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Período - A Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo

A Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo



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Marco - Procuradoria da República no Espírito Santo

Fachada da PR/ES

A Procuradoria da República no Espírito Santo (PR/ES), com sede em Vitória, é uma unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua nos casos de competência da Justiça Federal em primeira instância no Espírito Santo.

Os procuradores da República exercem suas funções nos processos em tramitação nas varas e juízos federais e  também nas ações ajuizadas perante o Tribunal Regional Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral. O trabalho desenvolvido no Estado, atualmente, conta com apoio de servidores, estagiários e equipe de terceirizados.

Não há informações precisas acerca da instalação da PR/ES, no entanto, a Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Estado quando noticia a instalação da Seção Judiciária da Justiça Federal no Espírito Santo, faz menção aos procuradores que atuaram junto à seção no período entre 1891 e 1937. Sendo eles: Astério Martins da Costa, Argeu Hortêncio Monjardim, Oswaldo Pogi Figueiredo, Afonso Correia Lírio e Lindolfo Barbosa Lima.

O primeiro procurador da República com atuação na PR/ES cujo registro foi localizado no Sistema de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral da República é Nuno Santos Neves, que atuou no Estado entre março de 1956 e dezembro de 1961. Desse período até a promulgação da Constituição de 1988 também atuaram os procuradores da República Tasso da Silveira Pessoa, Geraldo dos Santos Abreu e Ricardo Santos Portugal.

Além das mudanças promovidas pela Constituição, o advento do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação Civil Pública trouxeram ao MPF ferramentas jurídicas para patrocinar a defesa dos interesses difusos e coletivos, implicando o aumento de atribuições da Instituição e, consequentemente, no volume de trabalho acompanhado pela ampliação de membros e servidores lotados na PR/ES.

A atual sede do MPF na Capital foi inaugurada no dia 8 de junho de 1993. Além disso, o MPF possui unidades em outras quatro cidades. O processo de interiorização teve início em 2004, com a instalação da Procuradoria da República no Município de Cachoeiro de Itapemirim; posteriormente, no ano de 2006, nos municípios de Colatina e São Mateus e, por fim, em 2013, no município de Linhares.

Ao todo, 19 procuradores da República atuam no Espírito Santo nas áreas criminal, cível, combate à corrupção e eleitoral, em ações judiciais e extrajudiciais.


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Marco - Procuradores-chefes

Procuradores da República que já ocuparam a função de procurador-chefe da Procuradoria da República no Espírito Santo:

1961 - 1969
Tasso da Silveira Pessoa

1970 - 1985
Geraldo dos Santos Abreu

1985 - 1989
Ricardo Santos Portugal

1989 - 1995
Onofre de Faria Martins

12/1994 - 02/1995
Hugo Figueiredo de Carvalho

1995 - 1999
Elton Ghersel

1999 - 2001
Ronaldo Meira de Vasconcelos Albo

2001 - 2003
Henrique Geaquinto Herkenhoff

2003 - 2004
Alexandre Espinosa Bravo Barbosa

2004 - 2006
José Nilso de Lírio

2006 - 2008
Carlos Fernando Mazzoco

2008 - 2010
Elisandra de Oliveira Olímpio

2/2010 - 12/2010
Frederico Lugon Nobre

2011 - 2013
Nadja Machado Botelho

2013 - 2015
André Carlos de Amorim Pimentel Filho

2015 - 2017
Julio Cesar de Castilhos Oliveira Costa

2017 - 2019
Paulo Augusto Guaresqui

2019 - 2021
Edmar Gomes Machado


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Marco - Procuradores Regionais Eleitorais

Procuradores Regionais Eleitoras no Espírito Santo:

Ricardo Santos Portugal – 1985/1989

Onofre de Faria Martins – 1989/1995

Hugo Figueiredo de Carvalho – 12/1994 a 02/1995

Ronaldo Meira de Vasconcelos Albo – 1995/1999

Henrique Geaquinto Herkenhoff – 1999/2001

Alexandre Espinosa Bravo Barbosa – 2001/2003

Elisandra de Oliveira Olímpio – 2003/2005

Frederico Lugon Nobre – 2005/2007

José Nilso de Lírio – 2007/2009

Paulo Roberto Berenger Alves Carneiro – 2009/2011

Carlos Fernando Mazzoco – 2011/2013

Flávio Bhering Leite Praça – 2013/2015

Carlos Vinicius Soares Cabeleira – 2015/2017

Nadja Machado Botelho - 2017/2019

André Pimentel Filho - 2019/2021


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Marco - Onofre Martins, procurador Regional da República

"Assumi no Espírito Santo em outubro de 1987 e em menos de dois anos era o procurador-chefe. Fiquei na chefia por cinco anos, período em que foi feita a transferência do atual prédio da Procuradoria da República no Espírito Santo pelo Banco Central. Também passamos por outro grande marco, que foi a Constituição de 88. Foi uma revolução. Até 1987, o MP era mais uma espécie de advogado da União. Com a criação dos direitos difusos, comecei a atuar mais na área de meio ambiente. Conseguimos, por exemplo, manter o Parque Paulo César Vinha. Podemos dizer que a proatividade da instituição veio com a Constituição. Foi um tempo muito bom de atuação", destaca o procurador regional da República.


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Marco - Ronaldo Albo, procurador Regional da República

Além de ter participado das primeiras audiências do MPF/ES no interior do Estado, o procurador regional da República Ronaldo Albo teve importante contribuição na missão especial para combater o crime organizado no Espírito Santo. "Imagine todos os poderes do Estado tomados. Havia infiltrados no governo, na Assembleia Legislativa, nas prefeituras. Contávamos com parte da Polícia Federal para fazer as investigações, mais a Receita Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, principalmente representada pelo Agesandro Da Costa (in memoriam). Foi uma época difícil e de muito trabalho. Tomávamos os depoimentos de madrugada, dentro do prédio da Procuradoria. Acredito que fomos usados numa missão divina, para que essa situação fosse modificada. Fomos resistentes para que o Estado não fosse à bancarrota", destaca Albo.

O procurador, destaca, ainda, que fez grandes amigos quando atuou no Espírito Santo. "Foi um tempo maravilhoso. Fiz grandes amizades, desenvolvi técnicas de investigação, aprendi a trabalhar em crimes complexos. Foram anos intensos, de muito aprendizado. Sou muito grato a todos os servidores pela grande ajuda".


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Marco - Scuderie Detetive Le Cocq

De acordo com a ação penal (960006417-2), ajuizada pelo MPF/ES em 1996, a organização criminosa Scuderie Detetive Le Cocq agia como personificação jurídica do crime organizado e como quartel de grupos paramilitares de extermínio de supostos delinquentes. A Le Cocq assumia abertamente uma “origem policial’ e intervinha na apuração dos crimes cometidos por seus membros, que se chamavam uns aos outros de “irmãozinhos”, para assegurar a eles a impunidade.

A organização criminosa foi criada oficialmente em 1984, mas existia desde 1965, com ramificações em vários Estados brasileiros. Além de policiais civis e militares, integravam a entidade até mesmo alguns membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e outras autoridades públicas, que se mobilizavam sempre que qualquer de seus componentes era acusado ou simplesmente considerado suspeito de algum crime.

O Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo teve sua pretensão de dissolver definitivamente a organização criminosa Scuderie Detetive Le Cocq atendida pela Justiça Federal em 2006. A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região) confirmou, por unanimidade, a decisão da 12ª Vara Federal do Espírito Santo que determinou a dissolução da pessoa jurídica 'Scuderie Detetive Le Cocq' e a suspensão imediata de todas as atividades da organização.

O TRF da 2ª Região confirmou integralmente o conteúdo da sentença de 1º grau, que determinava: a) A dissolução da pessoa jurídica; b) A suspensão de todas as suas atividades e o sequestro de todos os seus bens; c) A proibição imediata de divulgação, por qualquer pessoa, natural ou jurídica, com exceção do depositário/liquidante, do nome ou dos símbolos da ré, por intermédio de quaisquer meios, tais como documentos, chaveiros, adesivos, flâmulas, camisas, bonés, dentre outros, sob pena de aplicação de multa, a ser arbitrada por este Juízo, e sem prejuízo da aplicação da lei penal. A ação já transitou em julgado, não cabendo mais qualquer recurso.

O símbolo da Scuderie era formado por um crânio humanos, sobre duas tíbias cruzadas em “x” e pelas letras E e M, abreviatura de “Esquadrão da Morte”.




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Marco - Alexandre Espinosa, procurador Regional da República

Atualmente é procurador Regional da República e atua na PRR1. Ainda como procurador da República ficou lotado na PR/ES entre 1996 e início de 2004. Em sua passagem pelo Estado foi procurador Regional dos Direitos do Cidadão, coordenador da área criminal, procurador Regional Eleitoral e também procurador-chefe.

Ele foi um dos autores da ação que obteve a cassação do então deputado estadual José Carlos Gratz, por abuso de poder político na campanha. “O fato foi importante não só por se tratar da primeira cassação do TRE/ES, mas também pelo significado que ela representava: a ruptura do braço político do crime organizado no Estado”, destaca.

O procurador também foi um dos autores, junto com a procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, da ação do chamado Caso Malathion 500, quando servidores da Prefeitura da Serra foram envenenados pelo inseticida em um posto de Saúde do município.

Alexandre Espinosa pontua que o momento mais difícil, durante sua atuação no Espírito Santo, foi o assassinato do juiz Alexandre Martins ocorrido em 2003.



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Marco - Elisandra de Oliveira Olímpio, procuradora da República

Elisandra de Oliveira Olímpio tomou posse no MPF em junho de 1996, com apenas 25 anos de idade. Depois de passar cerca de um ano em Campinas, ela foi removida para o Espírito Santo, local onde nasceu.

Depois de mais de 20 anos de MPF, ela lembra com carinho das situações vividas. “Só tenho a agradecer a possibilidade de trabalhar num lugar em que as pessoas são comprometidas com o trabalho e são tecnicamente preparadas para executá-lo”, diz.

A procuradora conta, ainda, que não tem arrependimento durante sua trajetória. “Claro que tivemos momentos de desânimo com a instituição, mas nossa atuação ainda consegue me desafiar mesmo com todas as limitações. Aqui tenho condições de fazer um trabalho criativo e de mudar a realidade das pessoas, atuando nessa área da cidadania”, frisa.

Elisandra, desde 2005, poderia ter sido promovida para procuradora regional, mas preferiu permanecer no Espírito Santo. 


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Marco - Henrique Herkenhoff, ex-procurador da República

"Logo que tomei posse, éramos apenas três Procuradores: Ronaldo Albo, Elton Ghersel e eu; e cinco varas federais. Então, além dos previstos na Constituição, havia mais um princípio não escrito: o da ubiquidade, também conhecido como princípio da bilocação, pois éramos obrigados a estar em duas ou mais audiências ao mesmo tempo, subindo e descendo as escadas do fórum federal, porque não dava tempo de esperar o elevador. Com o tempo, novos colegas foram chegando, e foi possível racionalizar mais o funcionamento.

Mesmo sendo apenas três diante da carga de trabalho, conseguimos encontrar tempo para mover a ação de dissolução da Scuderie Detetive Lecoq, que foi um marco na atuação institucional – e isto deve ser sublinhado, porque desde então foi uma característica marcante a atuação enquanto instituição, sem protagonismos individuais e com muito entrosamento.

Foi isso, também, o que assegurou o sucesso da Missão Especial de Combate ao Crime Organizado, pois mesmo os que não a compunham oficialmente trabalharam tanto quanto os demais, assumiram coletivamente os riscos, o cansaço, a cabeça quente. Isso e a parceria com outros órgãos públicos e até privados, como o Movimento Reage Espírito Santo.

Desde então, não posso ver outra maneira de o Ministério Público Federal funcionar: institucionalmente, harmonicamente, em parceria com o Ministério Público Estadual, mas também com a Polícia Federal e a Receita Federal e quantos mais órgãos e pessoas se propuserem a trabalhar em conjunto. Se o Ministério Público Federal contribuiu e continua contribuindo para a redemocratização e o progresso do Espírito Santo, foi graças à união, à amizade, à confiança recíproca entre seus membros, que sempre souberam atuar coletivamente. "




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Marco - Cooperativas Médicas

Um estetoscópio sobre documentos

A ação civil pública foi movida em 2000 pelo MPF/ES e pelo MP/ES contra o extinto Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp). À época, chegou-se à conclusão de que o poder público vivia uma situação de submissão às cooperativas médicas, uma vez que muitos profissionais deixaram seus empregos nos hospitais para montar as cooperativas e firmarem parcerias com o Estado, com retribuições financeiras superiores às recebidas quando eram concursados. A própria Procuradoria Geral do Estado, em mais de uma oportunidade, tratou como ilegal esse tipo de contratação e que isso estava provocando um verdadeiro “caos administrativo”.

A fim de evitar que essa situação se perpetuasse, os Ministérios Públicos entraram com a ação contra o Estado. De acordo com a sentença que transitou em julgado em 2014, o Estado tem 24 meses para “deflagrar concurso público de provas ou de provas e títulos, visando à contratação efetiva de médicos e enfermeiros, executá-lo e, posteriormente, dar posse aos candidatos devidamente aprovados”.

Além disso, o Estado foi condenado a rescindir os contratos temporários com os profissionais de saúde e com as cooperativas médicas, proibindo qualquer pagamento a partir do prazo estabelecido, sob pena de configuração de crime e ato de improbidade. A sentença também condenou o Estado à obrigação de não firmar contrato com qualquer cooperativa médica ou fazer qualquer tipo de contratação direta na área da Saúde, salvo exceções legais e específicas da Lei nº 8.666/1993.

Em dezembro de 2016, os MPs requereram à Justiça a execução da sentença. O pedido foi assinado pela procuradora da República Elisandra Olímpio e pela promotora de Justiça, Inês Thomé Poldi Taddei.



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Marco - Caso Malathion 500

Imagem que mostra um mosquito em close

Em junho de 2001, o MPF no Espírito Santo ajuizou ação civil pública contra o município da Serra, o Estado do Espírito Santo e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para que fossem reparados os danos materiais e morais causados às vítimas da intoxicação pelo inseticida 'Malathion 500', em decorrência de desinsetização promovida no Posto de Saúde de Carapina, no ano de 1996.

Histórico. Entre os meses de janeiro e maio de 1996, foram efetuadas  desinsetizações no Posto de Saúde de Carapina,Serra/ES, a fim de combater o mosquito transmissor da dengue e matar ratos. Foi usado um inseticida denominado Malathion 500,  pesticida elevadamente tóxico e venenoso.

De acordo com as investigações, as aplicações do inseticida ocorreram de madrugada, por volta das 4 horas, sendo que o início das atividades daquela Unidade de Saúde era a partir das 6 horas, com a chegada dos funcionários para o trabalho. Em todas as vezes em que o inseticida foi aplicado, a desinsetização foi realizada no período da madrugada, poucas horas antes do início do expediente, sem qualquer alerta às pessoas que ali trabalhavam e ao público em geral.

A partir da aplicação do inseticida, tanto os funcionários bem como os pacientes que ali se tratavam, passaram a reclamar de um mau cheiro insuportável e constante que exalava de algum lugar desconhecido que atingia as partes de dentro, fora e nas proximidades daquele centro de saúde.

A maioria das pessoas começou a adoecer, apresentando sintomas de cefaleia, tremores, formigamentos, tonturas, convulsões, visões turvas, irritação ocular, cãibras, degeneração muscular, colites, dores abdominais, vômitos, diarreia, irritação nasal, dermatite sensitiva e irritativa, diminuição da força muscular, complicações neurológicas, ósseas e epidérmicas, calcificações residuais no cérebro e no estômago, nódulos cancerígenos nos seios e em outras partes do corpo, acidentes vasculares cerebrais, abortos, mutação genética nas células, dentre outras complicações.

Em fevereiro de 2007, o juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória acolheu grande parte dos pedidos feitos pelo MPF, na ação civil pública nº 2001.50.01.006065-0, condenando os réus. A decisão considerou inadequada e insegura a dedetização promovida por servidores da Funasa e do município. O fato causou grandes danos à saúde física e psicológica de servidores do local e terceiros, com repercussões que perduram até os dias de hoje, além de ter provocado indiscutível sofrimento às vítimas do evento.

À época já estava assegurado às vítimas, por decisão liminar, tratamento de saúde integral, inclusive psicológico e odontológico, com acesso aos medicamentos necessários, até então custeados pelo Estado e pelo município da Serra. Com a sentença, também a Funasa foi responsabilizada pelos danos, sendo condenada a arcar com a assistência médica especializada e de urgência/emergência, com a assistência psicológica e odontológica aos beneficiários da ação, bem como a indenizar os danos morais sofridos pelas vítimas, em valores que vão variaram de R$ 25 mil a R$ 200 mil, de acordo com as conseqüências advindas a cada um (debilidade, incapacidade leve, moderada, morte etc).

O Estado do Espírito Santo foi condenado a custear as despesas de assistência médica básica às vítimas e a fornecer vales-transporte para os seus servidores que precisarem se deslocar em tratamento. O município da Serra foi condenado ao fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento de todas as vítimas, bem como a fornecer vales-transporte para os seus servidores, os servidores federais a ele cedidos e aos seus empregados celetistas, que precisarem se deslocar em tratamento.



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Marco - Missão Especial contra o Crime Organizado

No Estado do Espírito Santo, o Ministério Público Federal ajudou a sociedade capixaba a virar uma das mais sombrias páginas de sua história, em que o crime organizado encontrava-se incrustado em toda a estrutura política, administrativa e jurisdicional.

Este trabalho foi capitaneado pela Missão Especial de Combate ao Crime Organizado, criada em 2002. No âmbito do MPF, a Missão foi criada por meio da Portaria PGR nº 574/2002 e era coordenada pelo subprocurador-geral da República José Roberto Santoro, além de contar com os procuradores da República Ronaldo Albo, Marcelo Serra Azul e Roberto Ferreira, além de Henrique Herkenhoff, então procurador-chefe da PR/ES.

Além dos membros do MPF, também integravam a Missão Especial representantes da Polícia Federal, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal. Ela foi criada em um contexto turbulento e que antecedia a disputa eleitoral outubro de 2002.

“Na qualidade de procurador-chefe, eu vinha tentando dar materialidade aos reclamos do movimento Reage Espírito Santo contra a corrupção no Estado. Como não se decidiu pela intervenção da União, a solução foi a criação da Missão Especial”, destaca Henrique Herkenhoff.

No primeiro ano de atuação a Missão enfrentou diversas dificuldades, entre elas a contra-atuação por alguns de seus integrantes. Como por exemplo, a identificação de um policial federal que compunha a Missão e já havia sido filiado à Scuderie Detetive Le Cocq; a execução de um preso que era réu-colaborador e testemunha contra o coronel da Polícia Militar Walter Gomes Ferreira, que era considerado o chefe do braço armado do crime organizado no Estado. O preso estava na carceragem da Polícia Federal desde agosto/2002 e foi transferido para o presídio Monte Líbano, sem justificativa, em novembro/2002, onde foi executado. O fato gerou a exoneração do então superintendente Regional da Polícia Federal no Estado.

Em março de 2003, quando o combate às organizações criminosas já adquiria dimensões significativas, foi assassinado o juiz da Vara de Execuções Penais e integrante da Missão Especial, Alexandre Martins de Castro Filho.

“Muitas coisas foram marcantes no período da Missão Especial. O apoio da população, a amizade e coleguismo que se expandiram até outras instituições, mas tivemos a nota amarga que foi o assassinato do juiz Alexandre. Todos sabíamos que em algum momento um de nós seria vitimado e, para falar a verdade, cada um se preocupava pouco com a própria segurança e muito com a dos demais. Quando perdemos o Alexandre, ninguém teve uma reação de medo, mas foi difícil aceitar a perda”, pontua Henrique Herkenhoff.




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Marco - Cassação de José Carlos Gratz

Martelo de juiz

Em novembro de 2002, a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo, na época representada pelos procuradores da República Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e Henrique Herkenhoff, conseguiu a cassação do registro de candidatura do então presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, por abuso de poder político na campanha. Figura emblemática, na época acusado de chefiar o crime organizado no Estado, Gratz havia sido reeleito para seu quarto mandato (2003-2006), mas não chegou a ser diplomado.

Os procuradores conseguiram provas com depoimentos de eleitores, fotografias e vídeos que Gratz se valeu de obras e recursos públicos para se promover eleitoralmente e manipular a vontade dos eleitores. Ele tentou fazer crer que era o responsável pelo asfaltamento de ruas na Grande Cobilândia, no município de Vila Velha, na Grande Vitória.

O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) foi acompanhado pelo então secretário Nacional de Justiça, Antônio Rodrigues Feitosa, que considerou a decisão um ‘marco histórico” no combate ao crime organizado no Estado. A cassação foi confirmada, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral em junho de 2003.



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Marco - Bruno Calabrich, procurador Regional da República

Bruno Freire de Carvalho Calabrich atualmente é procurador Regional da República e atua na PRR1, mas ainda como procurador da República atuou no Espírito Santo no início dos anos 2000.

Destaca como casos de relevância no período em que atuou no Estado as operações "Esfinge", "Cevada" e o escândalo ocorrido na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, conhecido como “Esquema das Associações”. O esquema, que contou com investigação e denúncia do MPF, pode ter desviado mais de R$ 26 milhões. Agentes políticos e funcionários da Assembleia Legislativa formaram uma organização criminosa com o objetivo de drenar recursos públicos por meio de simulação de pagamentos a título de subvenção a entidades, tais como associações de moradores, associações comunitárias, federações, clubes esportivos e recreativos, entidades sem fins lucrativos, prefeituras, fundações, comunidades, igrejas, paróquias, fundos e obras de assistência social.

O procurador destacou ainda os processos referentes a máquinas caça-níqueis (empresas Brasbin e Rebin), cuja importação foi autorizada por liminares do juiz federal Macário Júdice (que está há mais de 10 anos afastado do cargo), além do fim da Scuderie Le Coq e o período da Missão Especial.



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Marco - Carlos Fernando Mazzoco, procurador da República

Nos anos 90 e início dos anos 2000, o Espírito Santo foi tomado pelo crime e neste período o Ministério Público Federal conseguiu dar respostas concretas para a sociedade. A instituição funcionou como instrumento da população para vencer o crime, claro que não fez isso sozinho e não trabalha sozinho. Há lideranças políticas, que são as que primeiro tem legitimidade do povo para falar em nome dele, mas a independência e a qualidade técnica do Ministério Público Federal foram fundamentais para garantir os direitos de cidadania.

Nestes últimos 30 anos, desde a promulgação da Constituição, o país evoluiu muito e vem se modernizando. Em alguns momentos parece que há piora no quadro, mas são situações episódicas, no conjunto tem-se melhorado muito. Tem melhorado a legislação, tem melhorado a representatividade popular, tem melhorado a isonomia da lei, com ela cada vez mais valendo para todos e isto pode ser visto com muita clareza no caso da operação Lava Jato e de outras operações similares que conseguiram dar respostas diretas para a população.

Em alguns momentos parece que o trabalho não está sendo efetivo, porque se descobre um grande esquema de corrupção e na sequência vem outro. Mas isso demora tempo mesmo até se ganhar consistência a ideia de que não tem impunidade.

Vivemos muitos anos, décadas num país de impunidade, mas isso tem mudado. E essa mudança passa por um Ministério Público independente e instrumento de cidadania.



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Marco - Nadja Machado Botelho, procuradora da República

Tomei posse no MPF em junho de 2005 e vim para o Espírito Santo, tendo sido inicialmente lotada na então recém-criada Procuradoria da República no Município de Colatina, que ajudei a implantar. A PRM foi uma experiência muito enriquecedora e onde aprendi a lidar com as conquistas e dificuldades do exercício do cargo de procuradora.

Daquela época, trago com orgulho lembranças de minha atuação em ações civis públicas relativas a irregularidades na duplicação da avenida beira-Rio e à realização de obras emergenciais na BR-259, além de ações de improbidade administrativas decorrentes dos desmembramentos da Operação Sanguessuga e de trabalhos diferenciados junto ao GT-Transportes, que integrei à época.

Em 2007 fui removida para Vitória e passei a atuar no ofício criminal, onde pude me especializar e atuar na repressão a diversos crimes federais, destacando-se minha atuação, isolada ou em conjunto com outros colegas, nas Operações Titanic, Mediador e Orion, relativas, respectivamente, a crimes de subfaturamento em importações no Porto de Vitória, tráfico de pessoas, crimes financeiros e lavagem de dinheiro envolvendo a pirâmide Telexfree.

Na PRES tive a honra de poder desempenhar diversas funções, tendo sido coordenadora Criminal, coordenadora de Estágio, procuradora-chefe e procuradora Regional Eleitoral, sempre com o apoio de procuradores e servidores muito dedicados e cuja competência me estimula continuamente a fazer o melhor trabalho possível.

O fato é que, mais do que um simples local de trabalho, o MPF e a própria Procuradoria da República no Espírito Santo sempre representaram, para mim, um aspecto essencial da minha vida, tendo sido mais que uma escola e uma profissão, mas a instituição e o ambiente que me definiram como pessoa e graças aos quais fiz grandes amizades, algumas delas até hoje mantidas, ainda que os colegas já tenham sido daqui removidos.


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Marco - Caso BR-259

Desde o primeiro semestre de 2017, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) está sob intervenção nas questões relacionadas à BR-259 entre o município de João Neiva e a divisa entre Espírito Santo e Minas Gerais. A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) para que, sejam realizadas, de fato, as melhorias na BR-259. As decisões judiciais acerca do trecho (relacionadas a adequação dos acostamentos, restauração da rodovia, realização de sinalização vertical e horizontal, correção do desvio do Km 28, e instalação de postos de pesagem) vêm sendo ignoradas pela autarquia há anos. Em abril de 2018, a Justiça manteve a intervenção à pedido do MPF.

A nomeação de um interventor no Dnit faz parte do processo de execução provisória 0000600-92.2013.4.02.5005, proveniente da ação civil pública de número 0000125-83.2006.4.02.5005, movida pelo MPF/ES em 2006 visando a melhores condições de trafegabilidade na rodovia. No mesmo ano, a Justiça concedeu liminar obrigando o Dnit a realizar melhorias como a correção do traçado do desvio feito no Km 28, conhecida como curva da morte, próximo ao distrito de Baunilha, em Colatina; a adequação da sinalização horizontal e vertical da rodovia; o recapeamento da pista; a adequação do acostamento em alguns trechos; bem como a instalação e a operação de postos de pesagem.

O MPF/ES vem acompanhando as questões envolvendo a BR-259 no estado, especialmente no que diz respeito ao valor da nova obra do Km 28. O trecho, considerado de alto risco para quem trafega na região, está em obras para a correção do traçado desde 2009 e já foi alvo de duas ações civis públicas, uma visando resguardar o erário e a probidade administrativa (0000680-22.2014.4.02.5005) e outra com o objetivo de recuperar os danos ambientais (2015.50.05.100482-2).

Para se ter uma ideia, o trecho do Km 28 da BR-259 já foi construído – a obra custou R$ 7,6 milhões –, mas não foi liberado para utilização em vista do risco que traz para os usuários. O problema de inatividade da rodovia no Km 28 é o deslizamento de pedras oriundas do talude originado do corte para estabelecimento do novo traçado na pista. As obras se fizeram necessárias porque o traçado original cedeu ante o deslizamento da barreira que o sustentava.

A maior parte das determinações judiciais, no entanto, vem sendo decumpridas pelo Dnit no decorrer dos anos. Na decisão que manteve a intervenção, a Justiça frisou que “os presentes autos revelam uma face nefasta e escandalosa que a administração pública nesse país tem optado: a de não cumprir decisão judicial”. Diz ainda a decisão que “essa omissão evidente coloca toda uma coletividade em constante perigo ao trafegarem por uma rodovia que apresenta inúmeros trechos comprometidos, que não conferem segurança viária e que leva a acidentes ocasionados pelas péssimas condições da estrada”.

O MPF/ES ainda possui a ação civil pública 2011.50.05.000315-4, que cobra do Dnit a recuperação dos danos ambientais deixados por algumas obras realizadas na BR-259 entre 2000 e 2007, como a do contorno de Colatina. O MPF/ES já obteve decisão liminar para recuperação imediata do trecho.

A pavimentação de 15km entre a ponte sobre o Rio Pancas e a BR-259 teve início em 2000, mas foi paralisada diversas vezes por falta de recursos, término de contratos, entre outros. De acordo com o último parecer técnico do Iema, realizado em 2010, os danos causados pela obra incluem voçorocas - grandes buracos no solo que podem chegar a 50 metros de profundidade e vários quilômetros de comprimento - em propriedades particulares e no curso da rodovia devido ao mau dimensionamento dos dispositivos de drenagem, sedimentos depositados no leito do rio e falta de cobertura vegetal nas encostas da rodovia, o que pode ocasionar erosão do solo e desmoronamentos.



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Marco - Operação Mediador

A Operação Mediador foi desencadeada em 2006 com o objetivo de descobrir, localizar e prender os membros de uma quadrilha especializada em providenciar a migração de pessoas para outros países. A Operação Mediador II teve origem a partir de evidências quanto à existência de uma quadrilha especializada no tráfico de mulheres, homossexuais, travestis, transexuais e heterossexuais para países da Europa. A prisão de envolvidos com o esquemas desvendado pela Mediador II acabou com o desencadeamento da Operação Mediador III, que por sua vez, trouxe à luz a existência de uma organização criminosa que atuava na indústria do sexo a partir do tráfico de pessoas para o fim de exercer prostituição na Europa, principalmente na Itália.



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Marco - Operação Esfinge

A Operação Esfinge foi deflagrada em 2006 e a propositura das ações relativas a ela foi dividida em três fases. Na primeira delas, o advogado Beline José Salles Ramos e o empresário Francisco José Gonçalves Pereira, o Xyko Pneus, além de outras duas pessoas foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência.

A empresa fictícia Nova Global tinha em quadro societário formado por laranjas, mas na verdade tinha Beline como proprietário. Tinha falsa sede no Mato Grosso para usufruir de benefícios fiscais concedidos naquele Estado. O capital social da Nova Global também era falso e, foi inflacionado a partir da incorporação no patrimônio da empresa, de fazendas superavaliadas. O capital social elevado permitiu que a Nova Global obtivesse o registro da empresa importadora - e ela passou a ser utilizada como anteparo para empresas proibidas de operar no comércio exterior, ocultando os verdadeiros importadores.

A segunda fase resultou na ação penal que tratou especificamente do envolvimento da Nova Global num milionário esquema de sonegação fiscal. Beline e Xyko Pneus, além de outras oito pessoas, foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, descaminho, contrabando, advocacia administrativa, facilitação ao descaminho e corrupção ativa e passiva.

Já a terceira fase trata de fraudes e falsificações em escrituras de terras na Bahia. O patrimônio forjado por meio desse esquema pela organização comandada por Beline serviu de lastro para a criação da Nova Global. Nesse caso, Beline responde pelos crimes de formação de quadrilha e falsidade ideológica e a denúncia contra o advogado envolve ainda outras 10 pessoas. Também foram ajuizadas outras 23 denúncias contra 23 réus que atuaram como laranjas de Beline.


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Marco - Quilombolas

O MPF/ES tem atuado no decorrer dos anos na mediação dos conflitos fundiários que envolvem a população quilombola do Norte do Estado. Um dos exemplos é uma ação que foi movida contra o Estado do Espírito Santo pela prisão indevida e ilegítima (sem mandado de prisão ou flagrante) de mais de 30 quilombolas da Comunidade de São Domingos, ocorrida em 2007. A ação resultou em uma condenação em primeiro grau que determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

A Justiça acompanhou o entendimento do MPF/ES, que considerou abusiva e agressivamente desnecessária a atuação policial no caso. De acordo com a decisão, “tal fato implicou em grave desrespeito a direitos humanos fundamentais de dezenas de indivíduos de uma mesma comunidade, que presenciou todos os acontecimentos e vivenciou, como grupo, um desrespeito que gerou claro dano moral à população quilombola da Comunidade de São Domingos, configurando situação de humilhação, perseguição, tratamento como uma subcategoria de cidadãos, impondo-se a reparação por meio de indenização”.

A ação militar foi preparada depois da notícia de que alguns quilombolas teriam furtado madeira da Aracruz Celulose. Por conta disso, foi preparado todo um aparato policial para efetuar a busca e apreensão dos supostos materiais: foram até o local equipes do Batalhão de Missões Especiais (BME), da 3ª Companhia do Batalhão Militar do Meio Ambiente (BPMA) e três grupos da 5ª Companhia Independente.

Além de serem encaminhados para a delegacia de São Mateus e não para a de Conceição da Barra, local de suas moradias e onde supostamente teriam ocorrido os fatos, os quilombolas foram mantidos por quase um dia inteiro incomunicáveis. Liberados somente à noite, sem a devida lavratura de auto de prisão em flagrante, não tiveram qualquer assistência para retornar ao município de origem. Verificou-se, ainda, que os quilombolas foram algemados sem que houvesse necessidade para tal medida, já que não apresentaram resistência à atividade policial.

Demarcação. O MPF também manifestou-se contrário a uma ação judicial que pretendia anular o procedimento de demarcação de terras das Comunidades Quilombolas de São Domingos e de Santana, localizadas entre os municípios de São Mateus e Conceição da Barra, no Norte do Estado. A ação é movida por 14 produtores rurais contra o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).

Os autores afirmam que, além de não terem sido notificados do início dos trabalhos de identificação da área, os moradores da localidade de São Domingos e Santana não são remanescentes de quilombolas e que a região demarcada nunca foi um quilombo. Além disso, alegam a suposta inconstitucionalidade do Decreto 4887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

Para o MPF, não há qualquer nulidade a ser declarada, pois a fase do procedimento de demarcação contestada pelos autores tem como objetivo, justamente, identificar a terra, seus limites e seus habitantes. Além disso, os autores foram notificados posteriormente, na época da publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).

O MPF também contestou a alegação dos produtores rurais de que a área nunca foi quilombo ou habitada por quilombolas. De acordo com o parecer do órgão, a definição de quilombolas como escravos fugidos e de quilombos como os espaços utilizados como esconderijo por esses escravos durante o período escravocrata não corresponde à compreensão mais adequada e recente das ciências humanas e jurídicas sobre o assunto. Pelo contrário, a correta conceituação de comunidades remanescentes de quilombos e das terras por elas ocupadas segue determinação do Decreto 4887/2003, segundo o qual são considerados remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos-raciais com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

Para o MPF/ES, “uma das características essenciais da cultura quilombola é a territorialidade. A preservação da cultura quilombola objetivada pelo constituinte só se torna efetiva na medida em que se assegura à comunidade étnica o território necessário à sua reprodução física, social, econômica e cultural, exatamente como consagrado no art. 3º, § 2º, do Decreto 4.887/03.”

Melhorias sanitárias. Em 2013, o MPF, em parceria com a Funasa e as prefeituras de Conceição da Barra e São Mateus, conseguiu que fossem implantadas melhorias sanitárias nas comunidades. As tratativas já estavam ocorrendo desde 2006, quando a Funasa anunciou a construção de 47 banheiros nos locais. Foram realizadas melhorias tais como a construção e reformas de poços artesianos e construção de unidades sanitárias, compostas por estrutura, pia, chuveiro, vaso sanitário e caixa d'água. Cerca de dez comunidades quilombolas em São Mateus e nove em Conceição da Barra foram beneficiadas.

Água. Em setembro de 2015, o MPF obteve liminar que obrigava o município de Conceição da Barra e a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) a regularizar o abastecimento de água da comunidade quilombola Angelim II. As famílias que vivem no local estavam expostas ao consumo de água imprópria e contaminada por bactérias.

Ainda segundo a liminar, até que o abastecimento de água fosse regularizado, município e Cesan deviam disponibilizar caminhão-pipa com a quantidade mínima de 50 litros de água potável por residente.

Recursos Incra. O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve decisão na Justiça, em tutela de urgência, para que a União, no prazo de 30 dias, reforce o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que seja dada continuidade aos processos de reconhecimento de comunidades quilombolas e emissão de títulos de propriedades situadas nos municípios de São Mateus e Conceição da Barra, no norte do Estado. Foi determinada multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão, e o Incra deve retomar as atividades assim que os recursos orçamentários estiverem disponíveis.

As atividades a serem desenvolvidas no ano de 2018 para o andamento dos processos administrativos de regularização territorial quilombola, com Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) já iniciado, demandariam orçamento de R$ 62.016,76. No entanto, até o momento, está prevista a destinação de apenas R$ 21.852,00 às atividades da Superintendência Regional do Incra no Espírito Santo.

O valor é necessário para cobrir despesas com diárias, combustível, publicações de relatórios, vistoria, avaliação de imóveis, entre outros. Nesse planejamento orçamentário não foram incluídas as despesas com a contratação do relatório antropológico necessário ao início do andamento dos processos das comunidades de São Jorge e Sítio Vale Grande, Córrego do Macuco e Córrego do Chiado.

O MPF apurou que, em razão da insuficiência orçamentária registrada em 2017 e da projeção semelhante para esse ano, alguns processos de titulação estão completamente parados desde a sua abertura, como é o caso da comunidade Córrego do Chiado, o que tem gerado grande insatisfação na população interessada.

Ação. A decisão ocorreu no âmbito da ação civil pública nº 0018496-18.2017.4.02.5003, ajuizada em julho de 2017, pela Procuradoria da República em São Mateus. A ação inicialmente pedia a suplementação de recursos ao orçamento do Incra, no então corrente exercício financeiro de 2017.

Também foi solicitada a retomada das atividades administrativas da Superintendência Regional do Espírito Santo com objetivo de movimentar os 15 processos administrativos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade definitiva das terras ocupadas por comunidades quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra.

O procurador da República Jorge Munhós de Souza, autor da ação, destaca que a cada dia sem o reconhecimento formal do território quilombola aumenta-se o risco de esvaziamento da diversidade cultural característica da etnia. “Para os povos tradicionais, a terra possui um significado muito além do instituto civilista da propriedade. Terra é garantia de reprodução física e cultural, dos modos de viver e de criar que foram tão valorizados pela Constituição Federal de 1988”, afirma o procurador.



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Marco - Paulo Guaresqui, procurador da República

Era auditor da Receita Federal e atuou junto ao Ministério Público Federal durante a Missão Especial de Combate ao Crime Organizado, que foi instituída em 2002. Na época, o então engenheiro e auditor era também estudante de Direito. Foi a proximidade com o trabalho do MPF, pelo menos desde 1998, que despertou o desejo de vir para o Ministério Público. Ele se formou na Ufes em 2003, em 2004 prestou concurso para procurador da República e, em 2005, tomou posse.

Na época da Missão Especial trabalhou nas dependências da Procuradoria da República do Espírito Santo, em Vitória, ao lado dos procuradores Henrique Herkenhoff, Ronaldo Albo e Alexandre Espinosa.

Apesar de ter ingressado efetivamente no MPF em 2005, já conhecia a instituição aqui no Estado desde 1994. Me recordo que em 1994 eram quatro procuradores atuando aqui e hoje temos 19. Cresceu o número de procuradores e cresceu também o número de ações e de investigações. O Estado do Espírito Santo, principalmente depois da redemocratização, ou seja de 1988 até 2002 passou por um verdadeiro assalto aos cofres públicos e à toda Administração. Era uma terra praticamente sem lei nesse período.

Apesar de a lei de improbidade ser de 1992, pouca foi a atuação neste sentido nesse período. Não só no MPF, mas também no MP Estadual. Essa questão da improbidade ganhou mais destaque dos anos 2000 para cá. Quer dizer, foram quase 10 anos até “cair a ficha” de que era um instrumento que estava à disposição para se tentar moralizar o Estado. E o MPF contribuiu muito, principalmente no período entre 2002 e 2005, nesse combate intenso em que, se não desarticulou completamente, pelo menos melhorou muito o perfil da administração pública no Estado do Espírito Santo. Isto com a retirada de algumas pessoas de cena, do desmonte daquela Assembleia que era dominada pela corrupção, entre outras ações. O MPF contribuiu muito naquele período e segue contribuindo, mas hoje numa outra dimensão.

O combate à corrupção é muito relevante, merece todo o destaque, até porque isso traz miséria, traz falta de recursos que deixam de ser investidos em saúde e educação, por exemplo.

Mas a atuação do MPF não ficou só nisso. Nós tínhamos aqui, por exemplo, a Le Cocq que foi extinta com uma sentença da Justiça Federal a partir de uma ação civil pública proposta pelo MPF. Isto foi um marco importante para a sociedade capixaba.

O MPF também contribuiu muito para a demarcação de terras indígenas e de quilombolas, no Norte do Estado. Há trabalho ainda a ser feito, mas o MPF sempre esteve ao lados dessas comunidade tradicionais e vem sendo assim essa parceria. Tanto que quando há algum conflito, o MPF é chamado para mediar, isto pelo respeito que eles aprenderam a ter pela atuação isenta da instituição.



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Marco - Operação Titanic

Deflagrada em abril de 2008, a Operação Titanic desarticulou uma organização criminosa que atuava na importação subfaturada de automóveis e mercadorias de alto luxo. O prejuízo para União foi estimado em mais de R$ 7 milhões. O MPF/ES denunciou 21 pessoas, entre eles estão empresários, contadores, despachantes aduaneiros e servidores públicos federais.

Capitaneada pelo empresário capixaba Adriano Mariano Scopel, proprietário da Tag Importação e Exportação de Veículos Ltda., uma das maiores importadoras de veículos de alto luxo do país, a quadrilha utilizava o Terminal Portuário de Peiú, um dos mais importantes da Região Metropolitana de Vitória, como pátio de negócios. O detentor da exploração da concessão do terminal de Peiú é o pai de Adriano, o empresário Pedro Scopel, sócio do filho na Tag Importação e Exportação.

As ações penais produzidas a partir das investigações tratam de crimes de formação de quadrilha, descaminho, corrupção ativa e passiva e tráfico de influência. A Operação Titanic rendeu à PR/ES o 3º lugar no 1º Prêmio Destaque Institucional da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).



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Marco - Operação Treviso

Deflagrada em 2008, a Operação Treviso resultou na apresentação de denúncia contra 12 envolvidos em um esquema de exploração da prostituição na Europa que se constituía no envio de mulheres para trabalhar como prostitutas na Itália. Os 12 foram denunciados pela prática do crime de tráfico internacional de pessoas, sendo que sete deles também responderam por formação de quadrilha, que se associaram para traficar pessoas e para explorar a prostituição.

A organização criminosa enviava mulheres para as regiões de Treviso, Padova, Bolonha e Milão. As investigações que deram origem às denúncias do MPF detalharam o envio de quatro mulheres para a Itália.



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Marco - Carlos Bruno Ferreira da Silva, procurador da República

Meu nome é Carlos Bruno Ferreira da Silva e estive entre os anos de 2008 e 2012 lotado na Procuradoria da República do Espírito Santo, sempre como titular do 5º ofício criminal. Fui também coordenador Criminal e do grupo de Controle Externo da Atividade Policial.

Nesse sentido, penso que o grande contributo ao legado da nossa Constituição Federal, que faz 30 anos, foi ter, nessas funções, coadunado a defesa intransigente dos Direitos Fundamentais com a persecução incansável e justa dos criminosos que afetam a nossa tranquilidade e paz sociais, valores que se somam e complementam na nossa Carta Magna, assim como ocorre nas normas fundamentais de outros Estados Democráticos nos quais nos inspiramos.

Assim, destaco dois casos, ocorridos em 2012, onde essa ligação se mostrou de forma mais profunda.

No início desse ano chegaram ao conhecimento do Ministério Público Federal documentos e informações acerca de diversas irregularidades e crimes que estariam ocorrendo na gestão da Igreja Cristã Maranata - ICM, entidade religiosa que, não obstante contar com templos e fiéis espalhados por todo o Brasil e em diversos países, possui administração central arraigada no município de Vila Velha há mais de 40 anos. No acervo informativo posto sob o crivo do MPF, extraia-se que membros da ICM, quase sempre ligados à cúpula e à direção da entidade, aproveitando-se da imunidade tributária aos templos de qualquer culto, estabelecida no art. 150, VI, "b", da Constituição Federal, em um dado momento e por razões ainda desconhecidas, poderiam ter utilizar os bens da Igreja em beneficio próprio, captando os valores dos dízimos, ofertas e contribuições dos membros e fiéis, para posterior aquisição de bens móveis e imóveis e, ainda, para remessa ilícita de divisas ao exterior. Entendi, ao instaurar a investigação, que a proteção da liberdade religiosa, que deveria ser garantida aos fiéis, não se confundia com possível uso pelos dirigentes religiosos da infraestrutura para o exercício da fé em prol do cometimento de crimes.

Por fim, em junho de 2012 instaurei procedimento criminal para apurar a denúncia, que ocorrera uma semana antes, de que procurador da República, já aposentado, na década de 1970, teria efetiva participação no aparelho de repressão estatal, participando de homicídios e ocultação de cadáver de perseguidos por pessoas com influência no regime militar. Anotei naquele momento que a ideia de crime contra a humanidade remonta ao artigo 6º, alínea (c), do Estatuto do Tribunal de Nuremberg, adotado pela Organização das Nações Unidas por meio da Resolução nº 95, de 11 de dezembro de 1946, e que a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, de 1968 deixa claro que os crimes contra a humanidade podem ser praticados em tempo de guerra ou em tempo de paz (artigo 1º, alínea 2) e que decisão prolatada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do caso Gomes Lund versus Brasil, impôs ao Estado brasileiro o dever de investigar e sancionar as graves violações aos direitos humanos ocorridas no período da ditadura militar, inclusive em respeito aos direitos à memória e à verdade."

 


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Marco - Operação Naufrágio

A Operação Naufrágio foi deflagrada em dezembro de 2008 após investigações revelarem a venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Em fevereiro de 2010, a PGR denunciou 26 pessoas entre ex-desembargadores, juízes, advogados, um procurador de Justiça e empresários. Eles deveriam responder pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa e passiva por venda de sentenças, loteamento de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos públicos.

O caso estava previsto para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2018, mas foi retirado da pauta da Corte Especial do STJ. O recebimento da denúncia apresentada PGR segue pendente de julgamento desde 2010.



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Marco - Alterações nas cédulas de Real

Notas de 50 e 100 reais

Atendendo a uma recomendação do MPF no Espírito Santo, o Banco Central anunciou, em fevereiro de 2010, mudanças nas cédulas de Real com diferenciação por tamanho e cor e com novas marcas táteis em relevo, atendendo à garantia de acessibilidade a cegos e deficientes visuais. O documento foi encaminhado pelo procurador da República André Pimentel ao Banco Central e à Casa da Moeda.

O Real já contava com mecanismos de percepção táctil, mas eles não vinham se mostrando eficientes para permitir que cegos e portadores de grave deficiência visual lessem essas notas. Por dependerem de outras pessoas para distinguir as cédulas e moedas, eles ficavam suscetíveis a enganos e embaraços. A intenção do MPF foi garantir aos cegos e deficientes visuais a possibilidade de manejo autônomo e seguro do dinheiro.

A Procuradoria sugeriu na recomendação, a adoção simultânea de tamanhos e cores diferentes. Esse modelo de diferenciação, inclusive, foi adotado no Euro em 2002 a pedido da União Europeia de Cegos. A Inglaterra também adota cédulas de tamanhos diferenciados. Também têm cédulas de leitura acessível aos cegos o Canadá, a Índia e o Japão.



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Marco - Operação Broca

Em 2012, o MPF, por meio de 33 ações penais, denunciou 95 pessoas envolvidas num esquema de obtenção de vantagens tributárias ilícitas por parte de empresas especializadas na exportação e na torrefação de café. Foram dez denúncias contra 28 réus ligados a empresas exportadoras de café acusados de crimes contra a ordem tributária que resultaram num prejuízo de pelo menos R$ 260 milhões, e outras 23 denúncias contra 67 pessoas ligadas a empresas que atuavam como laranjas.

A fraude veio à tona em junho de 2010, durante a deflagração da Operação Broca. Durante a operação, realizada em conjunto com a Receita Federal e a Polícia Federal para investigar um esquema de obtenção de vantagens tributárias ilícitas por parte de empresas especializadas na exportação e na torrefação de café, foram cumpridos pela Polícia Federal 32 mandados de prisão cujos alvos foram empresários, corretores e funcionários das empresas envolvidas. Com o acompanhamento de auditores fiscais da Receita Federal, a PF também realizou buscas e apreensões em 74 endereços, entre empresas e residências dos investigados.

Desde julho de 2010 o MPF/ES processa 73 envolvidos na fraude pela prática dos crimes de formação de quadrilha, estelionato qualificado e falsidade ideológica.

As firmas de exportação e torrefação envolvidas na fraude utilizavam empresas laranjas como intermediárias fictícias na compra do café dos produtores. As empresas beneficiárias da fraude eram as verdadeiras compradoras da mercadoria dos produtores rurais, mas formalmente quem aparecia nessas operações eram as empresas laranjas, que na verdade tinham como única finalidade a posterior venda de notas fiscais, o que garantia a obtenção ilícita de créditos tributários.



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Marco - Alexandre Senra, procurador da República

Depois de ter atuado por quase quatro anos na Região Norte do País, cheguei ao Espírito Santo em 2012, tendo permanecido pouco mais de cinco anos em Cachoeiro de Itapemirim, antes de vir para Vitória. No Estado, tive a oportunidade e o privilégio de poder ter atuado em diversas áreas. Considerando ser a faceta penal do MPF, ainda, a mais conhecida, pontuo algumas atuações não-penais igualmente relevantes em que estivemos envolvidos de 2017 para cá e resultados obtidos: a) obtenção da condenação de ex-Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, por ato de improbidade administrativa, envolvendo a construção do Hospital do Aquidaban ("Elefante Branco"); b) obtenção da condenação dos Correios, em ação civil pública, por problemas envolvendo o serviço de entrega postal também em Cachoeiro de Itapemirim; c) implantação do "controle eletrônico de ponto" e dos "portais da transparência" em diversos Municípios, e d) interrupção do funcionamento das atividades de instituições de ensino superior que operavam sem autorização do MEC no ES.


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Marco - Acesso às praias da Aldeia, em Guarapari

Em 2014, o MPF realizou uma consulta pública sobre a proposta de intervenções urbanas feita pelo Condomínio Aldeia da Praia para possibilitar livre acesso às praias dos Adventistas, da Aldeia, dos Ventos e das Conchas, localizadas na área do condomínio, em Guarapari.

O projeto foi disponibilizado para que a população pudesse opinar sobre a solução proposta pelo Condomínio Aldeia da Praia que, já havia sido submetida à análise das secretarias de Meio Ambiente de Guarapari e do Estado. Ao longo do trecho, foram identificados seis pontos passíveis de adequação e, de forma geral, a proposta era usar basicamente passarelas na forma de escadas e rampas construídas com réguas de madeira maciça, corda náutica e cabos de aço para passagem dos pedestres. Ele se baseou em princípios de sustentabilidade, buscando oferecer o menor impacto possível ao meio ambiente, além de mais conforto ao frequentador.

Posteriormente o projeto foi implementado pelo condomínio. Antes dele, o acesso à Praia da Aldeia só podia ser feito em uma trilha sobre pedras e terras que dividem as praias vizinhas, considerada perigosa por ser um caminho estreito e escorregadio.



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Marco - Ercias Rodrigues de Sousa, procurador da República

Estou lotado na Procuradoria da República no Município de Blumenau desde dezembro de 2016, tendo sido antes lotado na Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo, de junho de 2014 a dezembro de 2016.

Nasci na Zona Rural de Água Doce do Norte, na época região contestada entre os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, atualmente território capixaba. Ainda muito pequeno, meus pais migraram para o oeste do Paraná, onde permaneci até a adolescência, indo depois para Curitiba, onde fiz a primeira graduação, em Economia.

Graduado em Direito, fiz especializações, Mestrado em Direito do Estado, na PUC/SP e já no Ministério Público Federal, fiz o Mestrado em Proteção Internacional de Direitos Humanos, na Universidade Alcalá, em Alcalá de Henares, na Espanha.

Ingressei no Ministério Público Federal em 2008, tendo como primeira lotação a Procuradoria da República em Rondônia, por pouco mais de 3 anos e meio, removendo-me em seguida para Foz do Iguaçu, e depois para a Procuradoria da República no Espirito Santo.

A experiência em terras capixabas foi excelente. Primeiro por representar uma “volta às origens”, revendo os lugares e as pessoas tão importantes para a história da minha família.

Além disso, foi gratificante ter coordenado, no Estado, a campanha das “Dez Medidas Contra a Corrupção”, tendo percorrido todo o Estado na divulgação e na coleta de assinaturas para os projetos de lei. Embora em sua essência tenham sido eles desfigurados pelo Congresso Nacional, em votação realizada na madrugada de 29 de novembro de 2016, ficaram muitas lições de cidadania e a certeza do apreço e do reconhecimento das pessoas pelo papel desempenhado pelo Ministério Público Federal.

A campanha contou com valiosíssimos parceiros, como o Ministério Público do Estado, o Tribunal de Contas do Estado, a administração da Assembleia Legislativa, a maçonaria, Igrejas de diversas confissões religiosas, além de diversas instituições de ensino superior, da ONG “Espírito Santo em Ação”, por meio de várias de suas projeções estaduais, e das administrações municipais de Vitória, Serra, Cariacica e Venda Nova do Imigrante, dentre outras.

Lembro-me com muita saudade dos tempos em que servi à sociedade, em terras do Espírito Santo.


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Marco - Operação Orion - Telexfree

Deflagrada em 2014, o Operação Orion foi realizada pelo Ministério Público Federal, Polícia e Receita Federal com o objetivo de combater um esquema de investimento conhecido como pirâmide financeira que se sustentava a partir da cobrança de taxas de adesão de divulgadores de um serviço de telefonia. A rede construída pela empresa Ympactus Comercial S.A, popularmente conhecida como Telexfree, não condicionava os ganhos dos divulgadores à venda ou revenda dos serviços de telefonia, mas sim à angariação de novas adesões à rede, o que tornava o esquema lucrativo somente para os membros que figuravam no topo da pirâmide. O número de divulgadores prejudicados com a ação das empresas ultrapassou um milhão de pessoas.

As investigações tratavam de crimes contra a ordem economia popular (pirâmide financeira/ Ponzi); oferta pública de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); evasão de divisas; lavagem de dinheiro; e sonegação fiscal. Até o momento foram oferecidas 21 denúncias contra mais de 20 pessoas.


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Marco - Caso Rio Doce

O dia 5 de novembro de 2015 está marcado para sempre na história do Brasil. Neste dia, no meio de uma tarde que poderia ser apenas mais uma calma tarde na rotina dos moradores do distrito de Bento Rodrigues, na cidade de Mariana, em Minas Gerais, teria início um desastre que mudaria drástica e definitivamente as vidas, o passado, o futuro e o destino de milhares de pessoas em uma extensão de 663 quilômetros, desde o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, passando pelo Estado do Espirito Santo, até atingir o mar territorial brasileiro

Naquela tarde, a barragem de Fundão, construída e operada pela Samarco Mineração S/A - uma empresa controlada pela BHP Billiton Brasil Ltda. e pela Vale S/A -, literalmente veio abaixo, ocasionando o maior desastre ambiental, social e econômico já visto no Brasil e um dos maiores no mundo.

Com o rompimento da barragem, foram lançados, na bacia do rio Doce, mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério. A força destrutiva da lama não poupou nada, nem ninguém em seu caminho. Tudo que pulsava e respirava, ou tudo que simplesmente estava ali, como obra do homem guardando memórias e afetos de séculos de história, foi impiedosamente devastado.

No mesmo cenário de desolação onde foram encontrados, muitas vezes despedaçados pela força da lama, 19 corpos de vítimas inocentes, entre trabalhadores e moradores, pode-se ver arrebatados violentamente animais, árvores, igrejas, casas e túmulos. Naquele lugar e naquele dia, o passado e o presente foram aniquilados ao mesmo tempo e com a mesma força.


Acompanhe aqui todas as notícias do MPF relacionadas ao Caso Rio Doce.


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Marco - Revisão de aposentadorias

Imagem: Pixabay.com

No final de 2015, o MPF obteve na Justiça a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para revisar a concessão de aposentadoria dos segurados do Espírito Santo que tiveram benefício calculado com erro. A sentença determinava ainda que fossem pagos os valores atrasados. O montante era referente a fevereiro de 1994, quando a instituição não aplicou a correção do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), no percentual de 39,67%, ocorrida no mês anterior.

Nas execuções ajuizadas o valor a ser recebido pelos beneficiários variava de R$ 44,08 até R$ 170.164,88.

Com o objetivo de simplificar o pagamento dos valores devidos, o MPF/ES, o INSS e a Justiça Federal firmaram um acordo para que a execução da sentença se desse de forma coletiva, ou seja, não houve a necessidade de que cada beneficiário tivesse um advogado para requerer de maneira individual o pagamento devido. O INSS realizou a revisão dos valores e convocou os beneficiários com montante a receber por meio de carta.

A sentença obtida foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/ES, em setembro de 2003, com o objetivo de averiguar a conduta do INSS. O erro se deu no período em que houve uma mudança na moeda e os salários foram convertidos de cruzeiros reais para unidade real de valor (URV).



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Marco - Greve da PM

Em 4 de fevereiro de 2017 teve início a greve da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. O movimento começou três dias após as associações representativas de classe protocolarem junto ao governo do estado um documento que reivindicava uma reunião com o governador até o fim da primeira quinzena de fevereiro para tratar "de assuntos pertinentes a todos os militares estaduais". Justificavam que a audiência se fazia "necessária em face da insatisfação dos policiais e bombeiros militares em relação às perdas salariais dos últimos anos”.

Sob a forma de um movimento de “aquartelamento”, reivindicando a correção da remuneração dos policiais militares pela inflação do período, além do retroativo referente à ausência dessa correção desde 2010, auxílio-alimentação, adicionais de periculosidade e de insalubridade, os manifestantes também pediam a anistia geral de sanções administrativas e judiciais que poderiam ser impostas para todos os policiais e manifestantes e melhoria das condições de trabalho. Tudo isso, apesar da expressa vedação constitucional quanto à sindicalização e direito de greve dos militares.

A greve durou 21 dias e fez a população capixaba viver momentos de terror. Por todo o Estado, capixabas ficaram reféns da insegurança. Segundo o Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo, 224 pessoas sofreram mortes violentas no Espírito Santo entre 4 e 25 de fevereiro de 2017. A maior parte delas (125 inquéritos) foi na Grande Vitória. Em todo o mês de fevereiro de 2016, o Espírito Santo havia registrado 122 homicídios. Entre 4 e 10 de fevereiro de 2016, o estado tinha registrado 25 homicídios. Com a paralisação da PM em 2017, o número nesse mesmo período foi de 121, aumento de 384%.

A situação começou a ser controlada a partir do momento que o Estado começou a receber o reforço de tropas federais. A ação militar realizada no Espírito Santo, denominada Operação Capixaba, contou com o efetivo de 3.169 militares das Forças Armadas, quatro aeronaves, 227 viaturas e sete blindados. Foram realizadas 260 horas de voo, com 1.585 patrulhas, 38 operações, 11.545 abordagens e 108 prisões.

Além disso, a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) veio para o Espírito Santo durante o início da greve da Polícia Militar e, atendendo solicitação do governo estadual, permaneceu no ES até o fim de abril. O efetivo chegou a 300 profissionais.

O MPF acompanhou de perto a sucessão de fatos e, inclusive, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, veio do Espírito Santo no dia 11 de fevereiro de 2017. Na oportunidade se reuniu com membros do MPF no Estado, além de membros do Ministério Público Estadual e com o governador do Estado, Paulo Hartung.

Em julho de 2017, Janot pediu a federalização da da apuração de condutas e eventual responsabilização dos oficiais da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo envolvidos no movimento paredista. O pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mas, em outubro de 2008, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão.

De acordo com o recurso, na visão do Ministério Público Federal, o movimento grevista dos policiais militares do Espírito Santo, sua proporção, os efeitos sobre a população capixaba, o comportamento e a opinião das autoridades governamentais e a repercussão do caso preenchem os requisitos constitucionais e jurisprudenciais a autorizar e recomendar o deslocamento de competência.

Em agosto de 208, o MPF no Espírito Santo ajuizou ação civil pública indenizatória contra a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES), a Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo (Aspomires), a Associação Geral dos Militares (Agem/PMBM/ES) e a Associação de Benefícios aos Policiais e Bombeiros Militares do Espírito Santo (Aspobom).

Na ação, o MPF pede a condenação das associações a ressarcir o prejuízo sofrido pelo erário federal, pela mobilização e manutenção de tropas das Forças Armadas para garantir a ordem pública no Espírito Santo em razão da greve de policiais militares, ocorrida em fevereiro do ano passado. A condenação deverá ser imposta solidariamente a todas as associações, uma vez que elas se associaram para a realização da greve.

Segundo informação do chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, fornecida ao MPF em fevereiro do ano passado, os custos estimados com a operação chegaram a R$ 37.491.141,80. Neste sentido, o valor total do ressarcimento deverá ser definitivamente apurado na liquidação de sentença.

O MPF também pede o ressarcimento no valor de R$ 12 milhões por dano moral coletivo causado à sociedade capixaba durante a greve, situação que privou a população do direito fundamental à segurança pública e considerando a expressa proibição constitucional de greves de militares. “O valor pretendido corresponde a apenas 0,5% do montante que se noticiou na imprensa local como correspondente ao prejuízo gerado ao comércio e à indústria em decorrência de uma semana de paralisação”, frisa a ação que está em andamento.



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Marco - Edmar Machado, procurador da República

Quando a Constituição de 88 entrou em vigor e, ainda, quando ela estava sendo discutida, eu estava na universidade e naquela época e eu não sabia o que era o Ministério Público Federal ,mas depois o MPF foi ganhando relevância por causa de suas ações. Eu entrei na instituição em 1996 e o que mais me chamou atenção é que as ações que a gente propunha de combate à corrupção, naquele momento, eram incompreendidas e muitas vezes não se conseguia sentenças favoráveis, era muito difícil qualquer avanço neste sentido. Se conseguia muitas vezes investigar mas dificilmente se conseguia algum tipo de condenação. Gradativamente nós começamos a ter condenações e hoje chegou-se ao ponto de termos uma operação como a Lava Jato, mostrando ao país a estrutura real que existe por trás das relações de poder.

Então, acho que o amadurecimento institucional e também da sociedade brasileira nos últimos anos foi muito grande. Nós saímos de uma situação em que as pessoas poderosas sequer eram investigadas, para uma situação hoje em que elas são efetivamente condenadas. Considero esse avanço um ganho de cidadania para o povo brasileiro.



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Marco - Sombreamento nas praias de Vila Velha

O Ministério Público Federal obteve na Justiça decisão que proíbe a Prefeitura de Vila Velha (ES) de aprovar a construção de novos empreendimentos em sua orla sem a comprovação de que as edificações não vão fazer qualquer sombreamento na praia até as 17 horas (18 horas no horário de verão), tendo como referência o primeiro dia do inverno, que é 21 de junho.

De acordo com a sentença, a prefeitura deverá exigir a apresentação de estudos relacionados ao impacto de sombreamento da praia de todos os empreendedores que pretendam erguer edifícios em sua orla marítima, inclusive daqueles que possuem requerimentos administrativos em trâmite ou pendentes de aprovação.

Os estudos deverão levar em consideração as variáveis existentes em toda a orla de Vila Velha, tais como a localização dos lotes ou terrenos passíveis de edificação, a extensão da faixa de areia de cada perímetro, a extensão das avenidas, a distância entre os terrenos e a praia, a incidência de luz solar em cada estação do ano, de acordo com a geografia de cada bairro, entre outros.

Impactos. O sombreamento causado pelos prédios ao longo da orla de Vila Velha gera uma série de impactos ambientais negativos, como a redução da incidência solar direta na areia; desconforto térmico, pois a praia, que, anteriormente, era um local com sensação térmica agradável, condizente com o ambiente à beira mar, começa a apresentar a sensação de ‘frio’; prejuízo à qualidade sanitária da areia, uma vez que a redução de incidência solar direta propicia a proliferação de fungos, possibilitando a maior transmissão de doenças de pele e respiratórias.

Também pode ser observado o prejuízo sobre a beleza cênica da praia, já que o sombreamento interfere na paisagem, formando mosaicos de áreas sombreadas e iluminadas; o declínio da restinga; a perda do atrativo turístico; a insatisfação por parte dos banhistas, pois o sombreamento promove uma redução do tempo de permanência na praia no período vespertino; o conflito de usos da areia da praia e a alteração das atividades de recreação, alterando deste modo a relação dos usuários com o ambiente; além de prejuízos sobre as atividades comerciais.

A sentença destaca que não há dúvida em relação aos prejuízos de ordem ambiental, econômica, turística e paisagística ocasionados pelas edificações construídas na orla de Vila Velha. “Patente, portanto, é a necessidade de adoção de medidas hábeis a minimizar tais consequências, especificamente em relação aos futuros empreendimentos”, diz o documento.

Ainda segundo a decisão, a medida se justifica porque o direito de propriedade não pode se sobrepor ao direito da coletividade de ter um meio ambiente sadio, ecologicamente equilibrado, essencial à boa qualidade de vida.

Por fim, a juíza explica que o horário de 17 horas determinado na sentença propicia aos usuários um maior e melhor aproveitamento da praia, em termos recreativos e, ainda, cumpre o dever de preservação do meio ambiente, sobretudo, da área de restinga, protegida pela legislação ambiental. A questão da saúde da população também é levada em conta, já que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, os melhores períodos para tomar banho de sol são antes das 10 horas e após as 16 horas.

Histórico. A ação teve início em um inquérito civil instaurado em 2010 pelo MPF para apurar eventual dano ao patrimônio cultural e ao meio ambiente em virtude da construção do edifício “Beverly Hills”, na orla de Vila Velha, no bairro Itapoã. O inquérito teve origem em representação, segundo a qual a construção do prédio, à época com projeto aprovado, junto a outros prédios existentes na orla, não deixaria qualquer faixa de areia banhada pelo sol a partir das 14 horas.

O prédio foi construído, de acordo com as informações prestadas pela Prefeitura de Vila Velha, e o processo de aprovação teria respeitado todos os trâmites e atendido ao Plano Diretor Urbano vigente. O projeto do edifício foi aprovado com base na legislação municipal sem haver sequer a necessidade da apresentação de um relatório de impacto, o que, provavelmente, ocorreu na construção da maioria dos prédios ali existentes.



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Marco - Pó Preto

O pó preto é um problema que há anos incomoda a população da Grande Vitória e o MPF vem ao longo do tempo atuando para minimizar seus efeitos. Em janeiro de 2016, a operação do Complexo Siderúrgico de Tubarão chegou a ser suspensa pela Justiça Federal. A ação mais recente foi a assinatura dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) com a mineradora Vale e com a siderúrgica ArcelorMittal, além do Ministério Público Estadual.

Os documentos foram elaborados a partir das perícias e da proposta do Plano de Metas feitas pela Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb), que objetivam aprimorar os processos e equipamentos de controles ambientais atmosféricos já implementados no Complexo de Tubarão. Há metas que deverão ser implementadas em até cinco anos.

A assinatura aconteceu em setembro de 2018, no Palácio Anchieta, sede do governo do estado, que custeou o estudo elaborado pela Cetesb. O estado do Espírito Santo também assina o Termo, por meio do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).

A Vale e ArcelorMittal se comprometem a realizar novos investimentos em ações de aprimoramento do controle ambiental no Complexo Industrial e Portuário de Tubarão contribuindo para a prevenção e minimização dos impactos associados à presença do pó preto no ar da Grande Vitória. A Cetesb indicou correções e readequações das condições de instalações das medidas de controle ambiental dos procedimentos operacionais e dos equipamentos de controle de emissões atmosféricas.

O cumprimento das ações previstas no TCA serão acompanhadas pela Comissão de Acompanhamento, que foi criada no ato de assinatura do Termo. A Comissão será composta por representantes das empresas, do governo do estado e das Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios de Vitória, Vila Velha e Serra. A coordenação da Comissão será realizada em conjunto e de forma cooperada pelos representantes do MPF e do MP/ES.

O procurador da República André Pimentel Filho avalia positivamente a assinatura dos termos. “Acredito que com esses termos estamos acelerando a adequação das empresas a um patamar de emissão atmosférica aceitável para a população. Estamos conseguindo pela via do acordo algo que seria improvável pela via judicial. Espera-se uma franca evolução na qualidade do ar na região da Grande Vitória”, afirma.

Os termos foram submetidos à Justiça Federal para homologação no âmbito da Ação Civil Pública nº 0006596-30.2006.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES.

Além disso, até o final da vigência do Termo, ficará suspenso o Inquérito Penal nº 523/2014 (autos nº 0005562-39.2014.4.02.5001), instaurado pelo Departamento da Polícia Federal do Estado do Espírito Santo, e da Medida Cautelar Penal nº 0002505-76.2015.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal Criminal de Vitória.



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Marco - Terreno de marinha

O MPF/ES obteve na Justiça, em 2015, uma decisão que proíbe a União de inserir na cobrança do laudêmio o valor das benfeitorias construídas em terrenos de marinha no Estado. Ainda segundo a sentença, a União deverá ressarcir os valores indevidamente cobrados da taxa desde 2003, cinco anos antes da proposição da ação feita pelo MPF.

O laudêmio é um pagamento de 5% que o foreiro faz à União pela transferência dos terrenos de marinha, que são bens da União. Atualmente, entretanto, a União vem calculando a taxa a ser cobrada não só sobre o valor do terreno, mas também sobre o valor das benfeitorias existentes no local, o que, para o Ministério Público, é inconstitucional e configura, inclusive, enriquecimento ilícito do Estado, já que essas benfeitorias, embora estejam em terreno da União, não são propriedade do Estado.

Um exemplo prático de como funciona hoje a cobrança: se uma pessoa tem um apartamento em um prédio com outros 19 apartamentos, com cada unidade custando R$ 500 mil, o laudêmio é cobrado em cima desse valor, para cada apartamento, resultando numa taxa de R$ 25 mil. O que o MPF/ES pleiteou e a Justiça concedeu é a cobrança do laudêmio apenas em cima do valor do terreno. Nesse mesmo caso, se o terreno em que o prédio construído é avaliado em R$ 2 milhões, o valor do laudêmio seria 5% incidentes apenas em cima do valor do terreno (R$ 2 milhões), divididos pelos 20 apartamentos construídos em cima do terreno, o que daria R$ 5 mil de taxa para cada unidade.

Somente no Espírito Santo, são mais de 43 mil imóveis em terreno de marinha cadastrados na Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU). Em 2014, o valor arrecadado pela União a título de laudêmio foi de aproximadamente R$ 18 milhões.

O procurador da República Carlos Fernando Mazzoco, autor da ação civil pública, explica que a decisão obtida na Justiça é muito importante para o Espírito Santo. “Cerca de um terço da ilha de Vitória está sob o domínio da União - justamente a parte plana e habitável. Essa é uma decisão relevante da Justiça Federal para tentar solucionar esse problema grave, que afeta, principalmente, o município de Vitória”, ressalta Mazzoco.

O procurador defende que todo proprietário de imóvel deva contribuir para o município no qual seu imóvel está localizado, já que cabe ao Executivo municipal garantir a seus moradores infraestrutura e serviços básicos. No entanto, os moradores da Capital, por conta da taxa de marinha, são cobrados pelos valores devidos à municipalidade, mas também pelos valores exigidos pela União. Todos os anos cerca de R$ 30 milhões são revertidos dos moradores de Vitória para a União - sem que haja um retorno para o município.

A União recorreu da decisão e o recurso está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Atualizado em setembro/2018


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Marco - Greve dos Caminhoneiros

Em maio de 2018 o Brasil sofreu com os efeitos de uma paralisação de caminhoneiros realizada em todos o país. O MPF atuou no Espírito Santo no sentido de garantir a continuidade dos serviços essenciais e também em negociações com os líderes do movimento.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão instaurou procedimento para acompanhar  o caso e, no período da greve, também se reuniu com autoridades estaduais para acompanhar a regularidade de serviços como o abastecimento de hospitais e farmácias; a realização de cirurgias eletivas e procedimentos como hemodiálise; o fornecimento de alimentação em hospitais, escolas, universidade e presídios; ou seja, a garantia dos direitos humanos em geral.

O MPF também requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar possíveis crimes cometidos durante o movimento dos caminhoneiros no Estado, sobretudo a eventual transgressão da Lei nº Lei 7.170/83, a Lei de Segurança Nacional.

Também foi realizada na sede da Procuradoria da República no Espírito Santo uma reunião com lideranças do movimento dos caminhoneiros e com o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do ES (Sindicam). Além de colher informações sobre a paralisação, o MPF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) buscaram mediar uma saída, sem maiores traumas, para os problemas enfrentados pela população por conta do movimento paredista.



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