A Procuradoria da República no Amapá (PR/AP), unidade administrativa do Ministério Público Federal no estado, foi criada pela Lei nº 8.152 de 28 de dezembro de 1990. A PR/AP atua nos casos de competência da Justiça Federal em 1ª instância. A sede do MPF fica na capital, Macapá. Ao todo, oito procuradores da República atuam nas áreas criminal, cível, combate à corrupção e eleitoral, em ações judiciais e extrajudiciais. O trabalho no Amapá também conta com apoio de servidores, estagiários e equipe de terceirizados.
Em 5 de dezembro de 2001, o mundo da vela e o Brasil foram abalados pela trágica morte do renomado velejador neozelandês Peter Blake, durante um assalto a bordo de seu veleiro, ancorado no balneário da Fazendinha, rio Amazona, no Amapá.
Atuação do Ministério Público Federal
Diante da gravidade do crime e da repercussão internacional, o Ministério Público Federal (MPF) assumiu um papel central nas investigações.
A atuação da instituição se concentrou em:
Coordenação das investigações: O MPF atuou em estreita colaboração com as polícias Civil e Federal, coordenando as ações investigativas e garantindo a celeridade do processo.
Denúncia: Após minuciosa análise das provas, o MPF ofereceu denúncia contra os autores do crime, imputando-lhes a prática de latrocínio (roubo seguido de morte).
Acompanhamento do processo: O MPF acompanhou de perto todas as fases do processo, desde a instrução até a sentença, buscando garantir a aplicação da lei e a responsabilização dos criminosos.
Representação pela sociedade: O MPF atuou como representante da sociedade, buscando justiça para a vítima e seus familiares, além de contribuir para a prevenção de crimes semelhantes.
Condenação
Após um longo processo judicial, os responsáveis pelo assassinato de Peter Blake foram condenados. A sentença, além de impor penas severas aos condenados, reconheceu a
gravidade do crime e a importância da vida humana.
Legado do caso
O caso Peter Blake deixou um legado importante para o sistema de justiça brasileiro, evidenciando a necessidade de combate à violência e a importância da atuação do Ministério Público na defesa da sociedade. Além disso, o caso contribuiu para a sensibilização da população para a questão da segurança pública, em especial nas regiões mais vulneráveis do
país.
Conclusão
O Ministério Público Federal, ao atuar de forma diligente e comprometida na investigação e no processo judicial do caso Peter Blake, cumpriu seu papel de defensor da sociedade e da justiça. A condenação dos criminosos representou uma importante vitória para a instituição e para todos aqueles que se mobilizaram em busca de justiça.
FONTE: página oficial do MPF, pesquisa em base de dados acadêmicas no Google, notícias e reportagens em jornais e revistas como "Folha de S.Paulo", "O Globo" ou "Revista Veja".
Foto: Tasso Marcelo | Agência Estado
O caso das “cobaias humanas”
Entre os anos de 2002 e 2003, foram realizadas pesquisas sobre a heterogeneidade de vetores de malária financiada pela Universidade de Flórida (EUA) e pelo Instituto Nacional de Saúde norte-americano, que utilizaram moradores ribeirinhos das comunidades São João do Matapi, Santo Antônio e São Raimundo do Pirativa como coletores (cobaias humanas), sem nenhum benefício. Tal pesquisa foi coordenada por um servidor público federal e apoiada pelo Estado do Amapá, através da Secretaria de Saúde.
Atuação do Ministério Público Federal
Diante da gravidade do caso e de sua repercussão em âmbito nacional, o Ministério Público Federal (MPF) assumiu um papel de promotor na defesa de direitos individuais indisponíveis.
Detalhes do caso: O MPF ajuizou ação civil pública por ato ilícito cumulada com danos materiais e morais em face do servidor da FUNASA, Alan Kardec Ribeiro Galardo, da União e do Estado do Amapá, em razão da realização de pesquisa sobre a heterogeneidade de vetores de malária.
Ação Civil Pública: Após minuciosa análise das provas, o MPF ajuizou ação civil pública em face dos réus, visto que os ribeirinhos participavam da referida pesquisa, em cujo "Contrato" estava descrito o seguinte: "você será solicitado como voluntário para alimentar 100 mosquitos no seu braço ou perna para estudos de marcação-recaptura. Isto ocorrerá duas vezes durante o ano". A contrapartida seria o pagamento de remuneração no valor de R$12,00 (doze) a R$20,00(vinte) reais.
Estágio do processo: O MPF acompanhou de perto todas as fases do processo, desde a instrução até a sentença, proferida em 9 de maio de 2012, que foi julgada improcedente. Contudo, o MPF interpôs apelação e a 5ª Turma do TRF1, no dia 11/12/2013, por unanimidade, deu provimento ao recurso. Posteriormente, os réus interpuserem recursos extraordinário e especial contra o referido acórdão e, no dia 29/09/2021, houve o trânsito em julgado do acórdão que condenou os réus ao pagamento de indenização, por danos materiais e materiais. Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença e, no dia 03/10/2023, o MPF, dentre outros pedidos, pugnou pelo reconhecimento da litispendência entre o cumprimento de sentença nº 0011603-05.2009.4.01.3100 e outro idêntica natureza, autuado sob o nº 1015090- 09.2022.4.01.3100, que está em estágio mais avançado.
Representação da sociedade: O MPF atuou como representante da sociedade, promovendo a ação civil pública tanto para garantir o resguardo de direitos individuais indisponíveis (saúde), bem como para zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados pela Constituição Federal, sobretudo a dignidade da pessoa humana.
Condenação dos réus
Após um longo processo judicial, os réus foram condenados por danos materiais a serem apurados na fase de liquidação, por arbitramento pericial e por danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pró-rata, em favor de cada um dos quilombolas e ribeirinhos que, comprovadamente, participaram da pesquisa intitulada “Heterogeneidade de Vetores da Malária no Brasil” nas referidas comunidades.
Legado do caso
O caso “Cobaias humanas” deixou um legado importante para o ordenamento jurídico brasileiro, pois além de caracterizar manifesta violação à Resolução n° 196/1996, do Conselho Nacional de Saúde, órgão subordinado ao Ministério da Saúde, que proibia de qualquer forma de remuneração aos participantes do experimento, caso demonstrou a violação ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, assegurado na Constituição Federal e na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a caracterizar a ilicitude do ato que resultou na aprovação do referido projeto de pesquisa, posteriormente reconhecida pela própria Administração (Resolução CNS n° 357/2006).
Conclusão
O Ministério Público Federal, ao atuar de forma diligente e comprometida no caso em tela, cumpriu seu papel de protetor dos interesses individuais indisponíveis, notadamente a saúde, bem como do princípio da dignidade da pessoa humana. A condenação dos réus representou uma importante vitória para a instituição e para todos aqueles que se mobilizaram em busca por justiça.
FONTE: página oficial do MPF, notícias e reportagens em jornais e revistas como G1 Amapá e análise do processo nº 0011603-05.2009.4.01.3100.
Foto: Pixabay
Manoel Moura Ferreira (alcunha “Manoelzinho”) e Ronaldo Lima Silva foram denunciados por terem, no dia 27 de junho de 2012, na localidade de Dorlin, Município de Maripasoula, na Guiana Francesa, matado dois e tentado matar seis militares da Gendarmaria Nacional francesa, após troca de tiros, cometendo esses crimes em circunstância de emboscada e de forma a dificultar a defesa das vítimas e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade e a vantagem de outros crimes.
Atuação do Ministério Público Federal
Coordenação das investigações: O MPF atuou no caso mediante cooperação internacional entre o Brasil e a França e figurou em um dos raros casos de Tribunal do Júri na esfera federal, na Seção Judiciária do Estado do Amapá, coordenando as ações investigativas e garantindo a celeridade do processo.
Denúncia: Após profunda investigação, no dia 17/06/2015, o MPF ofereceu denúncia contra os autores do crime, imputando-lhes a prática do crime de homicídio, sendo dois na forma consumada e seis na forma tentada.
Estágio do processo: No decorrer da ação penal, Manoel Ferreira (alcunha “Manoelzinho”) faleceu no dia 1º de janeiro de 2022 no Hospital de Emergência de Macapá/AP. Ele estava preso no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) desde 2012 aguardando pelo julgamento; o processo prosseguiu apenas contra Ronaldo Lima Silva.
Representação pela sociedade: A atuação do MPF no caso demonstrou que o Brasil busca resguardar não apenas os direitos dos brasileiros, mas também cumprir os compromissos assumidos perante a comunidade internacional.
Condenação
No dia 5 de maio de 2022, Ronaldo Lima Silva, comparsa de “Manoelzinho” na empreitada criminosa, foi condenado a 130 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri e recorreu da sentença. Até o momento, o TRF1 não julgou o recurso e, atualmente, Ronaldo encontra-se preso no Iapen.
Legado do caso
O caso “Manoelzinho” contou com a participação ativa da Secretaria de Cooperação Internacional da PGR e do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri e teve uma grande repercussão na sociedade e na imprensa nacional e internacional, notadamente na Guiana Francesa. Ademais, deixou um legado importante para o sistema de justiça brasileiro, que demonstrou a importância da atuação do MPF na defesa da sociedade e como agente na cooperação internacional.
Conclusão
O Ministério Público Federal, ao atuar de forma diligente e comprometida na investigação e no processo judicial do caso “Manoelzinho”, cumpriu seu papel de órgão acusador no sistema da justiça criminal, bem como atuou como agente de cooperação internacional, a fim de colaborar para o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
FONTE: página oficial do MPF, notícias e reportagens em jornais como "G1 Amapá" e análise da ação penal nº 0004449-23.2015.4.01.3100
Foto: AFP
O MPF ofereceu denúncia seis pessoas pela prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº.12.850/2013), estelionato majorado (art. 171, § 3º do Código Penal) e falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), tendo em vista a constatação a partir de um esquema criminoso, inseriam informações falsas nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, a fim de gerar vínculos trabalhistas extemporâneos, bem como criavam certidões de nascimento de falsos dependentes e certidões de casamento (entre o apenado e a falsa companheira), além de edição de certidões do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), atestando tempo de recolhimento superior ao real (a fim de majorar o valor a ser recebido a título retroativo do benefício).
A denúncia foi recebida no dia 1º/8/2019 e o processo está em fase de alegações finais por parte das defesas e resta pendente a sentença no 1º grau.
Foto: Divulgação PF
Uma Luta pela Terra e Cultura no Amapá, sob a Vigilância do Ministério Público Federal
O Protocolo de Consulta e Consentimento Wajãpi é um instrumento criado pela comunidade Wajãpi, em 2014, para assegurar seus direitos territoriais e culturais. Em 2017 (foto de capa), pela primeira vez, houve a execução do protocolo. Na ocasião, os Wajãpi foram consultados, conforme modelo próprio, nos termos da convenção n. 169 da OIT, por órgãos governamentais sobre alterações às proximidades do seu território. A consulta teve como base o protocolo de consentimento pioneiro no Brasil. O evento realizado de 17 a 21 de maio de 2017 na Terra Indígena Wajãpi, em Pedra Branca do Amapari, a 200 km da capital Macapá (AP), foi considerado um marco na garantia dos direitos dos povos indígenas no país.
O Ministério Público Federal (MPF) participou da iniciativa para assegurar a efetividade do direito de consulta e, posteriormente, garantir que os acordos com os indígenas sejam cumpridos, como estabelecido no documento.
Protocolo de consulta - O protocolo de consulta apresentado à sociedade em novembro de 2015 foi criado pelos próprios integrantes da etnia, nos termos da Convenção n. 169 da OIT. O documento prevê que por três dias as autoridades expliquem clara e detalhadamente aos indígenas sobre projetos que afetem suas terras e, eventualmente, tradições e cultura. Nos dois dias seguintes, os integrantes da etnia discutem e avaliam as propostas apresentadas pelo governo e tomam uma decisão em conjunto.
O MPF desempenha um papel fundamental na defesa e promoção desse protocolo, atuando em várias frentes:
1. Reconhecimento de Direitos: O MPF apoia a demarcação das terras Wajãpi, assegurando que seus direitos sobre o território sejam reconhecidos e respeitados, e combatendo invasões e exploração ilegal.
2. Consultas e Consentimento: O protocolo estabelece diretrizes claras para a consulta prévia e o consentimento da comunidade em relação a atividades que possam afetar suas terras, e o MPF trabalha para garantir que esses processos sejam seguidos pelas autoridades e empresas.
3. Sustentabilidade e Preservação: O MPF incentiva práticas sustentáveis que respeitem o modo de vida Wajãpi, promovendo a proteção da biodiversidade e dos recursos naturais em seus territórios.
4. Fiscalização e Monitoramento: O Ministério Público Federal atua na fiscalização de atividades externas, como mineração e extração de madeira, garantindo que as leis ambientais e os direitos indígenas sejam respeitados.
5. Enfrentamento de Desafios: O MPF enfrenta desafios relacionados à pressão econômica sobre as terras Wajãpi e busca soluções para fortalecer a implementação do protocolo, promovendo políticas públicas que respeitem os
direitos indígenas.
FONTE: página oficial do MPF, pesquisa em base de dados acadêmicas no Google, notícias e reportagens em jornais e revistas como "Folha de S.Paulo", "O Globo" ou "Revista Veja".
Foto: Irineu Ribeiro | GEA
Atuação do MPF/AP assegura direito a benefício do INSS a vítimas de escalpelamento
Recomendação do MPF foi acatada pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, com isso as pessoas que tenham sofrido escalpelamento podem requerer o benefício de prestação continuada.
Atuação do Ministério Público Federal
O MPF expediu esta Recomendação ao MDS pois Escalpelamentos são comumente registrados na região amazônica, onde há expressivo contingente de população ribeirinha que utiliza embarcação como principal meio de transporte. O acidente, provocado pelo eixo descoberto que liga o motor à hélice da embarcação, resulta no arrancamento do couro cabeludo e, em alguns casos, de olhos, sobrancelhas e orelhas.
Acatamento da Recomendação do MPF
Com o acatamento da Recomendação pelo MDS, as pessoas que tenham sofrido escalpelamento, que são consideradas deficientes, podem receber o benefício, caso haja comprovação da necessidade por meio de avaliação socioeconômica.
Fonte: Ascom MPF
Foto: Cíntia Souza | Ascom MPF
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura com o fim de impedir que candidato com inelegibilidade patente pudesse ter acesso a recursos do fundo partidário
No contexto das Eleições Gerais de 2018, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Representação por captação ilícita de sufrágio (Autos n.º 0601584- 36.2018.6.03.0000) contra candidato e, no acórdão nº 6712/2019, o TRE/AP julgou procedente representação proposta pelo MP Eleitoral e condenou o réu pela prática de captação ilícita de sufrágio, com a consequente cassação do mandato de 1º suplente ao cargo de deputado federal pelo estado do Amapá, cumulado com a aplicação de multa, está aplicada em seu patamar máximo (R$ 53.205,00), sobrevindo o trânsito em julgado em 18/04/2022.
Apesar da patente inelegibilidade, nas Eleições Gerais de 2022, o mesmo candidato protocolou pedido de registro de candidatura perante o TRE/AP, razão pela qual o MP Eleitoral, no dia 01/08/2022, ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) com pedido de tutela de urgência em face do representado, tendo o relator deferido a liminar, no dia 03/08/2022, determinando aos diretórios nacional e estadual ao qual o impugnado é filiado que se abstenham de repassar de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário até o julgamento em definitivo do registro de candidatura, fixando multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil), em caso de descumprimento.
O réu interpôs agravo regimental, o qual, no mérito, por maioria, foi julgado prejudicado e, por unanimidade, foi julgada procedente a ação de impugnação e o indeferimento do registro de candidatura do representado ao cargo de deputado federal pelo Republicanos.
Processo nº 0600185-30.2022.6.03.0000
Em 4 de dezembro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP) e a empresa Anglo American assinaram um Acordo de Composição de Danos, visando reparar os danos causados pelo desabamento do terminal portuário da empresa, ocorrido em março de 2013, no município de Santana, Amapá.
Atuação do Ministério Público Federal
Diante da gravidade do incidente e das consequências sociais e ambientais, o Ministério Público Federal desempenhou um papel fundamental na busca por justiça e reparação dos danos. Suas ações incluíram:
Distribuição dos recursos
Os R$ 47 milhões foram divididos entre os três municípios afetados da seguinte forma:
Santana: R$ 30 milhões
Pedra Branca do Amapari: R$ 10 milhões
Serra do Navio: R$ 7 milhões
O acordo estabeleceu que os valores seriam aplicados em projetos nas áreas de educação, saúde, cultura e infraestrutura, com a supervisão dos Ministérios Públicos e auditoria independente.
Legado do caso
O acordo representa uma medida significativa para reparar os danos causados pelo acidente, refletindo o compromisso do MPF na defesa dos direitos da sociedade e na promoção da justiça ambiental e social. Além disso, destaca a importância da atuação coordenada entre as instituições para a resolução de conflitos e a reparação de danos coletivos.
Conclusão
A atuação diligente e comprometida do Ministério Público Federal no caso do desabamento do Porto de Santana resultou em um acordo que beneficia diretamente as comunidades afetadas, promovendo a reparação dos danos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região.
Fonte: https://www.mpf.mp.br/ap/sala-de-imprensa/noticias-ap/anglo-american-firma-acordo-para-indenizar-municipios-em-r-47-milhoes-pelo-desabamento-do-porto-de-santana-ap
Foto: Jorge Junior | Agência Amapá
Naufrágio do navio Anna Karoline III resultou na morte de 42 pessoas
Seis réus apontados na denúncia expuseram a perigo a embarcação ANNA KAROLINE III, atentando contra a segurança de transporte fluvial que o navio realizava e contribuindo diretamente para o seu naufrágio, ocorrido no dia 29/02/2020, no sul do Estado do Amapá, próximo à Reserva Extrativista do Rio Cajari e à Ilha de Aruãs, resultando na morte de 42 pessoas.
Atuação do Ministério Público Federal
Coordenação das investigações: O MPF atua no caso como órgão acusador, a fim de garantir a celeridade do processo e evitar a impunidade das pessoas que praticaram os crimes.
Denúncia: Após profunda investigação, contando inclusive com o auxílio da Capitania dos Portos e da ANTAQ, no dia 07/06/2021, o MPF ofereceu denúncia contra os autores do crime, imputando-lhes a prática dos crimes de homicídio culposo (por 42 vezes em concurso formal) e de atentado contra a segurança do transporte marítimo e fluvial, na forma qualificada.
Estágio do processo: A denúncia foi recebida no dia 29/06/2021 e o processo está em fase de instrução e não houve sentença no 1º grau até a presente data. Frise-se que o caso não será submetido ao Tribunal do Júri por se tratar de homicídio culposo.
Representação pela sociedade: O MPF atua como representante da sociedade, buscando justiça para as 42 vítimas e seus familiares, além de contribuir para a prevenção de crimes semelhantes, a fim de evitar novos naufrágios de tamanha magnitude.
Legado do caso
O caso “Anna Karoline III” teve uma grande repercussão na sociedade amapaense e Estados vizinhos. Ademais, nos alerta para a atenção que deve ser dada pelos órgãos de fiscalização das embarcações, a fim de evitar outros naufrágios.
Conclusão
O Ministério Público Federal, ao atuar de forma diligente e comprometida na investigação e no processo judicial do caso “Anna Karoline III”, cumpre seu papel como titular da ação penal pública, bem como busca zelar pelo efetivo respeito aos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, notadamente a vida, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
FONTE: página oficial do MPF, notícias e reportagens em jornais como "G1 Amapá" e análise da ação penal nº 1008021-91.2020.4.01.3100.
Foto: Maksuel Martins | GEA
No dia 13 de junho de 2022, foi publicada a sentença que condenou o Município de Macapá/AP ao pagamento da quantia de R$ 1.5 milhão, a título de danos morais coletivos, causados à Comunidade Quilombola da Ilha Redonda, em razão dos danos ambiental, moral, social e étnico decorrente da instalação inadequada, sem licenciamento ambiental, de lixeira pública em área de domínio da União. A área, tradicionalmente ocupada pela comunidade remanescente de quilombo de Ilha Redonda, a partir de 1997 teve uma parcela significativa de sua área suprimida pelo Município de Macapá/AP para a instalação de um "lixão", instalado a 500 metros da Vila da comunidade, km 14, da BR 210.
Em 26 de julho de 2022, o réu recorreu da sentença e até o presente momento o TRF1 não julgou a apelação.
ACP nº 0006873-72.2014.4.01.3100
Foto: Ludimila Miranda | Ascom MPF