº 125/2022.

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Marco - 2022 - Por iniciativa da PRDC e PRE-SP, é criado Fórum Paulista contra a Violência Política

Foto mostra participantes da primeira reunião do Fórum Paulista contra Violência de Gênero.

Iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP), o Fórum Paulista contra a Violência Política foi criado no dia 19 de abril de 2022. A reunião que marcou a criação do fórum contou com representantes de órgãos públicos, de associações e de movimentos sociais e de defesa dos direitos humanos.

A procuradora regional Eleitoral em São Paulo, Paula Bajer, abriu o encontro. “A ideia do fórum está em sintonia com o Grupo de Trabalho de Violência Política, da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), e a orientação é para que todas as notícias de violência de gênero encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para que sejam direcionadas aos locais adequados, não se percam e sejam apuradas”, explicou Bajer.

O Fórum Paulista contra Violência de Gênero foi criado com o propósito de receber, encaminhar e tomar as medidas legais em face destas práticas abusivas, em especial quando voltadas contra mulheres, negros, pessoas com deficiência, a comunidade indígena, quilombolas e LGBTQI+.


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Marco - 2022 - PRE-SP faz sua primeira denúncia, contra deputado estadual, por violência política de gênero

Imagem tem um desenho de uma figura feminina, com lágrimas nos olhos, camisa e mão pretas, fazendo sinal de basta. Embaixo está escrito, em letras pretas: Violência de Gênero". A imagem tem um fundo branco e bege.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo fez sua primeira denúncia pela prática do crime de violência de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. O denunciado é o deputado estadual Wellington de Souza Moura (Republicanos) que tem prerrogativa de foro por função e, assim, foi denunciado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A denúncia foi apresentada em junho de 2022.

A conduta apontada como criminosa ocorreu no dia 18 de maio deste ano, durante a 13ª sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de São Paulo. Durante a sessão, aponta o Ministério Público, o deputado, fazendo uso do microfone, assediou, constrangeu e humilhou, com palavras, a também deputada estadual Mônica Cristina Seixas Bonfim, em razão de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo. Na ocasião, Wellington Moura afirmou, dirigindo-se à deputada, que "sempre colocaria um cabresto em sua boca" quando ele estivesse presidindo a sessão e que faria isto "em todas as vezes que fosse presidente".

O crime de violência política de gênero foi estabelecido no Código Eleitoral pela Lei nº 14.192/2021 e esta é a primeira denúncia feita pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, feita ao TRE-SP, em razão do cometimento desse crime. Conforme defende a procuradora regional eleitoral de São Paulo, Paula Bajer, em sua denúncia, é inarredável a persecução penal de crime de violência política de gênero praticada por meio de palavras e expressões por parlamentar contra mulher detentora de mandato eletivo. A pena prevista para o crime é de um a quatro anos de reclusão, mais multa.


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Marco - 2023 - PRE-SP apresenta 13 ações de investigação judicial eleitoral por indício de fraudes a cotas de gênero nas Eleições 2022

Imagem mostra desenhos de várias mulheres ao fundo, de etnias, idades e características diferentes. Sobre esses desenhos, há uma faixa lilás, sobre a qual se lê, em letras brancas, a expressão "Mulheres na política".

O Ministério Público Eleitoral ajuizou um total de 13 ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para apurar fraudes às cotas de gênero nas eleições de 2022. As ações foram movidas contra 31 candidatas a deputadas estaduais e federais de 9 partidos políticos. Em alguns casos, candidatos eleitos pelas agremiações também foram incluídos nas ações, uma vez que a ação pode resultar na cassação dos diplomas ou mandatos, caso fique comprovada a fraude.

As ações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) estão previstas no artigo 22 da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades) e têm o objetivo de apurar fraude/abuso do poder político consistente no registro de candidaturas fictícias para se cumprir a cota de gênero. A lei determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

Em todas as ações, demonstraram-se indícios de que as candidatas se registraram com o exclusivo fim de satisfazer o percentual mínimo de candidaturas de gênero feminino do partido. As candidatas ou não receberam recursos financeiros para utilizarem em suas campanhas eleitorais, ou, embora tendo recebido recursos, não registraram despesa com pessoal para divulgação e distribuição de material de campanha.

Além disso, as candidatas em geral receberam poucos ou nenhum voto e não registraram qualquer rede social para divulgação das campanhas. Tais elementos indicam que os partidos apresentaram os nomes de candidatas que não tinham intenção, vontade ou viabilidade de concorrer ao pleito, apenas para se atingir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral.


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